«Fui punido e acho a pena injusta»
O Regulamento de Disciplina Militar prevê meios de reação contra a pena, primeiro dentro da hierarquia e depois no tribunal administrativo. A pena tem de assentar em factos provados no processo.

Direito militar · Lisboa
Disciplina, carreira, contrato, reserva ou reforma. Na primeira consulta dizemos-lhe que regras do EMFAR e do Regulamento de Disciplina Militar se aplicam e que passos pode dar.
Os processos de direito militar são acompanhados pelo Dr. Alberto Cancelino, advogado dedicado às Forças Armadas e às forças de segurança.
Situações que acompanhamos
O EMFAR e o Regulamento de Disciplina Militar cobrem quase tudo na vida de um militar das Forças Armadas. Cada situação tem a sua via de reação.
O Regulamento de Disciplina Militar prevê meios de reação contra a pena, primeiro dentro da hierarquia e depois no tribunal administrativo. A pena tem de assentar em factos provados no processo.
O fim antecipado do vínculo só pode acontecer pelas causas previstas no EMFAR. A decisão tem de ser fundamentada e pode ser contestada.
O EMFAR fixa as modalidades de promoção e as condições gerais e especiais de cada posto. Se lhe apontam uma condição em falta, é preciso ver se foi bem avaliada.
A saída a pedido tem condições no EMFAR e, quando o Estado pagou formação específica, pode haver indemnização a pagar. As contas fazem-se antes do pedido, não depois.
A passagem à reserva depende da idade, do tempo de serviço ou de pedido do militar. A pensão de reforma dos militares é calculada e paga pela Caixa Geral de Aposentações.
A lesão é participada e avaliada por junta médica. Quando resulta de campanha ou de situações equiparadas, a lei prevê o estatuto de deficiente das Forças Armadas.
Áreas jurídicas
Veja alguns dos temas que podem ser analisados no âmbito desta área jurídica.
Antes de decidir
Uma pena disciplinar fica registada e pode pesar na avaliação e nas promoções dos anos seguintes. Reagir contra ela tem prazos que começam na notificação.
O pedido de saída pode implicar a devolução de custos de formação e altera o tempo de serviço contado para a reforma. Depois de deferido, é difícil voltar atrás.
A decisão da junta sobre a incapacidade define os direitos que se seguem. Leve relatórios e exames próprios e peça cópia do que for decidido.
Como tratamos o seu caso
Ouvimos a sua versão e lemos as notificações, o contrato e o que tiver do seu processo individual.
Identificamos a norma que se aplica e a via de reação prevista para essa decisão.
Preparamos a defesa, a reclamação ou o recurso hierárquico dentro do prazo.
Se for preciso, propomos a ação no tribunal administrativo e pedimos a suspensão da decisão.
Quem acompanha
Se o facto disciplinar puder ser também um crime do Código de Justiça Militar, o Dr. Alberto Cancelino prepara as duas defesas em conjunto com a Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia com prática em processo penal.
Temos clientes de todo o país. A consulta faz-se no escritório do Campo Pequeno ou por videochamada, à hora que o seu serviço permitir.
Quem lê a acusação é quem escreve o recurso e quem vai a tribunal. Não precisa de contar a história duas vezes.
A lei não permite que um advogado prometa o desfecho de um processo. Dizemos-lhe com franqueza o que a prova sustenta e o que não sustenta.
A opinião de quem já nos procurou
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Marcar consultaAplica-se aos militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea), dos quadros permanentes e em regime de contrato ou de voluntariado. Os militares da GNR têm estatuto próprio, e os agentes da PSP também.
O Regulamento de Disciplina Militar prevê a prisão disciplinar entre as penas aplicáveis aos militares das Forças Armadas. É das penas mais graves, e a sua aplicação tem de respeitar o procedimento e as garantias de defesa previstas no regulamento.
Em tempo de paz não há tribunais militares. Os crimes estritamente militares, previstos no Código de Justiça Militar, são julgados nos tribunais judiciais, em formações que integram juízes militares.
O EMFAR prevê a cessação do vínculo a pedido do militar, com condições. Quando houve formação específica paga pelo Estado, pode haver lugar a indemnização. As condições concretas dependem do seu regime e do seu contrato, que convém ler antes de fazer o pedido.
A pensão de reforma dos militares das Forças Armadas é atribuída e paga pela Caixa Geral de Aposentações. O tempo de serviço contado é o ponto a verificar primeiro, porque é dele que depende o valor.
Sim. Punições, promoções, colocações e decisões sobre o vínculo são atos administrativos e podem ser impugnados nos tribunais administrativos, segundo o CPTA. Em algumas decisões, a lei exige que se recorra primeiro dentro da hierarquia.
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