«Tive de pagar reparações»
O responsável deve repor a situação anterior, reparando o bem ou pagando a reparação. Se a reparação não for possível ou for excessivamente onerosa para ele, a indemnização é fixada em dinheiro.

Danos patrimoniais · Lisboa
Reparações, despesas, salários perdidos, vendas que não se fizeram. Na primeira consulta separamos cada prejuízo, vemos a prova de cada um e o que a lei permite pedir.
Os pedidos por danos patrimoniais são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.
Quando nos procuram
A indemnização deve pôr o lesado na situação em que estaria se o dano não tivesse acontecido. Isso inclui o que perdeu e o que deixou de ganhar.
O responsável deve repor a situação anterior, reparando o bem ou pagando a reparação. Se a reparação não for possível ou for excessivamente onerosa para ele, a indemnização é fixada em dinheiro.
Os rendimentos que deixou de receber são lucros cessantes e também se indemnizam. Recibos de vencimento, declarações de IRS e declarações da entidade patronal servem de prova.
Os ganhos que deixou de ter por causa do dano entram na indemnização, se provar que os teria. A contabilidade e o histórico de faturação são a base dessa prova.
Os danos futuros são indemnizáveis quando são previsíveis. Se ainda não for possível calculá-los, o tribunal pode deixar a fixação do valor para uma decisão posterior.
A privação do uso de um bem pode ser indemnizada. Os tribunais discutem se basta a privação ou se é preciso provar um prejuízo concreto, por isso guarde os recibos de táxis, transportes ou aluguer.
Se o valor exato não puder ser apurado, o tribunal fixa-o segundo a equidade, dentro dos limites que tiver por provados. Sem prova de que o dano existiu, não há indemnização.
Antes de fazer contas
Nos danos patrimoniais conta o que se prova. Sem faturas, orçamentos, recibos e extratos, o valor pedido fica sem apoio.
Fotografe o dano e peça orçamentos antes da reparação. Sempre que possível, dê à outra parte ou à seguradora oportunidade de fazer a peritagem.
O que ainda vai gastar e os rendimentos que vai perder também contam. Os danos futuros previsíveis devem constar do pedido desde o início.
O que fazemos
Listamos cada dano: o que se estragou, o que pagou, o que deixou de ganhar e o que ainda vai gastar.
Juntamos faturas, orçamentos, contabilidade e peritagens, e identificamos o que falta provar.
Apresentamos ao responsável ou à seguradora um pedido com as contas feitas e os documentos em anexo.
Sem acordo, levamos o pedido a tribunal ou ao julgado de paz, conforme o valor e o caso.
Porquê a Ribesa
A Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, advoga há mais de 35 anos e foi administradora de insolvência entre 2003 e 2005.
Faturas, extratos e peritagens acumulam-se depressa. Organizamo-los para que cada euro pedido tenha um documento que o prove.
Respondemos ao seu pedido de contacto em 24 horas úteis. A consulta pode ser no Campo Pequeno, em Lisboa, ou por videochamada.
O valor final depende do que se provar e da decisão do tribunal. A lei não permite prometê-lo. Dizemos-lhe que parcelas estão bem documentadas e quais são frágeis.
A opinião de quem já nos procurou
Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…
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Carmen C.
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Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
Explicar o meu caso

O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Diga-nos o que aconteceu e que prejuízos já consegue identificar. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos a trazer.
Consulta jurídica inicial
90€ + IVAorientação inicial
Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaDanos emergentes são as perdas e despesas que o dano provocou: a reparação do carro, as consultas, os medicamentos. Lucros cessantes são os ganhos que deixou de obter por causa do dano, como o salário dos dias sem trabalhar ou as vendas perdidas. A lei manda indemnizar os dois.
Pode pedir. A privação do uso tem sido reconhecida pelos tribunais como dano indemnizável, mas há decisões que exigem a prova de um prejuízo concreto. Guarde os comprovativos de transportes, táxis ou aluguer de viatura, e registe as deslocações que deixou de fazer.
Não. A lei permite pedir uma indemnização sem indicar a importância exata e aumentá-la durante o processo se os danos se revelarem maiores. Quando ainda não é possível calcular os danos futuros, o tribunal pode remeter a fixação do valor para mais tarde.
A regra é a reconstituição da situação anterior, por exemplo reparando o bem. Só quando isso não é possível, não repara todo o dano ou é excessivamente oneroso para o responsável, é que a indemnização é fixada em dinheiro. Na prática, a maior parte das indemnizações acaba por ser paga em dinheiro.
Pode pagar. Quando a responsabilidade resulta de mera culpa, a lei permite ao tribunal fixar a indemnização abaixo do valor dos danos, tendo em conta o grau de culpa, a situação económica do lesado e do responsável e as demais circunstâncias. Se houve dolo, essa redução não se aplica.
Na responsabilidade por factos ilícitos ou pelo risco, o responsável fica em mora, em regra, a partir da citação para a ação, e é a partir daí que se contam os juros. Nas dívidas de valor já certo, os juros podem contar desde antes, a partir da interpelação ou do vencimento.
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