Molho de chaves antigas pendurado sobre uma mesa de madeira

Conflitos entre herdeiros · Lisboa

Os irmãos não se entendem sobre a herança dos pais?

Uma casa ocupada por um irmão, contas que não aparecem, doações que ninguém aceita. Na primeira consulta vemos o que a lei prevê para o seu conflito e se ainda há margem para acordo.

Os conflitos entre herdeiros são acompanhados pelo Dr. Ricardo Ribeiro Santos e pelo Dr. Samuel Benjamim, sócios fundadores.

Situações que acompanhamos

O conflito começou por aqui?

Quase todos os litígios entre herdeiros nascem de um destes pontos. Para cada um, a lei tem um caminho próprio.

«Um irmão vive na casa e não paga nada»

Até à partilha, a casa pertence à herança e não a quem lá vive. Qualquer herdeiro pode exigir a partilha a todo o tempo e, sem acordo, pedir o inventário.

«O cabeça de casal não mostra as contas»

Tem de prestar contas todos os anos. Se não o fizer, os herdeiros podem pedi-las em tribunal e, em certos casos, a sua remoção do cargo.

«Não concordamos com o valor da casa»

No inventário, qualquer herdeiro pode pedir a avaliação dos bens cujo valor não aceita. Sem acordo sobre quem fica com o quê, os bens vão a licitação entre os herdeiros.

«O meu irmão recebeu muito dos pais em vida»

As doações dos pais a um filho entram, em regra, na conta da partilha para igualar os irmãos. Se ultrapassarem a quota disponível, podem ser reduzidas.

«A minha irmã quer vender a parte dela a um estranho»

Pode vender o seu quinhão, mas os outros herdeiros têm direito de preferência. Depois de lhes ser comunicada a venda, têm dois meses para decidir.

«Um dos herdeiros não responde a nada»

A partilha por acordo exige a assinatura de todos. Se um herdeiro não colabora, o inventário permite fazer a partilha sem ela.

Antes de avançar

Três erros que agravam o conflito

  1. Retirar bens da casa sem acordo

    O herdeiro que oculte de propósito bens da herança perde a favor dos outros o direito à sua parte nesses bens. Levar objetos ou documentos sem registo cria suspeitas difíceis de desfazer.

  2. Ir para tribunal sem uma proposta em cima da mesa

    Um inventário contencioso pode durar anos e tem custos para todos os herdeiros. Uma proposta com números, bem fundamentada, resolve muitos conflitos antes disso.

  3. Deixar correr os prazos

    A ação para reduzir doações que ofendem a legítima caduca dois anos depois da aceitação da herança. A preferência na venda de um quinhão tem de ser exercida em dois meses.

Como tratamos o conflito

Primeiro a negociação, o tribunal quando for preciso

  1. 01

    Reunir os factos

    Juntamos a relação de bens, as doações, as contas da herança e os documentos que cada herdeiro tem.

  2. 02

    Fazer as contas da partilha

    Calculamos a sua quota, com as doações e as tornas, para saber o que é razoável pedir.

  3. 03

    Negociar

    Apresentamos uma proposta aos outros herdeiros ou aos seus advogados e discutimos os pontos em aberto.

  4. 04

    Inventário ou ação

    Sem acordo, avançamos com o inventário, a prestação de contas ou a ação que o caso exigir.

Porquê a Ribesa

O que muda por ser tratado aqui

  • Partilhas difíceis são o trabalho de todos os dias

    Os conflitos entre herdeiros são acompanhados pelo Dr. Ricardo Ribeiro Santos, que advoga há mais de 20 anos e hoje trabalha sobretudo em heranças e partilhas. O Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, também acompanha estes casos.

  • Quando o conflito é também sobre a empresa

    Irmãos que herdam uma empresa familiar discutem ao mesmo tempo a herança e a gestão do negócio. O escritório recebe muitas vezes estes casos e junta os sócios de cada área.

  • Um só advogado do princípio ao fim

    Quem negoceia por si é quem o representa no inventário, se for preciso. Não tem de repetir a história a cada fase.

  • Honestidade sobre o resultado

    Nenhum advogado pode prometer o que vai receber no fim de um litígio, e a lei não o permite. Dizemos-lhe o que é razoável pedir e quando um acordo lhe serve melhor.

A opinião de quem já nos procurou

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Para aprofundar

O que nos perguntam sobre conflitos de herança

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Posso obrigar os meus irmãos a fazer a partilha?

Sim. Nenhum herdeiro é obrigado a ficar na indivisão, e este direito não se perde. Sem acordo, qualquer herdeiro pode requerer o inventário, no notário ou no tribunal, e a partilha faz-se mesmo sem a colaboração dos outros.

Um herdeiro pode vender a casa da herança sem os outros?

Não. Antes da partilha, cada herdeiro tem uma quota da herança e não um bem concreto, e vender um imóvel exige todos. O que um herdeiro pode vender sozinho é o seu quinhão, com direito de preferência dos outros.

Um filho foi mais beneficiado em vida. Os outros podem reclamar?

Em regra, as doações dos pais a um filho são levadas à conta da herança para igualar a partilha, salvo se o doador as dispensou. Se a doação ofender a legítima dos outros filhos, pode ser reduzida, mas a ação tem prazo.

O que acontece se eu não assinar a partilha que os meus irmãos propõem?

A partilha por acordo exige a assinatura de todos. Se não assinar, os outros só conseguem partilhar através de inventário, onde pode reclamar da relação de bens, pedir a avaliação e licitar os bens que pretende.

Posso ser deserdado por ter cortado relações com os meus pais?

A falta de convívio não está entre os motivos de deserdação. A lei só a admite em casos fixados, como a condenação por certos crimes contra o falecido ou a família próxima, ou a recusa sem justa causa de alimentos. Fora disso, o filho mantém a legítima.

Quem paga as despesas da casa até à partilha?

O IMI, o condomínio e os seguros dos bens da herança são encargos da herança. Se um herdeiro os adiantar do seu bolso, deve guardar os comprovativos para os fazer valer nas contas da herança e na partilha.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Ricardo Ribeiro SantosSócio fundador · Heranças e imobiliário

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (9)
  • art. 2101.º CC (direito de exigir partilha a todo o tempo; irrenunciável)
  • art. 2091.º CC (exercício conjunto dos direitos relativos à herança)
  • arts. 2124.º a 2130.º CC (alienação do quinhão; preferência dos coerdeiros, prazo de dois meses)
  • art. 2093.º CC (prestação de contas) e art. 2086.º CC (remoção do cabeça de casal)
  • art. 2096.º CC (sonegação de bens)
  • arts. 2104.º a 2118.º CC (colação) e arts. 2168.º a 2178.º CC (redução por inoficiosidade; caducidade em dois anos após a aceitação)
  • arts. 2166.º e 2167.º CC (deserdação: causas taxativas)
  • art. 2068.º CC (encargos da herança)
  • art. 2102.º CC e arts. 1082.º a 1135.º CPC (inventário; avaliação e licitações)

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