Guarda de honra da GNR numa guarita às riscas verdes e brancas, no Largo do Carmo, em Lisboa

Processo disciplinar · Lisboa

Foi-lhe instaurado um processo disciplinar no serviço?

Muito do que se segue depende da defesa escrita. Na consulta lemos a acusação consigo, vemos o prazo e o que falta provar, e preparamos a resposta.

As defesas em processo disciplinar são preparadas pelo Dr. Alberto Cancelino, advogado dedicado às Forças Armadas e às forças de segurança.

Fases do processo

Em que ponto está o seu processo?

Forças Armadas, GNR e PSP têm regulamentos disciplinares diferentes. As fases são parecidas: instrução, acusação, defesa e decisão.

«Recebi a acusação e o prazo é curto»

A acusação indica os factos imputados, as normas violadas e o prazo para a defesa. Na defesa pode contestar os factos, juntar documentos e indicar testemunhas.

«Fui ouvido antes de saber do que era acusado»

Antes da acusação há uma fase de instrução, em que se recolhe prova. O que disse fica no processo; na defesa pode esclarecer ou corrigir essas declarações.

«Sou militar da GNR»

Aplica-se o Regulamento de Disciplina da GNR (Lei 145/99), com penas e competências próprias, diferentes das do Regulamento de Disciplina Militar. A garantia de audiência e defesa é a mesma.

«Sou agente da PSP»

Aplica-se o Regulamento Disciplinar da PSP (Lei 37/2019). As penas mais graves podem levar à aposentação compulsiva ou à demissão.

«Fui afastado do serviço enquanto o processo corre»

Alguns regulamentos permitem suspender preventivamente o arguido durante o processo. É uma medida provisória, com limites, e não equivale a uma pena.

«Já fui punido e quero recorrer»

A pena pode ser impugnada dentro da hierarquia e depois no tribunal administrativo. Pode também pedir ao tribunal que suspenda a execução da pena enquanto decide.

Na fase de defesa

Três descuidos que pesam na decisão

  1. Deixar passar o prazo da defesa

    Sem defesa, o processo segue para decisão com a versão da acusação. O prazo conta-se da notificação e não espera pelo fim de uma missão ou de uma escala.

  2. Não indicar prova

    Testemunhas e documentos indicam-se na defesa. Guardar prova para mais tarde pode significar que ela nunca chega a ser apreciada.

  3. Ignorar as datas dos factos

    O procedimento disciplinar prescreve ao fim de certo tempo. Vale a pena confirmar quando ocorreram os factos e quando o processo foi instaurado.

Como preparamos a defesa

Da acusação à decisão, peça a peça

  1. 01

    Leitura da acusação

    Separamos os factos imputados, as normas invocadas e o prazo que está a correr.

  2. 02

    Consulta do processo

    Pedimos cópia integral e verificamos os depoimentos, os relatórios e o cumprimento do procedimento.

  3. 03

    Defesa escrita

    Respondemos a cada facto, indicamos testemunhas e requeremos as diligências de prova necessárias.

  4. 04

    Depois da decisão

    Se houver pena, tratamos do recurso hierárquico, da ação no tribunal e do pedido de suspensão.

Porquê a Ribesa

O que ajuda num processo disciplinar

  • Contacto em 24 horas úteis

    Com um prazo de defesa a correr, cada dia conta. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis e a consulta pode ser por videochamada.

  • Processos volumosos lidos a tempo

    Um processo com muitos depoimentos e anexos é lido por inteiro dentro do prazo, sem cortar caminho.

  • Defesa disciplinar e penal alinhadas

    Se o mesmo facto também der processo-crime, o Dr. Alberto Cancelino trabalha com a Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia com prática em processo penal, e as declarações num processo são pensadas a contar com o outro.

  • Sem garantias que ninguém pode dar

    Nenhum advogado pode garantir o arquivamento ou a pena mais leve, e a lei proíbe essa promessa. O que assumimos é ler o processo com atenção e preparar a defesa para ser entregue dentro do prazo, se nos contactar a tempo.

A opinião de quem já nos procurou

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Para aprofundar

O que nos perguntam sobre processos disciplinares

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O processo disciplinar da PSP é igual ao militar?

Não. A PSP é uma força de segurança civil e tem Regulamento Disciplinar próprio (Lei 37/2019). As Forças Armadas seguem o Regulamento de Disciplina Militar (Lei Orgânica 2/2009) e a GNR o seu regulamento (Lei 145/99). Penas, competências e prazos variam entre os três, embora o direito de defesa seja comum.

Posso indicar testemunhas na defesa?

Sim. Na defesa pode indicar testemunhas, juntar documentos e requerer outras diligências de prova. Quem instrui pode recusar diligências que considere desnecessárias, mas tem de fundamentar essa recusa.

Posso ser punido duas vezes pelo mesmo facto?

Pelo mesmo facto não pode ser aplicada mais de uma pena disciplinar. Isso não impede que corra um processo-crime em paralelo, porque tem outra finalidade e é decidido por um tribunal.

O processo disciplinar pode ser arquivado?

Sim. Se a instrução não reunir prova suficiente, se os factos não constituírem infração ou se o procedimento tiver prescrito, o processo é arquivado sem aplicação de pena.

Fui suspenso preventivamente. Perco o vencimento?

Depende do regulamento aplicável e do tipo de suspensão. A suspensão preventiva é uma medida provisória, com duração limitada, e não é uma pena. Os efeitos no vencimento e o que acontece se o processo for arquivado verificam-se no regulamento da sua força.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Alberto CancelinoOf Counsel · Advogado · Direito Público e Penal

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (6)
  • art. 269.º, n.º 3 CRP (audiência e defesa do arguido)
  • Lei Orgânica 2/2009 (Regulamento de Disciplina Militar): instrução, acusação, defesa, penas, prescrição
  • Lei 145/99 (Regulamento de Disciplina da GNR)
  • Lei 37/2019 (Regulamento Disciplinar da PSP): penas até à aposentação compulsiva e demissão; suspensão preventiva
  • art. 112.º CPTA (suspensão da eficácia de atos como providência cautelar)
  • princípio da proibição de dupla punição pelo mesmo facto (art. 29.º, n.º 5 CRP, aplicado ao direito sancionatório)

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