Dois trabalhadores com colete refletor e arnês, numa plataforma elevatória, a restaurar um painel de azulejos azuis e brancos

Salários em atraso · Lisboa

Salários em atraso: o que pode fazer para receber

A empresa atrasa o ordenado ou deixou de pagar os subsídios? Na primeira consulta vemos quanto lhe devem, se pode sair com justa causa e indemnização e o que fazer se a empresa estiver insolvente.

Os casos de salários em atraso são acompanhados pelo Dr. Alberto Cancelino, que trata das questões de direito do trabalho no escritório.

Situações que acompanhamos

O que se passa com o salário?

O que pode fazer depende de há quanto tempo não lhe pagam e de a empresa ainda ter com que pagar.

«O salário chega sempre atrasado»

O empregador que não paga na data devida entra em mora e deve juros. Cada atraso fica registado nos recibos e nas transferências, que servem de prova.

«Não me pagam há dois meses»

Quando a falta de pagamento dura 60 dias, a lei considera-a culposa. O trabalhador pode resolver o contrato com justa causa e pedir indemnização.

«Faltam os subsídios de férias e de Natal»

Os subsídios fazem parte do que a empresa lhe deve e têm datas próprias de pagamento. Se não foram pagos, entram nas contas do que lhe é devido, com juros.

«Quero parar de trabalhar até me pagarem»

Com 15 dias de salário em atraso, pode suspender o contrato, avisando o empregador e a ACT com pelo menos oito dias de antecedência. Durante a suspensão pode ter acesso ao subsídio de desemprego.

«A empresa entrou em insolvência»

Os créditos dos trabalhadores têm de ser reclamados no processo de insolvência, no prazo fixado na sentença. Têm privilégios que os colocam à frente de muitos outros credores.

«Já saí e a empresa ainda me deve»

Tem um ano, a contar do dia seguinte ao fim do contrato, para exigir os créditos. Passado esse prazo, a empresa pode recusar pagar invocando a prescrição.

Antes de sair

O que sai caro com salários em atraso

  1. Sair sem cumprir a forma

    A resolução com justa causa tem de ser comunicada por escrito, com os factos, dentro do prazo legal. Uma saída mal feita pode ser tratada como saída sem aviso prévio, e aí é o trabalhador que pode ter de indemnizar a empresa.

  2. Achar que a queixa chega

    A queixa à ACT pode levar a empresa a pagar e dá origem a uma contraordenação. Mas não condena a empresa a pagar-lhe e, em regra, não impede que o prazo de prescrição continue a correr.

  3. Esperar pelo fim da insolvência

    O pedido ao Fundo de Garantia Salarial também tem prazo, contado a partir do fim do contrato. Quem espera pelo fim do processo de insolvência para agir pode perder esse direito.

O que fazemos

Do recibo em falta ao pagamento

  1. 01

    Fazer as contas

    Com os recibos e o extrato bancário, calculamos salários, subsídios, férias e juros em dívida.

  2. 02

    Exigir o pagamento

    Enviamos à empresa uma interpelação escrita e, se fizer sentido, preparamos a queixa à ACT.

  3. 03

    Decidir se sai

    Avaliamos consigo se deve suspender o contrato ou resolvê-lo com justa causa, e redigimos a carta.

  4. 04

    Tribunal ou insolvência

    Levamos os créditos ao tribunal do trabalho ou reclamamo-los na insolvência, e tratamos do pedido ao Fundo de Garantia Salarial.

Porquê a Ribesa

O que conta quando o salário não chega

  • Contas feitas com os seus documentos

    Partimos dos recibos, do contrato e das transferências. Sabe quanto está em causa antes de decidir.

  • Insolvência e Fundo de Garantia Salarial

    Quando a empresa não tem com que pagar, tratamos da reclamação de créditos na insolvência e do pedido ao Fundo.

  • Resposta em 24 horas úteis

    Os prazos no direito do trabalho são curtos. Respondemos ao pedido de consulta em 24 horas úteis.

  • Honestidade sobre o que se recupera

    Se a empresa não tem bens, nem uma sentença assegura o pagamento. Dizemos-lhe o que é provável recuperar e por que via.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
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    Sofia O.

  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

    Paulo C.

  • Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.

    Mariana C.

  • Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.

    Vitor C.

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Separador relvado e arborizado da Avenida da República, em Lisboa, a poucos metros do escritório

O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Para aprofundar

O que nos perguntam sobre salários em atraso

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Posso despedir-me por falta de pagamento?

Pode resolver o contrato com justa causa. A falta de pagamento que dure 60 dias considera-se culposa. A comunicação é escrita, indica os factos e é feita dentro do prazo legal. Tem direito a uma indemnização entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por ano de antiguidade, com um mínimo de três meses.

Se sair com justa causa, tenho subsídio de desemprego?

A resolução com justa causa por falta de pagamento pode dar acesso ao subsídio de desemprego, se estiverem cumpridos os restantes requisitos, como o prazo de garantia. A Segurança Social pode pedir prova da justa causa, por isso a carta e os documentos devem estar em ordem.

O que é o Fundo de Garantia Salarial?

É um fundo público que paga créditos do trabalhador que o empregador não pagou, quando a empresa é declarada insolvente ou está num processo de recuperação. Cobre os créditos vencidos nos seis meses anteriores ao processo, com limites mensais e globais fixados na lei.

Quanto tempo tenho para reclamar o que me devem?

Um ano, a contar do dia seguinte ao fim do contrato. Enquanto o contrato dura, os créditos não prescrevem. O pedido ao Fundo de Garantia Salarial também tem de ser feito no prazo de um ano após a cessação.

A queixa à ACT resolve o problema?

A ACT pode visitar a empresa, levantar autos e aplicar coimas, o que por vezes leva ao pagamento. Mas não condena a empresa a pagar-lhe: para isso é preciso acordo ou uma ação no tribunal do trabalho.

Os meus créditos têm prioridade na insolvência?

Os créditos dos trabalhadores gozam de privilégio mobiliário geral e de privilégio imobiliário especial sobre o imóvel onde trabalhavam. São pagos antes de muitos outros credores, mas só até onde chegar o valor dos bens.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Alberto CancelinoOf Counsel · Advogado · Direito Público e Penal

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (8)
  • art. 323.º CT (mora do empregador; juros de mora)
  • arts. 263.º e 264.º CT (datas de pagamento dos subsídios de Natal e de férias)
  • art. 394.º, n.os 2, al. a), e 5 CT (resolução com justa causa; falta de pagamento por 60 dias considerada culposa)
  • art. 396.º CT (indemnização de 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por ano, mínimo 3 meses)
  • art. 399.º CT (resolução ilícita: o trabalhador pode ter de indemnizar o empregador)
  • art. 337.º, n.º 1 CT (prescrição dos créditos: 1 ano a partir do dia seguinte à cessação)
  • art. 333.º CT (privilégio mobiliário geral e privilégio imobiliário especial dos créditos laborais)
  • art. 36.º, n.º 1, al. j), e art. 128.º CIRE (reclamação de créditos na insolvência no prazo fixado na sentença)

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