Guarda de honra da GNR numa guarita às riscas verdes e brancas, no Largo do Carmo, em Lisboa

Processo disciplinar · GNR

É militar da GNR e foi alvo de um processo disciplinar?

A GNR tem regulamento de disciplina próprio, diferente do das Forças Armadas. Na consulta lemos a acusação consigo, vemos o prazo que está a correr e preparamos a defesa escrita.

As defesas de militares da GNR são preparadas pelo Dr. Alberto Cancelino, advogado dedicado às Forças Armadas e às forças de segurança.

Fases do processo

Em que ponto está o seu processo?

O processo disciplinar na GNR passa por instrução, acusação, defesa e decisão. Em cada fase há coisas que ainda pode fazer.

«Recebi a acusação e o prazo é curto»

A acusação descreve os factos, os deveres que terão sido violados e o prazo para responder. Na defesa pode contestar os factos, juntar documentos e indicar testemunhas.

«Fui ouvido antes de saber do que era acusado»

Antes da acusação há uma fase de instrução em que se recolhe prova. O que disse fica no processo; na defesa pode esclarecer ou corrigir essas declarações.

«Disseram-me que é como no Exército»

Não é. Os militares da GNR seguem o Regulamento de Disciplina da GNR (Lei 145/99) e um estatuto próprio. As penas e as competências para punir não coincidem com as das Forças Armadas.

«Já fui punido e não concordo»

A decisão pode ser contestada dentro da hierarquia, por reclamação ou recurso hierárquico, e depois no tribunal administrativo. Os prazos contam-se da notificação da pena.

«A pena põe em causa a minha carreira»

As penas mais graves podem afastar o militar do serviço. Nesses casos, pode pedir ao tribunal administrativo que suspenda a execução da pena enquanto decide a ação.

«O mesmo facto deu processo-crime»

O processo disciplinar e o processo-crime correm em separado e podem andar ao mesmo tempo. O que declara num pode ser lido no outro, por isso as duas defesas têm de ser pensadas em conjunto.

Na fase de defesa

O que pesa na decisão

  1. Deixar passar o prazo da defesa

    Sem defesa, o processo segue para decisão com a versão da acusação. O prazo conta-se da notificação e não espera pelo fim de um turno ou de uma escala.

  2. Não indicar prova

    Testemunhas e documentos indicam-se na defesa. Guardar prova para mais tarde pode significar que ela nunca chega a ser apreciada.

  3. Ignorar as datas dos factos

    O procedimento disciplinar prescreve ao fim de certo tempo. Vale a pena confirmar quando ocorreram os factos e quando o processo foi instaurado.

Como preparamos a defesa

Da acusação à decisão, peça a peça

  1. 01

    Leitura da acusação

    Separamos os factos imputados, os deveres invocados e o prazo que está a correr.

  2. 02

    Consulta do processo

    Pedimos cópia do processo e verificamos os depoimentos, as participações e o cumprimento do procedimento.

  3. 03

    Defesa escrita

    Respondemos a cada facto, indicamos testemunhas e requeremos as diligências de prova necessárias.

  4. 04

    Depois da decisão

    Se houver pena, tratamos do recurso hierárquico, da ação no tribunal administrativo e do pedido de suspensão.

Porquê a Ribesa

O que ajuda num processo disciplinar na GNR

  • Contacto em 24 horas úteis

    Com um prazo de defesa a correr, cada dia conta. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis e a consulta pode ser por videochamada.

  • Consulta onde estiver colocado

    Recebemos no escritório do Campo Pequeno, em Lisboa, ou por videochamada, para quem está num posto ou destacamento longe da capital.

  • Defesa disciplinar e penal alinhadas

    Se o mesmo facto também der processo-crime, o Dr. Alberto Cancelino trabalha com a Dra. Sara Ribeiro Santos, advogada há mais de 35 anos, com prática em contencioso penal.

  • Sem garantias que ninguém pode dar

    Nenhum advogado pode garantir o arquivamento ou a pena mais leve, e a lei proíbe essa promessa. O que assumimos é ler o processo com atenção e preparar a defesa para ser entregue dentro do prazo, se nos contactar a tempo.

A opinião de quem já nos procurou

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Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Para aprofundar

O que nos perguntam militares da GNR

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Na GNR aplica-se o Regulamento de Disciplina Militar?

Não. Os militares da GNR estão sujeitos ao Regulamento de Disciplina da GNR, aprovado pela Lei 145/99, e a um estatuto próprio. O Regulamento de Disciplina Militar aplica-se às Forças Armadas. A garantia de audiência e defesa do arguido é a mesma, porque vem da Constituição.

Posso ter advogado no processo disciplinar?

Sim. O arguido pode fazer-se assistir por advogado, que consulta o processo e prepara consigo a defesa escrita. Convém fazê-lo antes de entregar a defesa, porque é aí que se contestam os factos e se indica a prova.

Posso recorrer da pena dentro da GNR?

Sim. O regulamento prevê reclamação e recurso hierárquico da decisão que aplica a pena, com prazos curtos contados da notificação. Se a hierarquia mantiver a pena, a decisão pode ser impugnada no tribunal administrativo.

Posso levar a pena a tribunal?

Sim. A decisão que aplica a pena é um ato administrativo e pode ser impugnada nos tribunais administrativos, onde é obrigatório ter advogado. Em regra, a ação tem de entrar no prazo de três meses. Pode também pedir a suspensão da execução da pena enquanto o tribunal decide.

Posso ser punido duas vezes pelo mesmo facto?

Pelo mesmo facto não pode ser aplicada mais de uma pena disciplinar. Isso não impede que corra um processo-crime em paralelo, porque tem outra finalidade e é decidido por um tribunal.

O processo pode ser arquivado?

Sim. Se a instrução não reunir prova suficiente, se os factos não constituírem infração ou se o procedimento tiver prescrito, o processo é arquivado sem aplicação de pena.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Alberto CancelinoOf Counsel · Advogado · Direito Público e Penal

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (7)
  • art. 269.º, n.º 3 CRP (audiência e defesa do arguido em processo disciplinar)
  • Lei 145/99, de 1 de setembro (Regulamento de Disciplina da GNR): instrução, acusação, defesa, penas, recursos
  • Lei Orgânica 2/2009 (Regulamento de Disciplina Militar, aplicável às Forças Armadas e não à GNR)
  • arts. 50.º e 58.º CPTA (ação de impugnação de atos administrativos; prazo de 3 meses para atos anuláveis)
  • art. 112.º CPTA (suspensão da eficácia do ato como providência cautelar)
  • art. 11.º CPTA (mandatário obrigatório nos tribunais administrativos)
  • art. 29.º, n.º 5 CRP (proibição de dupla punição pelo mesmo facto, aplicado ao direito sancionatório)

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