«Recebi a acusação e o prazo é curto»
A acusação indica os factos imputados, as normas violadas e o prazo para a defesa. Na defesa pode contestar os factos, juntar documentos e indicar testemunhas.

Processo disciplinar · Lisboa
Muito do que se segue depende da defesa escrita. Na consulta lemos a acusação consigo, vemos o prazo e o que falta provar, e preparamos a resposta.
As defesas em processo disciplinar são preparadas pelo Dr. Alberto Cancelino, advogado dedicado às Forças Armadas e às forças de segurança.
Fases do processo
Forças Armadas, GNR e PSP têm regulamentos disciplinares diferentes. As fases são parecidas: instrução, acusação, defesa e decisão.
A acusação indica os factos imputados, as normas violadas e o prazo para a defesa. Na defesa pode contestar os factos, juntar documentos e indicar testemunhas.
Antes da acusação há uma fase de instrução, em que se recolhe prova. O que disse fica no processo; na defesa pode esclarecer ou corrigir essas declarações.
Aplica-se o Regulamento de Disciplina da GNR (Lei 145/99), com penas e competências próprias, diferentes das do Regulamento de Disciplina Militar. A garantia de audiência e defesa é a mesma.
Aplica-se o Regulamento Disciplinar da PSP (Lei 37/2019). As penas mais graves podem levar à aposentação compulsiva ou à demissão.
Alguns regulamentos permitem suspender preventivamente o arguido durante o processo. É uma medida provisória, com limites, e não equivale a uma pena.
A pena pode ser impugnada dentro da hierarquia e depois no tribunal administrativo. Pode também pedir ao tribunal que suspenda a execução da pena enquanto decide.
Na fase de defesa
Sem defesa, o processo segue para decisão com a versão da acusação. O prazo conta-se da notificação e não espera pelo fim de uma missão ou de uma escala.
Testemunhas e documentos indicam-se na defesa. Guardar prova para mais tarde pode significar que ela nunca chega a ser apreciada.
O procedimento disciplinar prescreve ao fim de certo tempo. Vale a pena confirmar quando ocorreram os factos e quando o processo foi instaurado.
Como preparamos a defesa
Separamos os factos imputados, as normas invocadas e o prazo que está a correr.
Pedimos cópia integral e verificamos os depoimentos, os relatórios e o cumprimento do procedimento.
Respondemos a cada facto, indicamos testemunhas e requeremos as diligências de prova necessárias.
Se houver pena, tratamos do recurso hierárquico, da ação no tribunal e do pedido de suspensão.
Porquê a Ribesa
Com um prazo de defesa a correr, cada dia conta. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis e a consulta pode ser por videochamada.
Um processo com muitos depoimentos e anexos é lido por inteiro dentro do prazo, sem cortar caminho.
Se o mesmo facto também der processo-crime, o Dr. Alberto Cancelino trabalha com a Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia com prática em processo penal, e as declarações num processo são pensadas a contar com o outro.
Nenhum advogado pode garantir o arquivamento ou a pena mais leve, e a lei proíbe essa promessa. O que assumimos é ler o processo com atenção e preparar a defesa para ser entregue dentro do prazo, se nos contactar a tempo.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Envie-nos a acusação ou diga-nos a data em que foi notificado. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos úteis.
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Marcar consultaNão. A PSP é uma força de segurança civil e tem Regulamento Disciplinar próprio (Lei 37/2019). As Forças Armadas seguem o Regulamento de Disciplina Militar (Lei Orgânica 2/2009) e a GNR o seu regulamento (Lei 145/99). Penas, competências e prazos variam entre os três, embora o direito de defesa seja comum.
Sim. Na defesa pode indicar testemunhas, juntar documentos e requerer outras diligências de prova. Quem instrui pode recusar diligências que considere desnecessárias, mas tem de fundamentar essa recusa.
Pelo mesmo facto não pode ser aplicada mais de uma pena disciplinar. Isso não impede que corra um processo-crime em paralelo, porque tem outra finalidade e é decidido por um tribunal.
Sim. Se a instrução não reunir prova suficiente, se os factos não constituírem infração ou se o procedimento tiver prescrito, o processo é arquivado sem aplicação de pena.
Depende do regulamento aplicável e do tipo de suspensão. A suspensão preventiva é uma medida provisória, com duração limitada, e não é uma pena. Os efeitos no vencimento e o que acontece se o processo for arquivado verificam-se no regulamento da sua força.
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