Guarda de honra da GNR numa guarita às riscas verdes e brancas, no Largo do Carmo, em Lisboa

Carreira militar · Lisboa

Foi ultrapassado na promoção ou mudado de unidade sem razão?

Promoções, avaliação, colocações, reserva e fim do contrato estão regulados no estatuto. Na consulta vemos se a decisão respeitou essas regras e o que pode pedir.

As questões de promoção e carreira são acompanhadas pelo Dr. Alberto Cancelino, advogado dedicado às Forças Armadas e às forças de segurança.

Carreira e estatuto

Alguma destas decisões lhe diz respeito?

Nas Forças Armadas as regras estão no EMFAR. A GNR e a PSP têm estatutos próprios, com regras de carreira diferentes.

«A minha avaliação baixou este ano»

A avaliação do mérito pesa nas promoções seguintes. Pode reclamar dela e, se não for atendido, recorrer e depois impugnar a decisão em tribunal.

«Fui ultrapassado por camaradas mais modernos»

Nas promoções por escolha conta a ordenação na lista, feita a partir da avaliação e de critérios fixados. Tem direito a pedir os elementos que levaram à sua posição.

«Mudaram-me de unidade sem me ouvirem»

Antes de uma decisão desfavorável, a Administração deve em regra ouvir o interessado. As colocações por conveniência de serviço têm regras próprias, e a decisão tem de ser fundamentada.

«Sou da GNR e disseram-me que o EMFAR não se aplica»

É verdade: os militares da GNR têm estatuto próprio (DL 30/2017), com carreiras, promoções e avaliação próprias. O caminho para contestar é o mesmo, a norma é outra.

«Vou passar à reserva e há dúvidas nas contas»

A passagem à reserva depende da idade, do tempo de serviço ou de pedido do militar. O tempo de serviço contado define a remuneração de reserva e a futura pensão.

«Quero rescindir o contrato»

O EMFAR prevê a saída a pedido, com condições. Quando o Estado pagou formação específica, pode haver uma indemnização a pagar pelo militar.

Na carreira

Decisões que depois são difíceis de desfazer

  1. Aceitar a avaliação em silêncio

    Uma avaliação que não foi contestada a tempo passa a servir de base às listas de promoção seguintes. Reclamar depois de a lista estar feita é mais difícil.

  2. Não conferir o tempo de serviço

    Erros na contagem do tempo afetam a passagem à reserva, a remuneração e a pensão. Peça o registo do seu tempo de serviço e confira-o antes de qualquer pedido.

  3. Pedir a saída sem ler o contrato

    O valor de uma eventual indemnização pela formação e o momento em que pode sair dependem do seu regime. Convém saber o número antes de assinar.

Como tratamos o seu caso

Da decisão da hierarquia à sua reapreciação

  1. 01

    Reunir os documentos

    Pedimos a avaliação, a lista de promoção, o despacho de colocação e o registo do tempo de serviço.

  2. 02

    Confrontar com o estatuto

    Verificamos as condições de promoção, os critérios de ordenação e a fundamentação da decisão.

  3. 03

    Reclamar ou recorrer

    Preparamos a reclamação ou o recurso hierárquico, com os factos e os números que o sustentam.

  4. 04

    Ação administrativa

    Se for preciso, pedimos ao tribunal que anule a decisão e condene a Administração a reapreciar.

Porquê a Ribesa

Porque escolher este escritório

  • Listas e avaliações lidas com tempo

    Cruzamos listas de promoção e avaliações de vários anos para mostrar onde a regra não foi aplicada por igual.

  • Consulta sem sair da unidade

    A consulta pode ser no escritório do Campo Pequeno ou por videochamada. Recebemos clientes de todo o país.

  • Um só advogado ao longo do caso

    O advogado que prepara a reclamação é o mesmo que acompanha o recurso e a ação. Conhece o seu percurso sem ter de o reler.

  • Nenhuma promoção garantida

    A lei não permite prometer resultados, e uma promoção depende também da apreciação da hierarquia. Dizemos-lhe se há um vício que valha a pena contestar.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
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  • Defesa Militar. Com profissionalismo e competência

    Hugo M.

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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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  • Sem compromisso de avançar

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Para aprofundar

Perguntas que nos fazem sobre carreira militar

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Posso ver o meu processo individual e a minha avaliação?

Sim. O Código do Procedimento Administrativo dá-lhe o direito de ser informado sobre os procedimentos que lhe dizem respeito e de consultar os documentos que o afetam. Pode pedir certidão ou cópia da avaliação e dos elementos usados na ordenação.

Posso contestar uma lista de promoção?

Sim. A lista e a decisão de promoção são atos administrativos. Pode reclamar ou recorrer dentro da hierarquia e, se não for atendido, propor ação no tribunal administrativo. O tribunal pode anular a decisão e condenar a Administração a reapreciar a sua situação.

A GNR e a PSP seguem o EMFAR?

Não. Os militares da GNR têm estatuto próprio, aprovado pelo DL 30/2017, e o pessoal com funções policiais da PSP tem o seu estatuto profissional, aprovado pelo DL 243/2015. O EMFAR aplica-se aos militares do Exército, da Marinha e da Força Aérea.

Fui colocado longe da família. Posso pedir outra colocação?

Pode requerer transferência ou nova colocação nos termos do estatuto da sua força, invocando razões pessoais ou familiares. A decisão cabe à hierarquia, que tem margem para decidir, mas tem de fundamentar a resposta.

Se sair antes do tempo, tenho de pagar a formação?

Em certos casos, sim. O EMFAR prevê que o militar que sai a pedido antes de cumprir determinado tempo de serviço possa ter de indemnizar o Estado pela formação recebida. As condições concretas dependem da formação, do regime e da data de ingresso.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Alberto CancelinoOf Counsel · Advogado · Direito Público e Penal

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (6)
  • DL 90/2015 (EMFAR): modalidades e condições de promoção, avaliação do mérito, reserva, cessação do vínculo e indemnização por formação
  • DL 30/2017 (Estatuto dos Militares da GNR)
  • DL 243/2015 (Estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP)
  • art. 121.º CPA (audiência prévia) e arts. 152.º e 153.º CPA (fundamentação)
  • arts. 82.º a 85.º CPA (direito à informação e consulta do processo)
  • arts. 66.º e seguintes CPTA (condenação à prática de ato devido)

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