«Recebi uma nota de culpa»
O empregador acusa-o de factos que podem levar ao despedimento. Tem 10 dias úteis para consultar o processo, responder por escrito, juntar documentos e indicar testemunhas.

Despedimento · Lisboa
Com ou sem justa causa, coletivo ou por extinção do posto. Antes de avançar, lemos a carta de despedimento, confirmamos o prazo e explicamos se compensa pedir a reintegração, a indemnização ou negociar a saída.
Os casos de despedimento são acompanhados pelo Dr. Alberto Cancelino, que trata das questões de direito do trabalho no escritório.
Situações que acompanhamos
Cada forma de despedimento tem regras e prazos próprios. O que pode fazer depende do tipo e da forma como a empresa o comunicou.
O empregador acusa-o de factos que podem levar ao despedimento. Tem 10 dias úteis para consultar o processo, responder por escrito, juntar documentos e indicar testemunhas.
A justa causa exige um comportamento culposo tão grave que torne impossível manter a relação de trabalho. Se os factos não se provam ou o procedimento falhou, o despedimento é ilícito.
A empresa tem de comunicar os motivos e os critérios de escolha e pagar uma compensação calculada pela antiguidade. Se discorda, a ação de impugnação tem prazo de seis meses.
A extinção do posto exige motivos da empresa, que a relação de trabalho não possa ser mantida e que se sigam critérios para escolher quem sai. Tem direito a compensação e pode contestar.
O despedimento por inadaptação só é possível em condições apertadas, depois de alterações no posto de trabalho, formação e um período de adaptação. Também dá direito a compensação.
O acordo de revogação tem de ser escrito. Pode fazê-lo cessar até ao sétimo dia seguinte à assinatura, por comunicação escrita, salvo se as assinaturas tiverem sido reconhecidas presencialmente. Nem todos os acordos dão acesso ao subsídio de desemprego.
Antes de reagir
O prazo para se opor ao despedimento conta da receção da comunicação, ou da data da cessação se for posterior. Continua a correr enquanto fala com a empresa.
No despedimento coletivo e na extinção do posto, receber a compensação faz presumir que aceita o despedimento. Se quer contestar, tem de devolver o valor ou pô-lo à disposição da empresa.
Um documento em que declara que nada mais tem a receber pode ser usado contra si. Antes de assinar, confira as contas: férias, subsídios, formação não dada e trabalho suplementar.
Passo a passo
Vemos a comunicação de despedimento e a nota de culpa, se existir, e confirmamos o prazo que está a correr.
Calculamos a compensação, os créditos de férias e subsídios e o que pode pedir se o despedimento for ilícito.
Entregamos a oposição no tribunal do trabalho dentro dos 60 dias e estamos consigo na audiência de partes, onde o juiz tenta o acordo.
Sem acordo, cabe ao empregador apresentar e provar os motivos do despedimento. Preparamos a sua prova e as testemunhas.
Porquê a Ribesa
Um despedimento pode ser ilícito por falta de motivo ou por falhas no procedimento. Vemos as duas coisas e fazemos as contas do que está em causa.
O prazo de 60 dias corre desde a comunicação. Respondemos ao pedido de consulta em 24 horas úteis.
Acompanhamos entidades empregadoras em procedimentos disciplinares e de despedimento, para que sejam conduzidos de acordo com a lei.
A indemnização é fixada pelo tribunal dentro dos limites da lei, ou negociada. Dizemos-lhe o intervalo possível e o que depende da prova.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Envie-nos a comunicação de despedimento ou a nota de culpa. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos a reunir.
Consulta jurídica inicial
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaSe o despedimento lhe foi comunicado por escrito, tem 60 dias para entregar no tribunal do trabalho o formulário de oposição. O prazo conta da receção da comunicação ou da data em que o contrato cessou, se for posterior. No despedimento coletivo, o prazo da ação de impugnação é de seis meses.
Sim. Pode pedir ao tribunal a suspensão do despedimento, por providência cautelar, no prazo de cinco dias úteis a contar da receção da comunicação. É decretada quando for provável que o despedimento venha a ser declarado ilícito.
Sim. Se o despedimento for declarado ilícito, pode optar por uma indemnização em vez da reintegração. O tribunal fixa-a entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade, com um mínimo de três meses. Tem ainda direito às retribuições que deixou de receber até à decisão, com alguns descontos.
A compensação corresponde a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, com proporcional nas frações de ano e limites máximos fixados na lei. Há regras próprias para contratos mais antigos, por isso a conta deve ser feita com os seus recibos.
Em qualquer caso, tem direito às férias vencidas e não gozadas, aos proporcionais de férias, de subsídio de férias e de subsídio de Natal do ano da cessação, e ao valor das horas de formação que não lhe foram dadas. Estes créditos prescrevem um ano depois do fim do contrato.
Sim, se não tiver justa causa. Na denúncia, o aviso prévio é de 30 ou 60 dias, conforme tenha até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade. Se sair por falta grave do empregador, como salários em atraso, pode resolver o contrato com justa causa, sem aviso prévio e com direito a indemnização.
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