«Não sei a quem dirigir o pedido»
Pode ser o autor do dano, a empresa para quem ele trabalhava, o dono da coisa ou a seguradora. Se o responsável for uma entidade pública, a ação corre nos tribunais administrativos.

Pedido de indemnização · Lisboa
Primeiro a quem pedir, depois quanto e com que prova. Na primeira consulta definimos o caminho: carta ao responsável, negociação com a seguradora ou ação em tribunal.
Os pedidos de indemnização são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
Um pedido de indemnização passa quase sempre pelas mesmas perguntas: contra quem, por que via, com que valor e até quando.
Pode ser o autor do dano, a empresa para quem ele trabalhava, o dono da coisa ou a seguradora. Se o responsável for uma entidade pública, a ação corre nos tribunais administrativos.
A carta fixa a sua posição, mas não interrompe o prazo de prescrição. Se o prazo estiver a acabar, pode ser preciso avançar para tribunal ou fazer uma notificação judicial avulsa.
Nos seguros obrigatórios, como o automóvel, pode exigir o pagamento diretamente à seguradora. A recusa pode ser discutida em tribunal.
Antes de responder, some todos os danos: despesas, rendimentos perdidos, danos futuros e danos não patrimoniais. Uma contraproposta com contas e documentos dá margem para negociar.
O pedido é feito, em regra, dentro do processo penal. Se o crime depende de queixa, avançar primeiro no tribunal civil vale como renúncia a essa queixa.
Até 15 000 euros, o pedido pode ser apresentado num julgado de paz, onde exista. Nos tribunais comuns, acima de 5 000 euros é obrigatório ter advogado.
Antes de enviar o pedido
O prazo geral é de três anos a partir do momento em que sabe que tem direito à indemnização. Cartas e conversas com a seguradora não o interrompem.
Uma ação contra quem não é responsável, ou no tribunal errado, faz perder tempo e pode obrigar a pagar custas. Confirmar o responsável e o tribunal vem antes de tudo.
Muitas propostas vêm acompanhadas de uma declaração em que o lesado se dá por totalmente indemnizado. Depois de assinada, é muito difícil reabrir o assunto.
Como tratamos o seu pedido
Identificamos o responsável, a seguradora dele e o tribunal competente.
Calculamos o pedido parcela a parcela, com a prova de cada valor.
Enviamos a reclamação e negociamos, com um valor mínimo definido consigo antes de começar.
Se a negociação falhar, propomos a ação ou deduzimos o pedido no processo penal, dentro dos prazos.
Porquê a Ribesa
Grande parte do trabalho do Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, é negociação. Quando há um acordo possível, é por aí que começamos.
O pedido é acompanhado pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, que advoga há mais de 35 anos, com prática em contencioso civil e penal.
Quando o prazo está a correr, os dias contam. Respondemos ao pedido de contacto em 24 horas úteis, com consulta no escritório ou por videochamada.
Ninguém pode garantir que a outra parte paga nem quanto um tribunal atribui, e a lei não permite prometê-lo. Dizemos-lhe o que o seu pedido vale à luz da prova que tem.
A opinião de quem já nos procurou
Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…
Menez B.
Nota Excelente. Escritório moderno, equipa simpática. Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre…
Filipa R.
Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.
Carmen C.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
Paulo C.
Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.
Mariana C.
Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.
Vitor C.
Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
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Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
Explicar o meu caso

O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Diga-nos quem lhe causou o dano, quando e o que já fez para ser indemnizado. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos a reunir.
Consulta jurídica inicial
90€orientação inicial
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaEm regra, a lei não o exige, mas é quase sempre útil. A carta dá à outra parte a oportunidade de pagar ou negociar e fixa a data a partir da qual se recusou. Se propuser uma ação sem qualquer interpelação e o réu não a contestar, pode ter de suportar as custas.
Pode. O Estado, as autarquias e outras entidades públicas respondem pelos danos causados pelos seus serviços e trabalhadores, segundo um regime próprio. A ação corre nos tribunais administrativos e o prazo geral é também de três anos a contar do conhecimento do direito.
Em regra, é aí que o pedido deve ser feito. É apresentado no processo penal, dentro do prazo que a lei fixa depois da acusação. A lei permite fazê-lo em separado, no tribunal civil, em vários casos. Nos crimes que dependem de queixa, avançar primeiro no tribunal civil vale como renúncia a essa queixa.
Primeiro, veja se existe um seguro que cubra o dano, do responsável ou o seu próprio. Havendo uma sentença de condenação, ela serve de título para uma execução sobre os bens e rendimentos do devedor. Se o devedor estiver insolvente, o crédito é reclamado no processo de insolvência.
Depende do caminho. Um acordo com a seguradora pode fechar-se depressa quando os danos estão documentados. Uma ação em tribunal leva bastante mais tempo, sobretudo quando é preciso perícia médica ou técnica. Na primeira consulta damos-lhe uma estimativa para o seu caso concreto.
Para negociar com a seguradora, não é obrigatório. Nos tribunais comuns, é obrigatório nas ações de valor superior a 5 000 euros. Nos julgados de paz, com competência até 15 000 euros, o advogado é facultativo.
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