«Recebi a acusação e o prazo é curto»
A acusação descreve os factos, os deveres que terão sido violados e o prazo para responder. Na defesa pode contestar os factos, juntar documentos e indicar testemunhas.

Processo disciplinar · PSP
O Regulamento Disciplinar da PSP prevê penas que vão até à demissão. Na consulta lemos a acusação consigo, vemos o prazo que está a correr e preparamos a defesa escrita.
As defesas de polícias da PSP são preparadas pelo Dr. Alberto Cancelino, advogado dedicado às Forças Armadas e às forças de segurança.
Fases do processo
Agentes, chefes e oficiais seguem o mesmo regulamento. O processo passa por instrução, acusação, defesa e decisão.
A acusação descreve os factos, os deveres que terão sido violados e o prazo para responder. Na defesa pode contestar os factos, juntar documentos e indicar testemunhas.
Antes da acusação há uma fase de instrução em que se recolhe prova. O que disse fica no processo; na defesa pode esclarecer ou corrigir essas declarações.
O regulamento permite suspender preventivamente o arguido durante o processo. É uma medida provisória, com limites de duração, e não equivale a uma pena.
São as penas mais graves do regulamento e afastam o polícia do serviço. Nestes casos, a defesa e o eventual pedido de suspensão da pena no tribunal têm de ser preparados com mais cuidado.
A decisão pode ser contestada dentro da hierarquia, por reclamação ou recurso hierárquico, e depois no tribunal administrativo. Os prazos contam-se da notificação da pena.
O processo disciplinar e o processo-crime correm em separado e podem andar ao mesmo tempo. O que declara num pode ser lido no outro, por isso as duas defesas têm de ser pensadas em conjunto.
Na fase de defesa
Sem defesa, o processo segue para decisão com a versão da acusação. O prazo conta-se da notificação e não espera pelo fim de um turno ou de uma folga.
Testemunhas e documentos indicam-se na defesa. Guardar prova para mais tarde pode significar que ela nunca chega a ser apreciada.
O procedimento disciplinar prescreve ao fim de certo tempo. Vale a pena confirmar quando ocorreram os factos e quando o processo foi instaurado.
O que fazemos na defesa
Separamos os factos imputados, os deveres invocados e o prazo que está a correr.
Pedimos cópia do processo e verificamos os depoimentos, os relatórios e o cumprimento do procedimento.
Respondemos a cada facto, indicamos testemunhas e requeremos as diligências de prova necessárias.
Se houver pena, tratamos do recurso hierárquico, da ação no tribunal administrativo e do pedido de suspensão.
Porquê a Ribesa
Com um prazo de defesa a correr, cada dia conta. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis e a consulta pode ser por videochamada.
O Corpo da Guarda Prisional tem estatuto próprio, com regras disciplinares diferentes das da PSP. O Dr. Alberto Cancelino acompanha também guardas prisionais.
Se o mesmo facto também der processo-crime, o Dr. Alberto Cancelino trabalha com a Dra. Sara Ribeiro Santos, advogada há mais de 35 anos, com prática em contencioso penal.
Nenhum advogado pode garantir o arquivamento ou a pena mais leve, e a lei proíbe essa promessa. O que assumimos é ler o processo com atenção e preparar a defesa para ser entregue dentro do prazo, se nos contactar a tempo.
A opinião de quem já nos procurou
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Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Envie-nos a acusação ou diga-nos a data em que foi notificado. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos úteis.
Consulta jurídica inicial
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaNão. A PSP é uma força de segurança civil e tem o seu Regulamento Disciplinar, aprovado pela Lei 37/2019. A GNR segue a Lei 145/99 e as Forças Armadas o Regulamento de Disciplina Militar. Penas, competências e prazos variam, embora o direito de defesa seja comum.
Sim. O arguido pode fazer-se assistir por advogado, que consulta o processo e prepara consigo a defesa escrita. Convém fazê-lo antes de entregar a defesa, porque é aí que se contestam os factos e se indica a prova.
Depende do que o regulamento prevê para a suspensão aplicada e do desfecho do processo. A suspensão preventiva é uma medida provisória, com duração limitada, e não é uma pena. Na consulta vemos os efeitos concretos no seu caso.
Sim. Depois da reclamação ou do recurso hierárquico, a decisão pode ser impugnada nos tribunais administrativos, onde é obrigatório ter advogado. Em regra, a ação tem de entrar no prazo de três meses. Pode também pedir a suspensão da execução da pena enquanto o tribunal decide.
Não. O Corpo da Guarda Prisional tem estatuto próprio e regras disciplinares próprias. O direito de audiência e defesa é o mesmo, e a decisão final também pode ser levada ao tribunal administrativo.
Sim. Se a instrução não reunir prova suficiente, se os factos não constituírem infração ou se o procedimento tiver prescrito, o processo é arquivado sem aplicação de pena.
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