«A minha avaliação baixou este ano»
A avaliação do mérito pesa nas promoções seguintes. Pode reclamar dela e, se não for atendido, recorrer e depois impugnar a decisão em tribunal.

Carreira militar · Lisboa
Promoções, avaliação, colocações, reserva e fim do contrato estão regulados no estatuto. Na consulta vemos se a decisão respeitou essas regras e o que pode pedir.
As questões de promoção e carreira são acompanhadas pelo Dr. Alberto Cancelino, advogado dedicado às Forças Armadas e às forças de segurança.
Carreira e estatuto
Nas Forças Armadas as regras estão no EMFAR. A GNR e a PSP têm estatutos próprios, com regras de carreira diferentes.
A avaliação do mérito pesa nas promoções seguintes. Pode reclamar dela e, se não for atendido, recorrer e depois impugnar a decisão em tribunal.
Nas promoções por escolha conta a ordenação na lista, feita a partir da avaliação e de critérios fixados. Tem direito a pedir os elementos que levaram à sua posição.
Antes de uma decisão desfavorável, a Administração deve em regra ouvir o interessado. As colocações por conveniência de serviço têm regras próprias, e a decisão tem de ser fundamentada.
É verdade: os militares da GNR têm estatuto próprio (DL 30/2017), com carreiras, promoções e avaliação próprias. O caminho para contestar é o mesmo, a norma é outra.
A passagem à reserva depende da idade, do tempo de serviço ou de pedido do militar. O tempo de serviço contado define a remuneração de reserva e a futura pensão.
O EMFAR prevê a saída a pedido, com condições. Quando o Estado pagou formação específica, pode haver uma indemnização a pagar pelo militar.
Na carreira
Uma avaliação que não foi contestada a tempo passa a servir de base às listas de promoção seguintes. Reclamar depois de a lista estar feita é mais difícil.
Erros na contagem do tempo afetam a passagem à reserva, a remuneração e a pensão. Peça o registo do seu tempo de serviço e confira-o antes de qualquer pedido.
O valor de uma eventual indemnização pela formação e o momento em que pode sair dependem do seu regime. Convém saber o número antes de assinar.
Como tratamos o seu caso
Pedimos a avaliação, a lista de promoção, o despacho de colocação e o registo do tempo de serviço.
Verificamos as condições de promoção, os critérios de ordenação e a fundamentação da decisão.
Preparamos a reclamação ou o recurso hierárquico, com os factos e os números que o sustentam.
Se for preciso, pedimos ao tribunal que anule a decisão e condene a Administração a reapreciar.
Porquê a Ribesa
Cruzamos listas de promoção e avaliações de vários anos para mostrar onde a regra não foi aplicada por igual.
A consulta pode ser no escritório do Campo Pequeno ou por videochamada. Recebemos clientes de todo o país.
O advogado que prepara a reclamação é o mesmo que acompanha o recurso e a ação. Conhece o seu percurso sem ter de o reler.
A lei não permite prometer resultados, e uma promoção depende também da apreciação da hierarquia. Dizemos-lhe se há um vício que valha a pena contestar.
A opinião de quem já nos procurou
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João C.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Diga-nos a sua força, o seu posto e a decisão com que não concorda. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos a pedir.
Consulta jurídica inicial
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Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaSim. O Código do Procedimento Administrativo dá-lhe o direito de ser informado sobre os procedimentos que lhe dizem respeito e de consultar os documentos que o afetam. Pode pedir certidão ou cópia da avaliação e dos elementos usados na ordenação.
Sim. A lista e a decisão de promoção são atos administrativos. Pode reclamar ou recorrer dentro da hierarquia e, se não for atendido, propor ação no tribunal administrativo. O tribunal pode anular a decisão e condenar a Administração a reapreciar a sua situação.
Não. Os militares da GNR têm estatuto próprio, aprovado pelo DL 30/2017, e o pessoal com funções policiais da PSP tem o seu estatuto profissional, aprovado pelo DL 243/2015. O EMFAR aplica-se aos militares do Exército, da Marinha e da Força Aérea.
Pode requerer transferência ou nova colocação nos termos do estatuto da sua força, invocando razões pessoais ou familiares. A decisão cabe à hierarquia, que tem margem para decidir, mas tem de fundamentar a resposta.
Em certos casos, sim. O EMFAR prevê que o militar que sai a pedido antes de cumprir determinado tempo de serviço possa ter de indemnizar o Estado pela formação recebida. As condições concretas dependem da formação, do regime e da data de ingresso.
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