«Um irmão vive na casa e não paga nada»
Até à partilha, a casa pertence à herança e não a quem lá vive. Qualquer herdeiro pode exigir a partilha a todo o tempo e, sem acordo, pedir o inventário.

Conflitos entre herdeiros · Lisboa
Uma casa ocupada por um irmão, contas que não aparecem, doações que ninguém aceita. Na primeira consulta vemos o que a lei prevê para o seu conflito e se ainda há margem para acordo.
Os conflitos entre herdeiros são acompanhados pelo Dr. Ricardo Ribeiro Santos e pelo Dr. Samuel Benjamim, sócios fundadores.
Situações que acompanhamos
Quase todos os litígios entre herdeiros nascem de um destes pontos. Para cada um, a lei tem um caminho próprio.
Até à partilha, a casa pertence à herança e não a quem lá vive. Qualquer herdeiro pode exigir a partilha a todo o tempo e, sem acordo, pedir o inventário.
Tem de prestar contas todos os anos. Se não o fizer, os herdeiros podem pedi-las em tribunal e, em certos casos, a sua remoção do cargo.
No inventário, qualquer herdeiro pode pedir a avaliação dos bens cujo valor não aceita. Sem acordo sobre quem fica com o quê, os bens vão a licitação entre os herdeiros.
As doações dos pais a um filho entram, em regra, na conta da partilha para igualar os irmãos. Se ultrapassarem a quota disponível, podem ser reduzidas.
Pode vender o seu quinhão, mas os outros herdeiros têm direito de preferência. Depois de lhes ser comunicada a venda, têm dois meses para decidir.
A partilha por acordo exige a assinatura de todos. Se um herdeiro não colabora, o inventário permite fazer a partilha sem ela.
Antes de avançar
O herdeiro que oculte de propósito bens da herança perde a favor dos outros o direito à sua parte nesses bens. Levar objetos ou documentos sem registo cria suspeitas difíceis de desfazer.
Um inventário contencioso pode durar anos e tem custos para todos os herdeiros. Uma proposta com números, bem fundamentada, resolve muitos conflitos antes disso.
A ação para reduzir doações que ofendem a legítima caduca dois anos depois da aceitação da herança. A preferência na venda de um quinhão tem de ser exercida em dois meses.
Como tratamos o conflito
Juntamos a relação de bens, as doações, as contas da herança e os documentos que cada herdeiro tem.
Calculamos a sua quota, com as doações e as tornas, para saber o que é razoável pedir.
Apresentamos uma proposta aos outros herdeiros ou aos seus advogados e discutimos os pontos em aberto.
Sem acordo, avançamos com o inventário, a prestação de contas ou a ação que o caso exigir.
Porquê a Ribesa
Os conflitos entre herdeiros são acompanhados pelo Dr. Ricardo Ribeiro Santos, que advoga há mais de 20 anos e hoje trabalha sobretudo em heranças e partilhas. O Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, também acompanha estes casos.
Irmãos que herdam uma empresa familiar discutem ao mesmo tempo a herança e a gestão do negócio. O escritório recebe muitas vezes estes casos e junta os sócios de cada área.
Quem negoceia por si é quem o representa no inventário, se for preciso. Não tem de repetir a história a cada fase.
Nenhum advogado pode prometer o que vai receber no fim de um litígio, e a lei não o permite. Dizemos-lhe o que é razoável pedir e quando um acordo lhe serve melhor.
A opinião de quem já nos procurou
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Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Explique-nos o conflito por palavras suas: quem são os herdeiros, que bens há e onde está o desacordo. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos úteis.
Consulta jurídica inicial
90€ + IVAorientação inicial
Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaSim. Nenhum herdeiro é obrigado a ficar na indivisão, e este direito não se perde. Sem acordo, qualquer herdeiro pode requerer o inventário, no notário ou no tribunal, e a partilha faz-se mesmo sem a colaboração dos outros.
Não. Antes da partilha, cada herdeiro tem uma quota da herança e não um bem concreto, e vender um imóvel exige todos. O que um herdeiro pode vender sozinho é o seu quinhão, com direito de preferência dos outros.
Em regra, as doações dos pais a um filho são levadas à conta da herança para igualar a partilha, salvo se o doador as dispensou. Se a doação ofender a legítima dos outros filhos, pode ser reduzida, mas a ação tem prazo.
A partilha por acordo exige a assinatura de todos. Se não assinar, os outros só conseguem partilhar através de inventário, onde pode reclamar da relação de bens, pedir a avaliação e licitar os bens que pretende.
A falta de convívio não está entre os motivos de deserdação. A lei só a admite em casos fixados, como a condenação por certos crimes contra o falecido ou a família próxima, ou a recusa sem justa causa de alimentos. Fora disso, o filho mantém a legítima.
O IMI, o condomínio e os seguros dos bens da herança são encargos da herança. Se um herdeiro os adiantar do seu bolso, deve guardar os comprovativos para os fazer valer nas contas da herança e na partilha.
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