«Bateram-me no carro e a culpa foi do outro»
A indemnização é pedida à seguradora do veículo responsável. A lei fixa-lhe prazos para se pronunciar sobre a responsabilidade e para apresentar uma proposta fundamentada.

Acidentes e indemnização · Lisboa
Despesas médicas, dias sem trabalhar, o carro parado, a dor. Antes de responder à seguradora, vemos quem deve pagar, se a proposta da seguradora cobre o que perdeu e que prazos tem.
Os casos de acidentes e indemnizações são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.
Casos frequentes
O tipo de acidente decide a quem se pede a indemnização: à seguradora do veículo, ao dono do espaço, ao Fundo de Garantia Automóvel ou à seguradora de acidentes de trabalho.
A indemnização é pedida à seguradora do veículo responsável. A lei fixa-lhe prazos para se pronunciar sobre a responsabilidade e para apresentar uma proposta fundamentada.
Nos acidentes com veículos, o dono do veículo pode responder mesmo sem culpa, pelos riscos próprios da circulação. Essa responsabilidade só fica excluída nos casos previstos na lei, por exemplo se o acidente for imputável ao próprio lesado.
O pedido pode ser dirigido ao Fundo de Garantia Automóvel, que tem regras próprias sobre os danos que cobre em cada uma dessas situações.
O estabelecimento pode responder pelos danos se não cuidou da segurança do espaço. Fotografias do local, o talão de compra e o nome de quem assistiu fazem diferença.
Os acidentes de trabalho seguem um regime próprio, com participação à seguradora de acidentes de trabalho e processo no tribunal do trabalho. O trajeto entre casa e o local de trabalho também pode estar coberto.
Os danos futuros previsíveis também são indemnizados, como tratamentos que ainda vai fazer ou a perda de capacidade de ganho. A avaliação do dano corporal faz-se por perícia médica.
Depois do acidente
Aceitar a proposta da seguradora encerra, em regra, o assunto. Se as lesões ainda não estiverem consolidadas, pode estar a abdicar de danos que só aparecem depois.
A lei e a apólice fixam um prazo curto para participar o acidente. A declaração amigável assinada pelos dois condutores, ou o auto da polícia, ajuda a provar como tudo aconteceu.
O pedido de indemnização prescreve, em regra, em três anos. Mas se quiser apresentar queixa por ofensa à integridade física por negligência, tem seis meses a contar do conhecimento do facto e dos seus autores.
Como tratamos o seu caso
Reconstituímos o que aconteceu a partir da participação, da declaração amigável, das fotografias e das testemunhas.
Organizamos relatórios médicos, baixas e despesas, e preparamos a perícia médica quando é necessária.
Analisamos a proposta, apontamos o que está mal calculado ou em falta e negociamos o valor.
Sem acordo, avançamos com a ação contra a seguradora ou o responsável, ou com o pedido no processo penal.
Porquê a Ribesa
Um acidente pode dar origem a um processo civil e a um processo-crime ao mesmo tempo. A Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, advoga há mais de 35 anos, com prática nas duas áreas.
Processos de acidente juntam dezenas de relatórios, exames e peritagens. Lemos todos, porque é neles que se prova cada dano a indemnizar.
Se o acidente o deixou com mobilidade reduzida, a consulta pode ser feita por videochamada. Acompanhamos clientes de todo o país.
O montante depende da prova e, nos danos não patrimoniais, da apreciação do tribunal. A lei não permite prometê-lo, e não o fazemos.
A opinião de quem já nos procurou
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Diga-nos quando e como foi o acidente e se já recebeu alguma resposta da seguradora. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos a reunir.
Consulta jurídica inicial
90€ + IVAorientação inicial
Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaSim. Nos acidentes de viação, a lei do seguro automóvel fixa prazos para a seguradora contactar o lesado, fazer a peritagem, assumir ou recusar a responsabilidade e apresentar uma proposta razoável de indemnização. Se não cumprir, a lei prevê consequências, como juros agravados sobre o valor em dívida.
Não é obrigatória. Serve para os dois condutores descreverem o acidente em conjunto e facilita a regularização pelas seguradoras. Se não concordar com a descrição do outro condutor, não assine e chame a autoridade policial ao local.
Sim. O seguro obrigatório automóvel cobre os danos corporais dos passageiros, incluindo os do veículo do responsável. A exclusão aplica-se aos danos corporais do próprio condutor responsável, não a quem ia com ele.
Pode pedir a indemnização ao Fundo de Garantia Automóvel, que depois tem direito a ser reembolsado pelo responsável. As regras sobre os danos cobertos são diferentes quando o responsável é conhecido e não tinha seguro e quando não foi identificado. Também pode agir diretamente contra o responsável.
O tribunal pode reduzir a indemnização, ou em casos extremos excluí-la, tendo em conta a gravidade da culpa de cada um e as consequências que dela resultaram. A divisão de culpas é uma das questões que mais se discute com as seguradoras.
O prazo geral é de três anos a contar do momento em que soube que tinha direito à indemnização. Se o acidente for também crime, pode aplicar-se um prazo mais longo. A queixa-crime por ofensa à integridade física por negligência tem de ser apresentada em seis meses.
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