Volante e painel de um automóvel a circular numa rua arborizada

Danos morais · Lisboa

Sofreu dor, humilhação ou angústia por culpa de alguém?

A lei indemniza os danos não patrimoniais quando são graves. Na primeira consulta vemos se o seu caso tem essa gravidade e como se prova o que sofreu.

Os pedidos de indemnização por danos morais são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

O que sofreu cabe em alguma destas situações?

Danos morais é o nome corrente. A lei chama-lhes danos não patrimoniais: tudo o que se sofre e não tem preço de mercado.

«Tive dores e meses de tratamento»

A dor física, o tempo de recuperação e as limitações no dia a dia contam como dano não patrimonial, a par das despesas que pagou.

«Disseram coisas falsas sobre mim»

Quem afirma ou divulga factos capazes de prejudicar o bom nome ou o crédito de uma pessoa responde pelos danos causados. Pode também haver crime de difamação, que depende de queixa e de acusação particular.

«Perdi um familiar num acidente»

Em caso de morte, a lei dá direito a indemnização por danos não patrimoniais a certos familiares, por uma ordem própria: primeiro o cônjuge ou a pessoa em união de facto e os filhos.

«Fiquei com uma cicatriz visível»

O dano estético é indemnizável, mesmo que não afete a capacidade de trabalhar. A perícia médica costuma graduar a sua importância numa escala.

«Desde então vivo com ansiedade»

Nem todo o incómodo dá direito a indemnização: a lei exige que o dano, pela sua gravidade, mereça a tutela do direito. Relatórios de psicólogo ou psiquiatra ajudam a mostrar essa gravidade.

«Foi uma empresa com quem eu tinha contrato»

Os tribunais têm admitido indemnização por danos morais também quando resultam do incumprimento de um contrato, desde que sejam graves.

O que costuma correr mal

Erros em pedidos de danos morais

  1. Achar que o sofrimento não se prova

    Prova-se com relatórios médicos e psicológicos, com testemunhas que conviveram consigo e com o registo do que mudou no trabalho, no sono e na vida familiar.

  2. Esperar até se sentir melhor

    O prazo de três anos conta a partir do momento em que sabe que tem direito à indemnização, mesmo que ainda não conheça todos os danos. A recuperação não suspende a contagem.

  3. Pedir um valor ao acaso

    O valor é fixado pelo tribunal segundo a equidade, tendo em conta a culpa, a situação económica das partes e as circunstâncias do caso. Um número sem fundamento enfraquece o pedido.

Passo a passo

Transformar o que sofreu num pedido que se sustenta

  1. 01

    O antes e o depois

    Perguntamos pelo que mudou na sua vida: trabalho, saúde, rotinas, relações.

  2. 02

    A prova do dano

    Pedimos relatórios médicos e psicológicos e identificamos quem acompanhou de perto a sua recuperação.

  3. 03

    O valor

    Estudamos decisões dos tribunais em casos próximos para chegar a um valor que se consiga defender.

  4. 04

    O pedido

    Apresentamo-lo ao responsável ou à seguradora e, sem acordo, em tribunal ou no processo penal.

Porquê a Ribesa

O que muda por ser tratado aqui

  • Quando o dano também é crime

    Ofensas, difamação e acidentes graves cruzam muitas vezes o civil e o penal. A Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, advoga há mais de 35 anos, com prática nas duas áreas.

  • Um assunto pessoal, em sigilo

    O que nos conta fica coberto pelo sigilo profissional. A consulta pode ser no escritório do Campo Pequeno ou por videochamada.

  • A mesma pessoa a ouvi-lo do princípio ao fim

    Não tem de repetir a sua história a vários advogados. Um só advogado acompanha o caso, com os outros sócios quando toca outras áreas.

  • Sem números prometidos

    Nos danos morais, o valor é fixado pelo tribunal segundo a equidade. Ninguém o pode garantir à partida, e a lei não permite prometê-lo.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
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Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Para aprofundar

O que nos perguntam sobre danos morais

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Danos morais e danos não patrimoniais são a mesma coisa?

Sim. Danos morais é a expressão corrente. O Código Civil fala em danos não patrimoniais: a dor física, o sofrimento psicológico, a ofensa à honra, o dano estético, a perda de qualidade de vida. São indemnizáveis quando, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito.

Quanto vale uma indemnização por danos morais?

Não há tabela para os tribunais. O valor é fixado segundo a equidade, atendendo ao grau de culpa, à situação económica das partes e às circunstâncias do caso, e costuma ter em conta decisões anteriores em situações parecidas. Nos acidentes de viação existe uma portaria com critérios para as propostas das seguradoras, mas não vincula o tribunal.

Posso pedir danos morais por incumprimento de um contrato?

A jurisprudência portuguesa tem admitido que sim, desde que o dano seja grave. Um simples aborrecimento com um serviço mal prestado não chega. Uma viagem de casamento arruinada ou uma obra que deixou a família meses sem casa podem justificá-lo.

A vítima morreu. Quem pode pedir a indemnização?

A lei atribui esse direito a certos familiares, por ordem: primeiro o cônjuge não separado ou a pessoa que vivia em união de facto e os filhos, na falta destes os pais, e depois os irmãos ou os sobrinhos que os representem. Podem ser indemnizados os danos sofridos pela vítima e os sofridos pelos próprios familiares.

Fui ofendido nas redes sociais. Posso pedir indemnização?

Pode, com as mesmas regras de qualquer ofensa à honra. Guarde capturas de ecrã com a data, o endereço da publicação e o nome do perfil. Se quiser também apresentar queixa-crime por difamação ou injúria, o prazo é de seis meses a contar do conhecimento do facto e do autor.

Um simples incómodo dá direito a indemnização?

Em regra, não. Os tribunais distinguem entre os contratempos normais da vida em sociedade e os danos com gravidade suficiente para serem indemnizados. Essa gravidade avalia-se de forma objetiva, pelas circunstâncias do caso, e não apenas pela sensibilidade de quem os sofreu.

Conteúdo jurídico revisto porDra. Sara Ribeiro SantosSócia fundadora · Família, penal e civil

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (8)
  • art. 496.º CC (danos não patrimoniais: gravidade, equidade, morte da vítima e familiares com direito)
  • art. 494.º CC (critérios de fixação: culpa, situação económica, circunstâncias)
  • art. 484.º CC (ofensa do crédito ou do bom nome)
  • art. 70.º CC (tutela geral da personalidade)
  • art. 498.º CC (prescrição: 3 anos a contar do conhecimento do direito, mesmo sem conhecer a extensão integral dos danos)
  • arts. 180.º, 181.º, 188.º e 115.º CP (difamação, injúria, natureza particular, queixa em 6 meses)
  • Portaria 377/2008, alterada pela Portaria 679/2009 (critérios para a proposta razoável das seguradoras em acidentes de viação; não vincula os tribunais)
  • Jurisprudência do STJ que admite danos não patrimoniais na responsabilidade contratual (orientação dominante, não norma expressa)

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