Guarda de honra da GNR numa guarita às riscas verdes e brancas, no Largo do Carmo, em Lisboa

Contencioso militar · Lisboa

Quer contestar em tribunal uma decisão da hierarquia?

Punições, promoções, colocações e juntas médicas são atos administrativos. Na consulta vemos se ainda está em prazo, que via usar e se convém pedir já a suspensão da decisão.

As ações nos tribunais administrativos são conduzidas pelo Dr. Alberto Cancelino, advogado dedicado às Forças Armadas e às forças de segurança.

Situações que levamos a tribunal

É este o seu caso?

As decisões das Forças Armadas, da GNR e da PSP impugnam-se nos tribunais administrativos, segundo o CPTA.

«O meu recurso hierárquico foi indeferido»

Esgotada a via da hierarquia, a decisão pode ser impugnada numa ação administrativa. O tribunal aprecia se o ato é ilegal e pode anulá-lo.

«Pedi uma coisa e nunca me responderam»

O silêncio da Administração não o deixa sem saída. Pode pedir ao tribunal que a condene a decidir ou a praticar o ato que era devido.

«A pena vai ser executada já»

Enquanto a ação não é julgada, pode pedir uma providência cautelar, como a suspensão da eficácia da decisão. É um processo mais rápido do que a ação principal.

«A decisão não explica porquê»

Os atos desfavoráveis têm de ser fundamentados. Uma fundamentação ausente, contraditória ou que não se percebe é causa de anulação.

«Violaram um direito meu e é urgente»

Quando é preciso uma decisão urgente para proteger um direito, liberdade ou garantia, o CPTA prevê um processo próprio de intimação, decidido com prioridade.

«A decisão ilegal custou-me dinheiro»

Se uma decisão ilegal lhe causou prejuízos, como perda de vencimento ou de promoção, pode pedir indemnização ao Estado nos tribunais administrativos (Lei 67/2007).

Antes de ir a tribunal

Onde se perdem as ações administrativas

  1. Deixar passar o prazo de impugnação

    Os prazos para impugnar contam-se da notificação. Passados, a decisão fica em regra consolidada, mesmo que seja ilegal.

  2. Escolher a via errada

    Nalgumas decisões a lei exige recurso hierárquico antes do tribunal; noutras, não. Confirmar isto no início evita perder a ação por uma questão de forma.

  3. Não pedir a suspensão a tempo

    Uma ação administrativa leva tempo. Se a decisão produz efeitos imediatos, a providência cautelar é o meio de os travar enquanto o processo corre.

Como conduzimos a ação

Da análise do ato à sentença

  1. 01

    Prazo e via

    Confirmamos se a decisão ainda pode ser impugnada e se a lei exige recurso hierárquico prévio.

  2. 02

    Medida urgente

    Se a decisão produz efeitos já, pedimos a suspensão da eficácia ou outra providência cautelar.

  3. 03

    Petição inicial

    Identificamos os vícios do ato e propomos a ação no tribunal administrativo competente.

  4. 04

    Julgamento e recurso

    Acompanhamos a prova, a sentença e, se for o caso, o recurso para o tribunal superior.

Porquê a Ribesa

Como tratamos uma ação contra o Estado

  • O processo administrativo lido inteiro

    O tribunal decide sobre o processo que a Administração organizou. Lemo-lo todo, incluindo os anexos, porque é aí que costumam estar os vícios.

  • Resposta rápida quando há prazo

    Respondemos ao pedido de contacto em 24 horas úteis. Numa providência cautelar, esse tempo conta.

  • Um advogado da reclamação à sentença

    Se já reclamou ou recorreu connosco, é o mesmo advogado que leva o caso a tribunal. Se vem de outra fase, assumimos o processo a partir do ponto em que está.

  • Uma avaliação franca da ação

    A lei não permite prometer o desfecho de uma ação. Dizemos-lhe que vícios têm força e quais não justificam ir a tribunal.

A opinião de quem já nos procurou

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  • Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.

    Vitor C.

  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

    João C.

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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Fale connosco enquanto a decisão ainda pode ser impugnada

Envie-nos a decisão e a data em que foi notificado. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos do processo a reunir.

  • Sigilo profissional desde o primeiro contacto
  • Resposta em 24h úteis

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  • Análise da sua situação e dos documentos
  • No escritório ou por videochamada
  • O valor do trabalho seguinte é acordado antes de começar
  • Sem compromisso de avançar

Como funciona a consulta inicial e quanto custa

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Para aprofundar

Dúvidas frequentes sobre ações contra decisões militares

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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É obrigatório ter advogado no tribunal administrativo?

Sim. Nas ações nos tribunais administrativos é obrigatório constituir advogado. Quem não tem meios para o pagar pode pedir apoio judiciário à Segurança Social, antes de propor a ação.

Tenho de recorrer primeiro na hierarquia?

Depende da decisão. Pelo Código do Procedimento Administrativo, a reclamação e o recurso hierárquico são, em regra, facultativos, salvo quando a lei os exige. Os regulamentos das Forças Armadas, da GNR e da PSP têm regras próprias para certas decisões, por isso isto confirma-se logo no início.

Posso impedir que a pena seja cumprida enquanto recorro?

Pode pedir ao tribunal uma providência cautelar de suspensão da eficácia da decisão. O tribunal pondera os prejuízos para si e o interesse público, e decide num processo mais rápido do que a ação principal.

Quanto tempo demora uma ação nos tribunais administrativos?

Varia muito com o tribunal e com a complexidade do caso. As providências cautelares e os processos urgentes, como a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, são decididos com prioridade.

Se ganhar a ação, sou reintegrado ou promovido?

A anulação obriga a Administração a reconstituir a situação que existiria sem o ato ilegal, o que pode incluir reintegração, reapreciação da promoção ou pagamento de vencimentos. O conteúdo concreto depende da sentença e pode exigir um processo de execução se não for cumprida.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Alberto CancelinoOf Counsel · Advogado · Direito Público e Penal

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (6)
  • CPTA: art. 11.º (mandatário obrigatório), arts. 50.º e seguintes (impugnação de atos), arts. 66.º e seguintes (condenação à prática de ato devido), art. 109.º (intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias), art. 112.º (providências cautelares, suspensão de eficácia)
  • arts. 152.º e 153.º CPA (fundamentação)
  • art. 185.º CPA (impugnações administrativas necessárias e facultativas)
  • Lei 67/2007 (responsabilidade civil extracontratual do Estado)
  • Lei 34/2004 (apoio judiciário)
  • Lei Orgânica 2/2009 (RDM), Lei 145/99 (RDGNR), Lei 37/2019 (RD PSP): meios de impugnação próprios

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