«Recebi a acusação e o prazo é curto»
A acusação descreve os factos, os deveres que terão sido violados e o prazo para responder. Na defesa pode contestar os factos, juntar documentos e indicar testemunhas.

Processo disciplinar · GNR
A GNR tem regulamento de disciplina próprio, diferente do das Forças Armadas. Na consulta lemos a acusação consigo, vemos o prazo que está a correr e preparamos a defesa escrita.
As defesas de militares da GNR são preparadas pelo Dr. Alberto Cancelino, advogado dedicado às Forças Armadas e às forças de segurança.
Fases do processo
O processo disciplinar na GNR passa por instrução, acusação, defesa e decisão. Em cada fase há coisas que ainda pode fazer.
A acusação descreve os factos, os deveres que terão sido violados e o prazo para responder. Na defesa pode contestar os factos, juntar documentos e indicar testemunhas.
Antes da acusação há uma fase de instrução em que se recolhe prova. O que disse fica no processo; na defesa pode esclarecer ou corrigir essas declarações.
Não é. Os militares da GNR seguem o Regulamento de Disciplina da GNR (Lei 145/99) e um estatuto próprio. As penas e as competências para punir não coincidem com as das Forças Armadas.
A decisão pode ser contestada dentro da hierarquia, por reclamação ou recurso hierárquico, e depois no tribunal administrativo. Os prazos contam-se da notificação da pena.
As penas mais graves podem afastar o militar do serviço. Nesses casos, pode pedir ao tribunal administrativo que suspenda a execução da pena enquanto decide a ação.
O processo disciplinar e o processo-crime correm em separado e podem andar ao mesmo tempo. O que declara num pode ser lido no outro, por isso as duas defesas têm de ser pensadas em conjunto.
Na fase de defesa
Sem defesa, o processo segue para decisão com a versão da acusação. O prazo conta-se da notificação e não espera pelo fim de um turno ou de uma escala.
Testemunhas e documentos indicam-se na defesa. Guardar prova para mais tarde pode significar que ela nunca chega a ser apreciada.
O procedimento disciplinar prescreve ao fim de certo tempo. Vale a pena confirmar quando ocorreram os factos e quando o processo foi instaurado.
Como preparamos a defesa
Separamos os factos imputados, os deveres invocados e o prazo que está a correr.
Pedimos cópia do processo e verificamos os depoimentos, as participações e o cumprimento do procedimento.
Respondemos a cada facto, indicamos testemunhas e requeremos as diligências de prova necessárias.
Se houver pena, tratamos do recurso hierárquico, da ação no tribunal administrativo e do pedido de suspensão.
Porquê a Ribesa
Com um prazo de defesa a correr, cada dia conta. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis e a consulta pode ser por videochamada.
Recebemos no escritório do Campo Pequeno, em Lisboa, ou por videochamada, para quem está num posto ou destacamento longe da capital.
Se o mesmo facto também der processo-crime, o Dr. Alberto Cancelino trabalha com a Dra. Sara Ribeiro Santos, advogada há mais de 35 anos, com prática em contencioso penal.
Nenhum advogado pode garantir o arquivamento ou a pena mais leve, e a lei proíbe essa promessa. O que assumimos é ler o processo com atenção e preparar a defesa para ser entregue dentro do prazo, se nos contactar a tempo.
A opinião de quem já nos procurou
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Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Envie-nos a acusação ou diga-nos a data em que foi notificado. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos úteis.
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaNão. Os militares da GNR estão sujeitos ao Regulamento de Disciplina da GNR, aprovado pela Lei 145/99, e a um estatuto próprio. O Regulamento de Disciplina Militar aplica-se às Forças Armadas. A garantia de audiência e defesa do arguido é a mesma, porque vem da Constituição.
Sim. O arguido pode fazer-se assistir por advogado, que consulta o processo e prepara consigo a defesa escrita. Convém fazê-lo antes de entregar a defesa, porque é aí que se contestam os factos e se indica a prova.
Sim. O regulamento prevê reclamação e recurso hierárquico da decisão que aplica a pena, com prazos curtos contados da notificação. Se a hierarquia mantiver a pena, a decisão pode ser impugnada no tribunal administrativo.
Sim. A decisão que aplica a pena é um ato administrativo e pode ser impugnada nos tribunais administrativos, onde é obrigatório ter advogado. Em regra, a ação tem de entrar no prazo de três meses. Pode também pedir a suspensão da execução da pena enquanto o tribunal decide.
Pelo mesmo facto não pode ser aplicada mais de uma pena disciplinar. Isso não impede que corra um processo-crime em paralelo, porque tem outra finalidade e é decidido por um tribunal.
Sim. Se a instrução não reunir prova suficiente, se os factos não constituírem infração ou se o procedimento tiver prescrito, o processo é arquivado sem aplicação de pena.
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