Guarda de honra da GNR numa guarita às riscas verdes e brancas, no Largo do Carmo, em Lisboa

Acidentes em serviço · Lisboa

Magoou-se em serviço e não sabe que direitos tem?

Participação, qualificação do acidente, junta médica e pensão. Na consulta vemos que regime se aplica à sua força e o que ainda falta pedir.

Os processos de acidente em serviço são acompanhados pelo Dr. Alberto Cancelino, advogado dedicado às Forças Armadas e às forças de segurança.

Situações que acompanhamos

Reconhece-se nalguma destas situações?

Depois de um acidente, o que fica decidido nos primeiros meses define a assistência, a incapacidade e a pensão.

«O acidente não chegou a ser participado»

A participação deve ser feita logo que possível, pelo militar ou pela hierarquia. Sem ela, fica mais difícil provar mais tarde que a lesão resultou do serviço.

«Dizem que o acidente não foi em serviço»

A qualificação como acidente em serviço decide-se num processo próprio, em que se apura a ligação ao serviço (local, horário, missão). Essa decisão pode ser contestada.

«A doença apareceu com os anos de serviço»

Algumas doenças podem ser reconhecidas como resultantes do serviço. É preciso prova médica da ligação entre a doença e as funções que exerceu.

«A junta médica deu-me uma incapacidade baixa»

A decisão da junta pode ser revista ou contestada, primeiro pelas vias administrativas e depois em tribunal. Relatórios de médicos à sua escolha ajudam a sustentar o pedido.

«Fui ferido numa missão ou num exercício»

Nas Forças Armadas, a lesão sofrida em campanha ou em situações equiparadas pode dar lugar à qualificação como deficiente das Forças Armadas (DL 43/76), com direitos próprios.

«Sou agente da PSP ou militar da GNR»

O estatuto de deficiente das Forças Armadas não se aplica às forças de segurança. A participação, a junta e a reparação seguem outro regime, que é preciso identificar logo no início.

Depois do acidente

O que compromete a reparação

  1. Participar tarde ou não participar

    Quanto mais tempo passa, mais difícil é ligar a lesão ao serviço. Anote a data, o local, o que estava a fazer e quem assistiu.

  2. Não guardar os registos médicos

    Guarde as fichas de urgência, os exames e os relatórios, incluindo os dos médicos civis. São a prova da evolução da lesão.

  3. Aceitar a incapacidade sem a questionar

    A percentagem atribuída pela junta pesa na pensão e noutros direitos. Se discordar, há vias de revisão, e a primeira decisão não tem de ser a última.

Como tratamos o seu caso

Do dia do acidente à pensão

  1. 01

    Reconstruir o acidente

    Reunimos a participação, as testemunhas e os registos médicos desde o primeiro dia.

  2. 02

    Qualificação

    Acompanhamos o processo que decide se o acidente ou a doença resultaram do serviço.

  3. 03

    Junta médica

    Preparamos consigo a junta, com relatórios próprios, e contestamos a incapacidade se for baixa.

  4. 04

    Reparação

    Tratamos do pedido de pensão e, se houver culpa de terceiros, da indemnização.

Quem acompanha

O que muda para quem está lesionado

  • Consulta sem sair de casa

    Se a lesão lhe dificulta as deslocações, a consulta faz-se por videochamada. Também o recebemos no escritório do Campo Pequeno, em Lisboa.

  • Processos clínicos longos, bem lidos

    Anos de relatórios, exames e juntas acumulam-se. Lemos tudo e montamos a cronologia que liga a lesão ao serviço.

  • O mesmo advogado da participação à pensão

    Estes processos arrastam-se no tempo. Um só advogado acompanha-os do início ao fim e sabe o que foi dito em cada junta.

  • Sem percentagens prometidas

    Ninguém pode garantir o grau de incapacidade que a junta vai atribuir, e a lei não permite essa promessa. O nosso trabalho é garantir que a prova médica chega à junta completa.

A opinião de quem já nos procurou

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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
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Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Para aprofundar

O que nos perguntam sobre acidentes em serviço

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Quanto tempo tenho para participar um acidente em serviço?

A participação deve ser feita logo que possível, pelo próprio ou pela hierarquia. Os prazos e as consequências do atraso dependem do regime aplicável à sua força. Se já passou algum tempo, reúna o que tiver e peça aconselhamento antes de desistir.

Um acidente no caminho para a unidade conta como acidente em serviço?

Pode contar. O regime dos acidentes em serviço na Administração Pública abrange, em certas condições, o trajeto entre a residência e o local de trabalho. A aplicação a militares e a elementos das forças de segurança depende do regime de cada força e tem de ser confirmada caso a caso.

O que é ser deficiente das Forças Armadas?

É uma qualificação prevista no DL 43/76 para militares que ficaram com incapacidade em resultado de serviço em campanha ou de situações equiparadas, como manutenção da ordem pública ou atos humanitários. Dá acesso a direitos próprios, e a qualificação tem de ser pedida e reconhecida num processo.

Posso contestar a decisão da junta médica?

Sim. A decisão da junta pode ser revista pelas vias administrativas previstas e, depois, impugnada no tribunal administrativo. Relatórios de médicos da sua escolha e exames atualizados são a base de qualquer contestação.

Além da pensão, posso pedir uma indemnização?

Pode, se o acidente resultou de culpa de um terceiro ou de uma falha ilícita da Administração, por exemplo falta de condições de segurança. Nesse caso, a indemnização segue as regras gerais da responsabilidade civil ou o regime da responsabilidade do Estado (Lei 67/2007).

Na GNR e na PSP aplica-se o regime dos deficientes das Forças Armadas?

Não. O regime dos deficientes das Forças Armadas é para militares das Forças Armadas. Os elementos da GNR e da PSP têm regras próprias de acidentes em serviço, que é preciso identificar antes de qualquer pedido.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Alberto CancelinoOf Counsel · Advogado · Direito Público e Penal

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (4)
  • DL 43/76 (Deficientes das Forças Armadas: campanha e situações equiparadas)
  • DL 90/2015 (EMFAR) e legislação sobre juntas médicas militares
  • Lei 67/2007 (responsabilidade civil extracontratual do Estado)
  • CPTA (impugnação da qualificação e da decisão da junta)

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