«O meu recurso hierárquico foi indeferido»
Esgotada a via da hierarquia, a decisão pode ser impugnada numa ação administrativa. O tribunal aprecia se o ato é ilegal e pode anulá-lo.

Contencioso militar · Lisboa
Punições, promoções, colocações e juntas médicas são atos administrativos. Na consulta vemos se ainda está em prazo, que via usar e se convém pedir já a suspensão da decisão.
As ações nos tribunais administrativos são conduzidas pelo Dr. Alberto Cancelino, advogado dedicado às Forças Armadas e às forças de segurança.
Situações que levamos a tribunal
As decisões das Forças Armadas, da GNR e da PSP impugnam-se nos tribunais administrativos, segundo o CPTA.
Esgotada a via da hierarquia, a decisão pode ser impugnada numa ação administrativa. O tribunal aprecia se o ato é ilegal e pode anulá-lo.
O silêncio da Administração não o deixa sem saída. Pode pedir ao tribunal que a condene a decidir ou a praticar o ato que era devido.
Enquanto a ação não é julgada, pode pedir uma providência cautelar, como a suspensão da eficácia da decisão. É um processo mais rápido do que a ação principal.
Os atos desfavoráveis têm de ser fundamentados. Uma fundamentação ausente, contraditória ou que não se percebe é causa de anulação.
Quando é preciso uma decisão urgente para proteger um direito, liberdade ou garantia, o CPTA prevê um processo próprio de intimação, decidido com prioridade.
Se uma decisão ilegal lhe causou prejuízos, como perda de vencimento ou de promoção, pode pedir indemnização ao Estado nos tribunais administrativos (Lei 67/2007).
Antes de ir a tribunal
Os prazos para impugnar contam-se da notificação. Passados, a decisão fica em regra consolidada, mesmo que seja ilegal.
Nalgumas decisões a lei exige recurso hierárquico antes do tribunal; noutras, não. Confirmar isto no início evita perder a ação por uma questão de forma.
Uma ação administrativa leva tempo. Se a decisão produz efeitos imediatos, a providência cautelar é o meio de os travar enquanto o processo corre.
Como conduzimos a ação
Confirmamos se a decisão ainda pode ser impugnada e se a lei exige recurso hierárquico prévio.
Se a decisão produz efeitos já, pedimos a suspensão da eficácia ou outra providência cautelar.
Identificamos os vícios do ato e propomos a ação no tribunal administrativo competente.
Acompanhamos a prova, a sentença e, se for o caso, o recurso para o tribunal superior.
Porquê a Ribesa
O tribunal decide sobre o processo que a Administração organizou. Lemo-lo todo, incluindo os anexos, porque é aí que costumam estar os vícios.
Respondemos ao pedido de contacto em 24 horas úteis. Numa providência cautelar, esse tempo conta.
Se já reclamou ou recorreu connosco, é o mesmo advogado que leva o caso a tribunal. Se vem de outra fase, assumimos o processo a partir do ponto em que está.
A lei não permite prometer o desfecho de uma ação. Dizemos-lhe que vícios têm força e quais não justificam ir a tribunal.
A opinião de quem já nos procurou
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Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Envie-nos a decisão e a data em que foi notificado. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos do processo a reunir.
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaSim. Nas ações nos tribunais administrativos é obrigatório constituir advogado. Quem não tem meios para o pagar pode pedir apoio judiciário à Segurança Social, antes de propor a ação.
Depende da decisão. Pelo Código do Procedimento Administrativo, a reclamação e o recurso hierárquico são, em regra, facultativos, salvo quando a lei os exige. Os regulamentos das Forças Armadas, da GNR e da PSP têm regras próprias para certas decisões, por isso isto confirma-se logo no início.
Pode pedir ao tribunal uma providência cautelar de suspensão da eficácia da decisão. O tribunal pondera os prejuízos para si e o interesse público, e decide num processo mais rápido do que a ação principal.
Varia muito com o tribunal e com a complexidade do caso. As providências cautelares e os processos urgentes, como a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, são decididos com prioridade.
A anulação obriga a Administração a reconstituir a situação que existiria sem o ato ilegal, o que pode incluir reintegração, reapreciação da promoção ou pagamento de vencimentos. O conteúdo concreto depende da sentença e pode exigir um processo de execução se não for cumprida.
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