Volante e painel de um automóvel a circular numa rua arborizada

Responsabilidade extracontratual · Lisboa

Alguém com quem não tinha contrato causou-lhe um dano?

Uma infiltração do vizinho, uma obra ao lado, uma queda, um animal. Na primeira consulta vemos quem responde, se a lei presume a culpa dele e o que fica do seu lado provar.

Os casos de responsabilidade extracontratual são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Reconhece o seu caso?

Fora de um contrato, quem pede indemnização tem em regra de provar a culpa. Mas nos casos abaixo a lei inverte ou dispensa essa prova.

«Tenho uma infiltração que vem do andar de cima»

Quem tem uma coisa à sua guarda, com o dever de a vigiar, responde pelos danos que ela cause, salvo se provar que não teve culpa. Se a origem estiver numa parte comum, a reclamação dirige-se ao condomínio.

«A obra ao lado abriu fissuras na minha casa»

Nas escavações, a lei manda indemnizar os vizinhos pelos danos, mesmo que tenham sido tomadas as precauções necessárias. Fotografe as fissuras e registe as datas em que apareceram.

«Caiu uma telha ou um pedaço da fachada»

O proprietário ou possuidor do edifício responde pelos danos causados por defeito de construção ou falta de conservação, salvo se provar que não teve culpa.

«Fui mordido por um cão»

Quem assumiu a vigilância do animal responde, salvo se provar que não teve culpa. O dono que o usa no seu interesse pode responder mesmo sem culpa, pelo perigo próprio do animal.

«O dano veio de uma atividade perigosa»

Quem exerce uma atividade perigosa, pela sua natureza ou pelos meios usados, só fica livre de responsabilidade se provar que tomou todas as providências exigidas para evitar o dano.

«Um buraco na estrada danificou-me o carro»

Se a via for de uma autarquia ou do Estado, aplica-se o regime de responsabilidade das entidades públicas e a ação corre nos tribunais administrativos.

Enquanto o problema dura

Três erros que complicam o caso

  1. Esperar que o vizinho resolva

    Enquanto se trocam promessas, o prazo corre. O direito prescreve, em regra, três anos depois de saber que tem direito à indemnização.

  2. Não identificar a origem do dano

    Sem saber de onde vem a água ou porque caiu a peça, não se sabe contra quem agir. Uma peritagem feita cedo evita demandar a pessoa errada.

  3. Negociar como se tivesse de provar tudo

    Em vários casos, a lei presume a culpa de quem tinha a coisa, o animal ou a atividade à sua guarda. Saber isto muda a conversa com o responsável e com a seguradora.

Como tratamos o seu caso

Da origem do dano à indemnização

  1. 01

    Origem do dano

    Identificamos o que causou o dano e quem tinha o dever de o evitar: proprietário, condomínio, empresa ou entidade pública.

  2. 02

    Regime aplicável

    Verificamos se há presunção de culpa ou responsabilidade pelo risco, o que altera o que tem de provar.

  3. 03

    Reclamação e seguro

    Reclamamos junto do responsável e da seguradora dele, se houver seguro de responsabilidade civil ou multirriscos.

  4. 04

    Ação

    Sem acordo, propomos a ação no tribunal competente, comum ou administrativo.

Porquê a Ribesa

O que muda por ser tratado aqui

  • Advogada há mais de 35 anos, com prática em contencioso

    Os casos de responsabilidade extracontratual são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com prática de contencioso civil e penal.

  • Quando o dano envolve um imóvel

    Um só advogado acompanha o caso, com os outros sócios quando toca outras áreas. Em questões de prédios e condomínio, pode contar com o Dr. Ricardo Ribeiro Santos, sócio com prática em imobiliário.

  • Fotografias e documentos à distância

    A consulta pode ser por videochamada, com as fotografias do dano e os documentos partilhados antes. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis.

  • Honestidade sobre o resultado

    Uma presunção de culpa ajuda, mas não decide o processo. A lei não permite prometer resultados, e dizemos-lhe onde está o ponto fraco do caso.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Para aprofundar

Dúvidas frequentes sobre responsabilidade extracontratual

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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O que é a responsabilidade extracontratual?

É a obrigação de indemnizar quem sofre um dano causado por outra pessoa sem que haja um contrato entre os dois. O caso típico é o de quem, com dolo ou negligência, viola ilicitamente um direito de outrem, como a propriedade ou a integridade física. Inclui também os casos de responsabilidade pelo risco, em que se responde mesmo sem culpa.

A infiltração vem de uma parte comum do prédio. Quem paga?

Se a origem estiver numa parte comum, como a cobertura ou as colunas de água, a reclamação dirige-se ao condomínio, através do administrador. Verifique também se o seguro do condomínio ou o seu próprio seguro multirriscos cobre danos por água: pode ser o caminho mais rápido.

Tenho de provar a culpa do vizinho?

Quando o dano vem de uma coisa que o vizinho tinha à sua guarda, como uma canalização ou uma máquina de lavar, a lei presume a culpa dele. Cabe-lhe provar que não teve culpa ou que o dano aconteceria de qualquer forma. Tem de provar o dano e que ele vem da casa do vizinho.

O que é a responsabilidade pelo risco?

É a obrigação de indemnizar mesmo sem culpa, apenas nos casos que a lei prevê. Os mais comuns são os acidentes com veículos, os danos causados por animais usados no interesse do dono, os danos causados por instalações de energia elétrica ou gás e a responsabilidade de quem encarrega outra pessoa de uma tarefa.

Desde quando conta o prazo de três anos?

Conta desde o momento em que o lesado soube que tinha direito à indemnização, mesmo sem conhecer o responsável nem a extensão total dos danos. Há também um limite máximo, o prazo ordinário de vinte anos a contar do facto danoso. Se o facto for crime com prazo de prescrição mais longo, pode aplicar-se esse prazo.

Posso pedir indemnização à câmara municipal?

Pode, quando o dano resulta de uma falha dos serviços municipais, como a falta de manutenção de uma via ou de uma árvore em espaço público. Aplica-se o regime de responsabilidade das entidades públicas e a ação corre nos tribunais administrativos. Fotografe o local e o dano e reclame por escrito.

Conteúdo jurídico revisto porDra. Sara Ribeiro SantosSócia fundadora · Família, penal e civil

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (9)
  • art. 483.º CC (responsabilidade por factos ilícitos)
  • art. 487.º CC (ónus da prova da culpa)
  • art. 492.º CC (danos causados por edifícios ou outras obras)
  • art. 493.º CC (danos causados por coisas, animais ou atividades perigosas)
  • art. 499.º e segs. CC (responsabilidade pelo risco: arts. 500.º, 502.º, 503.º e 509.º)
  • art. 1348.º CC (escavações: indemnização aos vizinhos mesmo com precauções)
  • art. 498.º CC (prescrição: 3 anos; prescrição ordinária a contar do facto danoso; prazo mais longo se o facto for crime)
  • arts. 1430.º e 1436.º CC (administração das partes comuns do condomínio)
  • Lei 67/2007 e art. 4.º ETAF (responsabilidade das entidades públicas; tribunais administrativos)

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