«O salário chega sempre atrasado»
O empregador que não paga na data devida entra em mora e deve juros. Cada atraso fica registado nos recibos e nas transferências, que servem de prova.

Salários em atraso · Lisboa
A empresa atrasa o ordenado ou deixou de pagar os subsídios? Na primeira consulta vemos quanto lhe devem, se pode sair com justa causa e indemnização e o que fazer se a empresa estiver insolvente.
Os casos de salários em atraso são acompanhados pelo Dr. Alberto Cancelino, que trata das questões de direito do trabalho no escritório.
Situações que acompanhamos
O que pode fazer depende de há quanto tempo não lhe pagam e de a empresa ainda ter com que pagar.
O empregador que não paga na data devida entra em mora e deve juros. Cada atraso fica registado nos recibos e nas transferências, que servem de prova.
Quando a falta de pagamento dura 60 dias, a lei considera-a culposa. O trabalhador pode resolver o contrato com justa causa e pedir indemnização.
Os subsídios fazem parte do que a empresa lhe deve e têm datas próprias de pagamento. Se não foram pagos, entram nas contas do que lhe é devido, com juros.
Com 15 dias de salário em atraso, pode suspender o contrato, avisando o empregador e a ACT com pelo menos oito dias de antecedência. Durante a suspensão pode ter acesso ao subsídio de desemprego.
Os créditos dos trabalhadores têm de ser reclamados no processo de insolvência, no prazo fixado na sentença. Têm privilégios que os colocam à frente de muitos outros credores.
Tem um ano, a contar do dia seguinte ao fim do contrato, para exigir os créditos. Passado esse prazo, a empresa pode recusar pagar invocando a prescrição.
Antes de sair
A resolução com justa causa tem de ser comunicada por escrito, com os factos, dentro do prazo legal. Uma saída mal feita pode ser tratada como saída sem aviso prévio, e aí é o trabalhador que pode ter de indemnizar a empresa.
A queixa à ACT pode levar a empresa a pagar e dá origem a uma contraordenação. Mas não condena a empresa a pagar-lhe e, em regra, não impede que o prazo de prescrição continue a correr.
O pedido ao Fundo de Garantia Salarial também tem prazo, contado a partir do fim do contrato. Quem espera pelo fim do processo de insolvência para agir pode perder esse direito.
O que fazemos
Com os recibos e o extrato bancário, calculamos salários, subsídios, férias e juros em dívida.
Enviamos à empresa uma interpelação escrita e, se fizer sentido, preparamos a queixa à ACT.
Avaliamos consigo se deve suspender o contrato ou resolvê-lo com justa causa, e redigimos a carta.
Levamos os créditos ao tribunal do trabalho ou reclamamo-los na insolvência, e tratamos do pedido ao Fundo de Garantia Salarial.
Porquê a Ribesa
Partimos dos recibos, do contrato e das transferências. Sabe quanto está em causa antes de decidir.
Quando a empresa não tem com que pagar, tratamos da reclamação de créditos na insolvência e do pedido ao Fundo.
Os prazos no direito do trabalho são curtos. Respondemos ao pedido de consulta em 24 horas úteis.
Se a empresa não tem bens, nem uma sentença assegura o pagamento. Dizemos-lhe o que é provável recuperar e por que via.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Envie-nos os últimos recibos e o contrato, se os tiver. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos a reunir.
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaPode resolver o contrato com justa causa. A falta de pagamento que dure 60 dias considera-se culposa. A comunicação é escrita, indica os factos e é feita dentro do prazo legal. Tem direito a uma indemnização entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por ano de antiguidade, com um mínimo de três meses.
A resolução com justa causa por falta de pagamento pode dar acesso ao subsídio de desemprego, se estiverem cumpridos os restantes requisitos, como o prazo de garantia. A Segurança Social pode pedir prova da justa causa, por isso a carta e os documentos devem estar em ordem.
É um fundo público que paga créditos do trabalhador que o empregador não pagou, quando a empresa é declarada insolvente ou está num processo de recuperação. Cobre os créditos vencidos nos seis meses anteriores ao processo, com limites mensais e globais fixados na lei.
Um ano, a contar do dia seguinte ao fim do contrato. Enquanto o contrato dura, os créditos não prescrevem. O pedido ao Fundo de Garantia Salarial também tem de ser feito no prazo de um ano após a cessação.
A ACT pode visitar a empresa, levantar autos e aplicar coimas, o que por vezes leva ao pagamento. Mas não condena a empresa a pagar-lhe: para isso é preciso acordo ou uma ação no tribunal do trabalho.
Os créditos dos trabalhadores gozam de privilégio mobiliário geral e de privilégio imobiliário especial sobre o imóvel onde trabalhavam. São pagos antes de muitos outros credores, mas só até onde chegar o valor dos bens.
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