Guarda de honra da GNR numa guarita às riscas verdes e brancas, no Largo do Carmo, em Lisboa

Processo disciplinar · PSP

É polícia da PSP e foi alvo de um processo disciplinar?

O Regulamento Disciplinar da PSP prevê penas que vão até à demissão. Na consulta lemos a acusação consigo, vemos o prazo que está a correr e preparamos a defesa escrita.

As defesas de polícias da PSP são preparadas pelo Dr. Alberto Cancelino, advogado dedicado às Forças Armadas e às forças de segurança.

Fases do processo

Em que ponto está o seu processo?

Agentes, chefes e oficiais seguem o mesmo regulamento. O processo passa por instrução, acusação, defesa e decisão.

«Recebi a acusação e o prazo é curto»

A acusação descreve os factos, os deveres que terão sido violados e o prazo para responder. Na defesa pode contestar os factos, juntar documentos e indicar testemunhas.

«Fui ouvido antes de saber do que era acusado»

Antes da acusação há uma fase de instrução em que se recolhe prova. O que disse fica no processo; na defesa pode esclarecer ou corrigir essas declarações.

«Fui afastado do serviço enquanto o processo corre»

O regulamento permite suspender preventivamente o arguido durante o processo. É uma medida provisória, com limites de duração, e não equivale a uma pena.

«Arrisco a aposentação compulsiva ou a demissão»

São as penas mais graves do regulamento e afastam o polícia do serviço. Nestes casos, a defesa e o eventual pedido de suspensão da pena no tribunal têm de ser preparados com mais cuidado.

«Já fui punido e não concordo»

A decisão pode ser contestada dentro da hierarquia, por reclamação ou recurso hierárquico, e depois no tribunal administrativo. Os prazos contam-se da notificação da pena.

«O mesmo facto deu processo-crime»

O processo disciplinar e o processo-crime correm em separado e podem andar ao mesmo tempo. O que declara num pode ser lido no outro, por isso as duas defesas têm de ser pensadas em conjunto.

Na fase de defesa

Descuidos que pesam na decisão

  1. Deixar passar o prazo da defesa

    Sem defesa, o processo segue para decisão com a versão da acusação. O prazo conta-se da notificação e não espera pelo fim de um turno ou de uma folga.

  2. Não indicar prova

    Testemunhas e documentos indicam-se na defesa. Guardar prova para mais tarde pode significar que ela nunca chega a ser apreciada.

  3. Ignorar as datas dos factos

    O procedimento disciplinar prescreve ao fim de certo tempo. Vale a pena confirmar quando ocorreram os factos e quando o processo foi instaurado.

O que fazemos na defesa

Da acusação à decisão, peça a peça

  1. 01

    Leitura da acusação

    Separamos os factos imputados, os deveres invocados e o prazo que está a correr.

  2. 02

    Consulta do processo

    Pedimos cópia do processo e verificamos os depoimentos, os relatórios e o cumprimento do procedimento.

  3. 03

    Defesa escrita

    Respondemos a cada facto, indicamos testemunhas e requeremos as diligências de prova necessárias.

  4. 04

    Depois da decisão

    Se houver pena, tratamos do recurso hierárquico, da ação no tribunal administrativo e do pedido de suspensão.

Porquê a Ribesa

O que ajuda num processo disciplinar na PSP

  • Contacto em 24 horas úteis

    Com um prazo de defesa a correr, cada dia conta. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis e a consulta pode ser por videochamada.

  • Também a Guarda Prisional

    O Corpo da Guarda Prisional tem estatuto próprio, com regras disciplinares diferentes das da PSP. O Dr. Alberto Cancelino acompanha também guardas prisionais.

  • Defesa disciplinar e penal alinhadas

    Se o mesmo facto também der processo-crime, o Dr. Alberto Cancelino trabalha com a Dra. Sara Ribeiro Santos, advogada há mais de 35 anos, com prática em contencioso penal.

  • Sem garantias que ninguém pode dar

    Nenhum advogado pode garantir o arquivamento ou a pena mais leve, e a lei proíbe essa promessa. O que assumimos é ler o processo com atenção e preparar a defesa para ser entregue dentro do prazo, se nos contactar a tempo.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…

    Menez B.

  • Nota Excelente. Escritório moderno, equipa simpática. Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre…

    Filipa R.

  • Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.

    Carmen C.

  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

    Sofia O.

  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

    Paulo C.

  • Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.

    Mariana C.

  • Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.

    Vitor C.

  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

    João C.

  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

    Tatiana N.

Falar com a Ribesa

Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.

Explicar o meu caso
Fachada de tijolo e cúpula da praça de touros do Campo Pequeno, em Lisboa, perto do escritório
Separador relvado e arborizado da Avenida da República, em Lisboa, a poucos metros do escritório

O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

Marcar consulta

Fale connosco antes de entregar a defesa

Envie-nos a acusação ou diga-nos a data em que foi notificado. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos úteis.

  • Sigilo profissional desde o primeiro contacto
  • Resposta em 24h úteis

Consulta jurídica inicial

90€orientação inicial

  • Análise da sua situação e dos documentos
  • No escritório ou por videochamada
  • O valor do trabalho seguinte é acordado antes de começar
  • Sem compromisso de avançar

Como funciona a consulta inicial e quanto custa

Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacional

Para aprofundar

O que nos perguntam polícias da PSP

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

Marcar consulta
O processo disciplinar da PSP é igual ao da GNR?

Não. A PSP é uma força de segurança civil e tem o seu Regulamento Disciplinar, aprovado pela Lei 37/2019. A GNR segue a Lei 145/99 e as Forças Armadas o Regulamento de Disciplina Militar. Penas, competências e prazos variam, embora o direito de defesa seja comum.

Posso ter advogado no processo disciplinar?

Sim. O arguido pode fazer-se assistir por advogado, que consulta o processo e prepara consigo a defesa escrita. Convém fazê-lo antes de entregar a defesa, porque é aí que se contestam os factos e se indica a prova.

Fui suspenso preventivamente. Perco o vencimento?

Depende do que o regulamento prevê para a suspensão aplicada e do desfecho do processo. A suspensão preventiva é uma medida provisória, com duração limitada, e não é uma pena. Na consulta vemos os efeitos concretos no seu caso.

Posso levar a pena a tribunal?

Sim. Depois da reclamação ou do recurso hierárquico, a decisão pode ser impugnada nos tribunais administrativos, onde é obrigatório ter advogado. Em regra, a ação tem de entrar no prazo de três meses. Pode também pedir a suspensão da execução da pena enquanto o tribunal decide.

Sou guarda prisional. Aplica-se o regulamento da PSP?

Não. O Corpo da Guarda Prisional tem estatuto próprio e regras disciplinares próprias. O direito de audiência e defesa é o mesmo, e a decisão final também pode ser levada ao tribunal administrativo.

O processo pode ser arquivado?

Sim. Se a instrução não reunir prova suficiente, se os factos não constituírem infração ou se o procedimento tiver prescrito, o processo é arquivado sem aplicação de pena.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Alberto CancelinoOf Counsel · Advogado · Direito Público e Penal

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (6)
  • art. 269.º, n.º 3 CRP (audiência e defesa do arguido em processo disciplinar)
  • Lei 37/2019, de 30 de maio (Regulamento Disciplinar da PSP): instrução, acusação, defesa, recursos
  • arts. 50.º e 58.º CPTA (ação de impugnação de atos administrativos; prazo de 3 meses para atos anuláveis)
  • art. 112.º CPTA (suspensão da eficácia do ato como providência cautelar)
  • art. 11.º CPTA (mandatário obrigatório nos tribunais administrativos)
  • art. 29.º, n.º 5 CRP (proibição de dupla punição pelo mesmo facto, aplicado ao direito sancionatório)

Preferências de cookies

Escolha que cookies autoriza. Os necessários não podem ser desligados, porque o site precisa deles para funcionar e para guardar esta escolha.