Volante e painel de um automóvel a circular numa rua arborizada

Pedido de indemnização · Lisboa

Quer pedir uma indemnização e não sabe por onde começar?

Primeiro a quem pedir, depois quanto e com que prova. Na primeira consulta definimos o caminho: carta ao responsável, negociação com a seguradora ou ação em tribunal.

Os pedidos de indemnização são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Em que fase está o seu pedido?

Um pedido de indemnização passa quase sempre pelas mesmas perguntas: contra quem, por que via, com que valor e até quando.

«Não sei a quem dirigir o pedido»

Pode ser o autor do dano, a empresa para quem ele trabalhava, o dono da coisa ou a seguradora. Se o responsável for uma entidade pública, a ação corre nos tribunais administrativos.

«Mandei uma carta e ninguém responde»

A carta fixa a sua posição, mas não interrompe o prazo de prescrição. Se o prazo estiver a acabar, pode ser preciso avançar para tribunal ou fazer uma notificação judicial avulsa.

«A seguradora do responsável recusou pagar»

Nos seguros obrigatórios, como o automóvel, pode exigir o pagamento diretamente à seguradora. A recusa pode ser discutida em tribunal.

«Recebi uma proposta que me parece baixa»

Antes de responder, some todos os danos: despesas, rendimentos perdidos, danos futuros e danos não patrimoniais. Uma contraproposta com contas e documentos dá margem para negociar.

«O dano foi causado por um crime»

O pedido é feito, em regra, dentro do processo penal. Se o crime depende de queixa, avançar primeiro no tribunal civil vale como renúncia a essa queixa.

«O valor em causa é baixo»

Até 15 000 euros, o pedido pode ser apresentado num julgado de paz, onde exista. Nos tribunais comuns, acima de 5 000 euros é obrigatório ter advogado.

Antes de enviar o pedido

Três erros que atrasam ou anulam o pedido

  1. Pedir tarde

    O prazo geral é de três anos a partir do momento em que sabe que tem direito à indemnização. Cartas e conversas com a seguradora não o interrompem.

  2. Pedir à pessoa errada

    Uma ação contra quem não é responsável, ou no tribunal errado, faz perder tempo e pode obrigar a pagar custas. Confirmar o responsável e o tribunal vem antes de tudo.

  3. Aceitar o pagamento sem ler a quitação

    Muitas propostas vêm acompanhadas de uma declaração em que o lesado se dá por totalmente indemnizado. Depois de assinada, é muito difícil reabrir o assunto.

Como tratamos o seu pedido

Negociar primeiro, litigar se for preciso

  1. 01

    Quem responde

    Identificamos o responsável, a seguradora dele e o tribunal competente.

  2. 02

    Quanto pedir

    Calculamos o pedido parcela a parcela, com a prova de cada valor.

  3. 03

    Negociar

    Enviamos a reclamação e negociamos, com um valor mínimo definido consigo antes de começar.

  4. 04

    Avançar

    Se a negociação falhar, propomos a ação ou deduzimos o pedido no processo penal, dentro dos prazos.

Porquê a Ribesa

O que muda por ser tratado aqui

  • Um sócio dedicado à negociação

    Grande parte do trabalho do Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, é negociação. Quando há um acordo possível, é por aí que começamos.

  • Experiência de tribunal se o acordo falhar

    O pedido é acompanhado pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, que advoga há mais de 35 anos, com prática em contencioso civil e penal.

  • Resposta em 24 horas úteis

    Quando o prazo está a correr, os dias contam. Respondemos ao pedido de contacto em 24 horas úteis, com consulta no escritório ou por videochamada.

  • Honestidade sobre o resultado

    Ninguém pode garantir que a outra parte paga nem quanto um tribunal atribui, e a lei não permite prometê-lo. Dizemos-lhe o que o seu pedido vale à luz da prova que tem.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
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    Carmen C.

  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

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  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

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  • Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.

    Mariana C.

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Fachada de tijolo e cúpula da praça de touros do Campo Pequeno, em Lisboa, perto do escritório
Separador relvado e arborizado da Avenida da República, em Lisboa, a poucos metros do escritório

O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Fale connosco antes de enviar a primeira carta ao responsável

Diga-nos quem lhe causou o dano, quando e o que já fez para ser indemnizado. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos a reunir.

  • Sigilo profissional desde o primeiro contacto
  • Resposta em 24h úteis

Consulta jurídica inicial

90€orientação inicial

  • Análise da sua situação e dos documentos
  • No escritório ou por videochamada
  • O valor do trabalho seguinte é acordado antes de começar
  • Sem compromisso de avançar

Como funciona a consulta inicial e quanto custa

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Para aprofundar

Perguntas sobre pedidos de indemnização

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Tenho de enviar uma carta antes de ir a tribunal?

Em regra, a lei não o exige, mas é quase sempre útil. A carta dá à outra parte a oportunidade de pagar ou negociar e fixa a data a partir da qual se recusou. Se propuser uma ação sem qualquer interpelação e o réu não a contestar, pode ter de suportar as custas.

Posso pedir indemnização a uma entidade pública?

Pode. O Estado, as autarquias e outras entidades públicas respondem pelos danos causados pelos seus serviços e trabalhadores, segundo um regime próprio. A ação corre nos tribunais administrativos e o prazo geral é também de três anos a contar do conhecimento do direito.

Posso pedir a indemnização dentro do processo-crime?

Em regra, é aí que o pedido deve ser feito. É apresentado no processo penal, dentro do prazo que a lei fixa depois da acusação. A lei permite fazê-lo em separado, no tribunal civil, em vários casos. Nos crimes que dependem de queixa, avançar primeiro no tribunal civil vale como renúncia a essa queixa.

E se o responsável não tiver dinheiro para pagar?

Primeiro, veja se existe um seguro que cubra o dano, do responsável ou o seu próprio. Havendo uma sentença de condenação, ela serve de título para uma execução sobre os bens e rendimentos do devedor. Se o devedor estiver insolvente, o crédito é reclamado no processo de insolvência.

Quanto tempo demora um pedido de indemnização?

Depende do caminho. Um acordo com a seguradora pode fechar-se depressa quando os danos estão documentados. Uma ação em tribunal leva bastante mais tempo, sobretudo quando é preciso perícia médica ou técnica. Na primeira consulta damos-lhe uma estimativa para o seu caso concreto.

É preciso advogado para pedir uma indemnização?

Para negociar com a seguradora, não é obrigatório. Nos tribunais comuns, é obrigatório nas ações de valor superior a 5 000 euros. Nos julgados de paz, com competência até 15 000 euros, o advogado é facultativo.

Conteúdo jurídico revisto porDra. Sara Ribeiro SantosSócia fundadora · Família, penal e civil

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (11)
  • art. 498.º CC (prescrição: 3 anos a contar do conhecimento do direito)
  • arts. 323.º e 325.º CC (interrupção da prescrição: citação, notificação judicial avulsa, reconhecimento)
  • art. 500.º CC (responsabilidade do comitente)
  • arts. 562.º a 566.º CC (conteúdo da indemnização)
  • art. 146.º DL 72/2008 (ação direta do lesado contra o segurador no seguro obrigatório)
  • Lei 67/2007 (responsabilidade civil extracontratual do Estado) e art. 4.º ETAF (tribunais administrativos)
  • arts. 71.º e 72.º, n.º 2, CPP (princípio de adesão; pedido prévio no tribunal civil vale como renúncia à queixa)
  • art. 535.º CPC (custas quando o réu não deu causa à ação)
  • art. 703.º CPC (sentença condenatória como título executivo)
  • art. 40.º CPC e art. 44.º Lei 62/2013 (patrocínio obrigatório acima de 5 000 euros)
  • arts. 9.º e 38.º Lei 78/2001 (julgados de paz até 15 000 euros)

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