Guarda de honra da GNR numa guarita às riscas verdes e brancas, no Largo do Carmo, em Lisboa

Direito militar · Lisboa

Tem um problema com o Exército, a Marinha ou a Força Aérea?

Disciplina, carreira, contrato, reserva ou reforma. Na primeira consulta dizemos-lhe que regras do EMFAR e do Regulamento de Disciplina Militar se aplicam e que passos pode dar.

Os processos de direito militar são acompanhados pelo Dr. Alberto Cancelino, advogado dedicado às Forças Armadas e às forças de segurança.

Situações que acompanhamos

É uma destas a sua situação?

O EMFAR e o Regulamento de Disciplina Militar cobrem quase tudo na vida de um militar das Forças Armadas. Cada situação tem a sua via de reação.

«Fui punido e acho a pena injusta»

O Regulamento de Disciplina Militar prevê meios de reação contra a pena, primeiro dentro da hierarquia e depois no tribunal administrativo. A pena tem de assentar em factos provados no processo.

«Estou em regime de contrato e querem que saia»

O fim antecipado do vínculo só pode acontecer pelas causas previstas no EMFAR. A decisão tem de ser fundamentada e pode ser contestada.

«Fiquei para trás na promoção»

O EMFAR fixa as modalidades de promoção e as condições gerais e especiais de cada posto. Se lhe apontam uma condição em falta, é preciso ver se foi bem avaliada.

«Quero sair das Forças Armadas antes do tempo»

A saída a pedido tem condições no EMFAR e, quando o Estado pagou formação específica, pode haver indemnização a pagar. As contas fazem-se antes do pedido, não depois.

«Vou passar à reserva e as contas não batem certo»

A passagem à reserva depende da idade, do tempo de serviço ou de pedido do militar. A pensão de reforma dos militares é calculada e paga pela Caixa Geral de Aposentações.

«Adoeci ou lesionei-me durante o serviço»

A lesão é participada e avaliada por junta médica. Quando resulta de campanha ou de situações equiparadas, a lei prevê o estatuto de deficiente das Forças Armadas.

Áreas jurídicas

Situações em que a Ribesa pode ajudar

Veja alguns dos temas que podem ser analisados no âmbito desta área jurídica.

Antes de decidir

O que se perde por esperar

  1. Achar que a pena é assunto só da unidade

    Uma pena disciplinar fica registada e pode pesar na avaliação e nas promoções dos anos seguintes. Reagir contra ela tem prazos que começam na notificação.

  2. Assinar o pedido de saída sem fazer contas

    O pedido de saída pode implicar a devolução de custos de formação e altera o tempo de serviço contado para a reforma. Depois de deferido, é difícil voltar atrás.

  3. Ir à junta médica sem documentos

    A decisão da junta sobre a incapacidade define os direitos que se seguem. Leve relatórios e exames próprios e peça cópia do que for decidido.

Como tratamos o seu caso

Do processo individual à decisão, com um só advogado

  1. 01

    Ouvir e ler

    Ouvimos a sua versão e lemos as notificações, o contrato e o que tiver do seu processo individual.

  2. 02

    Enquadrar no EMFAR e no RDM

    Identificamos a norma que se aplica e a via de reação prevista para essa decisão.

  3. 03

    Reagir na hierarquia

    Preparamos a defesa, a reclamação ou o recurso hierárquico dentro do prazo.

  4. 04

    Levar a tribunal

    Se for preciso, propomos a ação no tribunal administrativo e pedimos a suspensão da decisão.

Quem acompanha

Como trabalhamos com militares

  • Também processo penal

    Se o facto disciplinar puder ser também um crime do Código de Justiça Militar, o Dr. Alberto Cancelino prepara as duas defesas em conjunto com a Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia com prática em processo penal.

  • Videochamada a partir de qualquer unidade

    Temos clientes de todo o país. A consulta faz-se no escritório do Campo Pequeno ou por videochamada, à hora que o seu serviço permitir.

  • O mesmo advogado do início ao fim

    Quem lê a acusação é quem escreve o recurso e quem vai a tribunal. Não precisa de contar a história duas vezes.

  • Sem promessas de resultado

    A lei não permite que um advogado prometa o desfecho de um processo. Dizemos-lhe com franqueza o que a prova sustenta e o que não sustenta.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Defesa Militar. Com profissionalismo e competência

    Hugo M.

  • Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…

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  • Nota Excelente. Escritório moderno, equipa simpática. Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre…

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  • Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.

    Carmen C.

  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

    Sofia O.

  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

    Paulo C.

  • Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.

    Mariana C.

  • Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.

    Vitor C.

  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

    João C.

Falar com a Ribesa

Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.

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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
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Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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  • Análise da sua situação e dos documentos
  • No escritório ou por videochamada
  • O valor do trabalho seguinte é acordado antes de começar
  • Sem compromisso de avançar

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Para aprofundar

Perguntas sobre direito militar

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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O EMFAR aplica-se a todos os militares?

Aplica-se aos militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea), dos quadros permanentes e em regime de contrato ou de voluntariado. Os militares da GNR têm estatuto próprio, e os agentes da PSP também.

Posso ser preso por uma falta disciplinar?

O Regulamento de Disciplina Militar prevê a prisão disciplinar entre as penas aplicáveis aos militares das Forças Armadas. É das penas mais graves, e a sua aplicação tem de respeitar o procedimento e as garantias de defesa previstas no regulamento.

Quem julga os crimes militares?

Em tempo de paz não há tribunais militares. Os crimes estritamente militares, previstos no Código de Justiça Militar, são julgados nos tribunais judiciais, em formações que integram juízes militares.

Posso sair antes de acabar o contrato?

O EMFAR prevê a cessação do vínculo a pedido do militar, com condições. Quando houve formação específica paga pelo Estado, pode haver lugar a indemnização. As condições concretas dependem do seu regime e do seu contrato, que convém ler antes de fazer o pedido.

Quem paga a pensão de reforma de um militar?

A pensão de reforma dos militares das Forças Armadas é atribuída e paga pela Caixa Geral de Aposentações. O tempo de serviço contado é o ponto a verificar primeiro, porque é dele que depende o valor.

Posso levar uma decisão do meu ramo a tribunal?

Sim. Punições, promoções, colocações e decisões sobre o vínculo são atos administrativos e podem ser impugnados nos tribunais administrativos, segundo o CPTA. Em algumas decisões, a lei exige que se recorra primeiro dentro da hierarquia.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Alberto CancelinoOf Counsel · Advogado · Direito Público e Penal

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (7)
  • DL 90/2015 (EMFAR): âmbito, promoções, reserva, cessação do vínculo
  • Lei Orgânica 2/2009 (Regulamento de Disciplina Militar): penas, incluindo prisão disciplinar
  • Lei 100/2003 (Código de Justiça Militar)
  • arts. 211.º, n.º 3 e 213.º CRP (julgamento de crimes estritamente militares; tribunais militares só em estado de guerra)
  • Estatuto da Aposentação (DL 498/72): pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações
  • DL 43/76 (Deficientes das Forças Armadas)
  • CPTA (impugnação de atos administrativos)

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