«Tive dores e meses de tratamento»
A dor física, o tempo de recuperação e as limitações no dia a dia contam como dano não patrimonial, a par das despesas que pagou.

Danos morais · Lisboa
A lei indemniza os danos não patrimoniais quando são graves. Na primeira consulta vemos se o seu caso tem essa gravidade e como se prova o que sofreu.
Os pedidos de indemnização por danos morais são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
Danos morais é o nome corrente. A lei chama-lhes danos não patrimoniais: tudo o que se sofre e não tem preço de mercado.
A dor física, o tempo de recuperação e as limitações no dia a dia contam como dano não patrimonial, a par das despesas que pagou.
Quem afirma ou divulga factos capazes de prejudicar o bom nome ou o crédito de uma pessoa responde pelos danos causados. Pode também haver crime de difamação, que depende de queixa e de acusação particular.
Em caso de morte, a lei dá direito a indemnização por danos não patrimoniais a certos familiares, por uma ordem própria: primeiro o cônjuge ou a pessoa em união de facto e os filhos.
O dano estético é indemnizável, mesmo que não afete a capacidade de trabalhar. A perícia médica costuma graduar a sua importância numa escala.
Nem todo o incómodo dá direito a indemnização: a lei exige que o dano, pela sua gravidade, mereça a tutela do direito. Relatórios de psicólogo ou psiquiatra ajudam a mostrar essa gravidade.
Os tribunais têm admitido indemnização por danos morais também quando resultam do incumprimento de um contrato, desde que sejam graves.
O que costuma correr mal
Prova-se com relatórios médicos e psicológicos, com testemunhas que conviveram consigo e com o registo do que mudou no trabalho, no sono e na vida familiar.
O prazo de três anos conta a partir do momento em que sabe que tem direito à indemnização, mesmo que ainda não conheça todos os danos. A recuperação não suspende a contagem.
O valor é fixado pelo tribunal segundo a equidade, tendo em conta a culpa, a situação económica das partes e as circunstâncias do caso. Um número sem fundamento enfraquece o pedido.
Passo a passo
Perguntamos pelo que mudou na sua vida: trabalho, saúde, rotinas, relações.
Pedimos relatórios médicos e psicológicos e identificamos quem acompanhou de perto a sua recuperação.
Estudamos decisões dos tribunais em casos próximos para chegar a um valor que se consiga defender.
Apresentamo-lo ao responsável ou à seguradora e, sem acordo, em tribunal ou no processo penal.
Porquê a Ribesa
Ofensas, difamação e acidentes graves cruzam muitas vezes o civil e o penal. A Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, advoga há mais de 35 anos, com prática nas duas áreas.
O que nos conta fica coberto pelo sigilo profissional. A consulta pode ser no escritório do Campo Pequeno ou por videochamada.
Não tem de repetir a sua história a vários advogados. Um só advogado acompanha o caso, com os outros sócios quando toca outras áreas.
Nos danos morais, o valor é fixado pelo tribunal segundo a equidade. Ninguém o pode garantir à partida, e a lei não permite prometê-lo.
A opinião de quem já nos procurou
Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…
Menez B.
Nota Excelente. Escritório moderno, equipa simpática. Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre…
Filipa R.
Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.
Carmen C.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
Paulo C.
Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.
Mariana C.
Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.
Vitor C.
Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
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Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Conte-nos, com as suas palavras, o que aconteceu e como isso mudou a sua vida. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e o que convém trazer.
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaSim. Danos morais é a expressão corrente. O Código Civil fala em danos não patrimoniais: a dor física, o sofrimento psicológico, a ofensa à honra, o dano estético, a perda de qualidade de vida. São indemnizáveis quando, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito.
Não há tabela para os tribunais. O valor é fixado segundo a equidade, atendendo ao grau de culpa, à situação económica das partes e às circunstâncias do caso, e costuma ter em conta decisões anteriores em situações parecidas. Nos acidentes de viação existe uma portaria com critérios para as propostas das seguradoras, mas não vincula o tribunal.
A jurisprudência portuguesa tem admitido que sim, desde que o dano seja grave. Um simples aborrecimento com um serviço mal prestado não chega. Uma viagem de casamento arruinada ou uma obra que deixou a família meses sem casa podem justificá-lo.
A lei atribui esse direito a certos familiares, por ordem: primeiro o cônjuge não separado ou a pessoa que vivia em união de facto e os filhos, na falta destes os pais, e depois os irmãos ou os sobrinhos que os representem. Podem ser indemnizados os danos sofridos pela vítima e os sofridos pelos próprios familiares.
Pode, com as mesmas regras de qualquer ofensa à honra. Guarde capturas de ecrã com a data, o endereço da publicação e o nome do perfil. Se quiser também apresentar queixa-crime por difamação ou injúria, o prazo é de seis meses a contar do conhecimento do facto e do autor.
Em regra, não. Os tribunais distinguem entre os contratempos normais da vida em sociedade e os danos com gravidade suficiente para serem indemnizados. Essa gravidade avalia-se de forma objetiva, pelas circunstâncias do caso, e não apenas pela sensibilidade de quem os sofreu.
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