«Recebi uma citação para o inventário»
Tem 30 dias para se opor ao inventário, impugnar a qualidade de outros interessados ou reclamar da relação de bens.

Processo de inventário · Lisboa
O inventário é a partilha feita sem acordo, no notário ou no tribunal. Há prazos curtos para reagir e fases em que se decide o valor e o destino de cada bem. Na consulta vemos em que fase está e o que fazer a seguir.
Os processos de inventário são acompanhados pelo Dr. Ricardo Ribeiro Santos e pelo Dr. Samuel Benjamim, sócios fundadores.
Situações que acompanhamos
O inventário segue fases fixadas na lei. O que pode fazer depende da fase em que o processo está.
Tem 30 dias para se opor ao inventário, impugnar a qualidade de outros interessados ou reclamar da relação de bens.
Pode reclamar da relação de bens e indicar os bens, dívidas ou doações que faltam. O herdeiro que esconda bens de propósito perde o direito à sua parte neles.
Sem acordo de todos, qualquer herdeiro pode requerê-lo. Na maioria dos casos pode escolher entre o cartório notarial e o tribunal; nalguns, o tribunal é obrigatório.
Os interessados que representem mais de metade da herança podem pedir, até ao fim do prazo de oposição, que o processo seja enviado para tribunal.
Antes das licitações, qualquer interessado pode pedir a avaliação dos bens cujo valor não aceita.
É o momento de acordar quem fica com cada bem. Sem acordo, os bens vão a licitação entre os herdeiros, e quem receber acima da sua quota paga tornas.
No inventário
É nesse prazo que se discute a relação de bens e a qualidade dos outros interessados. Questões levantadas fora de tempo podem já não ser admitidas.
Nas licitações decide-se no momento quem fica com cada bem e por quanto. Convém saber antes quanto vale a sua quota e que tornas está disposto a pagar ou receber.
Doações feitas em vida e dívidas da herança mudam as contas da partilha. Têm de constar da relação de bens para serem consideradas.
Como tratamos o inventário
Preparamos o pedido de inventário com a relação de bens, ou a resposta à citação dentro do prazo.
Verificamos cada bem, dívida e doação e reclamamos do que falta ou está mal avaliado.
Preparamos as contas e a posição a levar à conferência de interessados, e representamo-lo nela.
Acompanhamos o mapa da partilha, a sentença, o pagamento das tornas e o registo dos bens.
Porquê a Ribesa
O Dr. Ricardo Ribeiro Santos advoga há mais de 20 anos e hoje trabalha sobretudo em heranças e partilhas. O Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, também acompanha processos de inventário.
Um inventário com dezenas de bens e anos de documentos é verificado bem a bem, porque é na relação de bens que se ganham ou perdem as partilhas.
Quem responde à citação é quem vai consigo à conferência de interessados. Os outros sócios entram quando o caso toca outras áreas, como uma empresa da herança.
Ninguém pode garantir com que bens fica no fim de um inventário, e a lei não permite essa promessa. Dizemos-lhe o que pode pedir em cada fase e o que isso implica.
A opinião de quem já nos procurou
Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…
Menez B.
Nota Excelente. Escritório moderno, equipa simpática. Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre…
Filipa R.
Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.
Carmen C.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
Paulo C.
Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.
Mariana C.
Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.
Vitor C.
Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
João C.
Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
Explicar o meu caso

O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Diga-nos quando foi citado, ou porque quer pedir o inventário, e que bens estão em causa. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos úteis.
Consulta jurídica inicial
90€orientação inicial
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaQuando não há acordo de todos os interessados, quando um herdeiro está ausente em parte incerta ou tem incapacidade de facto permanente, ou quando o Ministério Público entende que o interesse de um incapaz exige a aceitação da herança a benefício de inventário. Com acordo de todos, a partilha faz-se sem inventário.
Nalguns casos o tribunal é obrigatório, por exemplo quando há herdeiros ausentes ou incapazes, ou quando o Ministério Público requer o inventário. Nos restantes, quem o inicia escolhe. Os custos e o grau de conflito entre herdeiros pesam nessa escolha.
É obrigatório ter advogado para discutir questões de direito e para recorrer das decisões. Quem não tem meios para o pagar pode pedir apoio judiciário à Segurança Social.
É a reunião em que os herdeiros tentam acordar a composição dos quinhões, isto é, quem fica com cada bem. Sem acordo, os bens são licitados entre os herdeiros, e cada um pode oferecer mais pelos bens que quer.
Sim. Qualquer interessado pode pedir a avaliação dos bens cujo valor não aceite, antes das licitações. O pedido tem de ser feito na fase própria do processo, por isso convém prepará-lo com tempo.
Pode. A conferência de interessados existe para isso, e os herdeiros podem também negociar fora do processo. Um acordo sobre a composição dos quinhões evita as licitações e é homologado na sentença de partilha.
Cookies neste site
Com a sua autorização, usamos cookies de análise, para perceber como o site é usado, e de publicidade, para medir os nossos anúncios. Sem autorização, nenhum destes cookies é guardado. Pode mudar a escolha quando quiser na Política de cookies.