«O acidente não chegou a ser participado»
A participação deve ser feita logo que possível, pelo militar ou pela hierarquia. Sem ela, fica mais difícil provar mais tarde que a lesão resultou do serviço.

Acidentes em serviço · Lisboa
Participação, qualificação do acidente, junta médica e pensão. Na consulta vemos que regime se aplica à sua força e o que ainda falta pedir.
Os processos de acidente em serviço são acompanhados pelo Dr. Alberto Cancelino, advogado dedicado às Forças Armadas e às forças de segurança.
Situações que acompanhamos
Depois de um acidente, o que fica decidido nos primeiros meses define a assistência, a incapacidade e a pensão.
A participação deve ser feita logo que possível, pelo militar ou pela hierarquia. Sem ela, fica mais difícil provar mais tarde que a lesão resultou do serviço.
A qualificação como acidente em serviço decide-se num processo próprio, em que se apura a ligação ao serviço (local, horário, missão). Essa decisão pode ser contestada.
Algumas doenças podem ser reconhecidas como resultantes do serviço. É preciso prova médica da ligação entre a doença e as funções que exerceu.
A decisão da junta pode ser revista ou contestada, primeiro pelas vias administrativas e depois em tribunal. Relatórios de médicos à sua escolha ajudam a sustentar o pedido.
Nas Forças Armadas, a lesão sofrida em campanha ou em situações equiparadas pode dar lugar à qualificação como deficiente das Forças Armadas (DL 43/76), com direitos próprios.
O estatuto de deficiente das Forças Armadas não se aplica às forças de segurança. A participação, a junta e a reparação seguem outro regime, que é preciso identificar logo no início.
Depois do acidente
Quanto mais tempo passa, mais difícil é ligar a lesão ao serviço. Anote a data, o local, o que estava a fazer e quem assistiu.
Guarde as fichas de urgência, os exames e os relatórios, incluindo os dos médicos civis. São a prova da evolução da lesão.
A percentagem atribuída pela junta pesa na pensão e noutros direitos. Se discordar, há vias de revisão, e a primeira decisão não tem de ser a última.
Como tratamos o seu caso
Reunimos a participação, as testemunhas e os registos médicos desde o primeiro dia.
Acompanhamos o processo que decide se o acidente ou a doença resultaram do serviço.
Preparamos consigo a junta, com relatórios próprios, e contestamos a incapacidade se for baixa.
Tratamos do pedido de pensão e, se houver culpa de terceiros, da indemnização.
Quem acompanha
Se a lesão lhe dificulta as deslocações, a consulta faz-se por videochamada. Também o recebemos no escritório do Campo Pequeno, em Lisboa.
Anos de relatórios, exames e juntas acumulam-se. Lemos tudo e montamos a cronologia que liga a lesão ao serviço.
Estes processos arrastam-se no tempo. Um só advogado acompanha-os do início ao fim e sabe o que foi dito em cada junta.
Ninguém pode garantir o grau de incapacidade que a junta vai atribuir, e a lei não permite essa promessa. O nosso trabalho é garantir que a prova médica chega à junta completa.
A opinião de quem já nos procurou
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Diga-nos quando e como foi o acidente e em que ponto está o processo. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os relatórios a reunir.
Consulta jurídica inicial
90€orientação inicial
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaA participação deve ser feita logo que possível, pelo próprio ou pela hierarquia. Os prazos e as consequências do atraso dependem do regime aplicável à sua força. Se já passou algum tempo, reúna o que tiver e peça aconselhamento antes de desistir.
Pode contar. O regime dos acidentes em serviço na Administração Pública abrange, em certas condições, o trajeto entre a residência e o local de trabalho. A aplicação a militares e a elementos das forças de segurança depende do regime de cada força e tem de ser confirmada caso a caso.
É uma qualificação prevista no DL 43/76 para militares que ficaram com incapacidade em resultado de serviço em campanha ou de situações equiparadas, como manutenção da ordem pública ou atos humanitários. Dá acesso a direitos próprios, e a qualificação tem de ser pedida e reconhecida num processo.
Sim. A decisão da junta pode ser revista pelas vias administrativas previstas e, depois, impugnada no tribunal administrativo. Relatórios de médicos da sua escolha e exames atualizados são a base de qualquer contestação.
Pode, se o acidente resultou de culpa de um terceiro ou de uma falha ilícita da Administração, por exemplo falta de condições de segurança. Nesse caso, a indemnização segue as regras gerais da responsabilidade civil ou o regime da responsabilidade do Estado (Lei 67/2007).
Não. O regime dos deficientes das Forças Armadas é para militares das Forças Armadas. Os elementos da GNR e da PSP têm regras próprias de acidentes em serviço, que é preciso identificar antes de qualquer pedido.
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