Dois trabalhadores com colete refletor e arnês, numa plataforma elevatória, a restaurar um painel de azulejos azuis e brancos

Acidente de trabalho · Lisboa

Acidente de trabalho: participação, incapacidade e pensão

Magoou-se a trabalhar ou no caminho para o trabalho? Na primeira consulta vemos se o acidente foi bem participado, o que a seguradora deve pagar e o que fazer se não concordar com a alta ou com a incapacidade.

Os casos de acidentes de trabalho são acompanhados pelo Dr. Alberto Cancelino, que trata das questões de direito do trabalho no escritório.

Situações que acompanhamos

Reconhece-se nalguma destas situações?

O que recebe depende de o acidente ser reconhecido, do grau de incapacidade e da retribuição considerada.

«Magoei-me a trabalhar»

É acidente de trabalho o que acontece no local e no tempo de trabalho e causa lesão, doença ou redução da capacidade de trabalho. Tem direito a tratamento e a uma indemnização enquanto estiver sem poder trabalhar.

«O acidente foi no caminho de casa»

O acidente no trajeto normal de ida e regresso entre a casa e o local de trabalho também é, em regra, acidente de trabalho. Desvios e interrupções podem ser discutidos, conforme o motivo.

«A seguradora diz que a culpa foi minha»

A seguradora só se liberta nos casos previstos na lei, como a violação sem causa justificativa das regras de segurança ou a negligência grosseira. Uma simples distração não chega.

«Deram-me alta, mas não estou curado»

Pode discordar da alta e da incapacidade atribuída pela seguradora. O processo segue no tribunal do trabalho, com exame médico feito pelo perito do tribunal.

«Ficou-me uma incapacidade permanente»

A incapacidade permanente dá direito a uma pensão anual, calculada sobre a retribuição e o grau de incapacidade. Abaixo de 30%, a pensão é em regra paga de uma só vez, por remição.

«A empresa não tinha seguro»

O empregador é obrigado a ter seguro de acidentes de trabalho. Sem seguro, responde diretamente. Se não puder pagar, intervém o Fundo de Acidentes de Trabalho.

Depois do acidente

Três erros que custam caro depois de um acidente

  1. Não comunicar o acidente

    O acidente deve ser comunicado ao empregador nas 48 horas seguintes, salvo se ele o presenciou ou soube dele nesse prazo. Guarde o nome das testemunhas e os registos da urgência.

  2. Aceitar a incapacidade sem a discutir

    Na tentativa de conciliação no Ministério Público, o acordo sobre a incapacidade e a pensão fixa o que vai receber. Antes de concordar, convém saber se o grau atribuído corresponde às lesões.

  3. Deixar passar o prazo

    O direito de ação caduca um ano depois da alta clínica comunicada ao sinistrado. Se a seguradora recusou o caso, esse tempo está a contar.

O que fazemos

Da participação à pensão

  1. 01

    Reunir os registos

    Participação, boletins de exame e de alta, relatórios médicos e recibos de vencimento.

  2. 02

    Rever as contas

    Confirmamos se a indemnização e a pensão foram calculadas sobre a retribuição real, com os subsídios incluídos.

  3. 03

    Fase conciliatória

    Preparamos consigo o exame médico e estamos presentes na tentativa de conciliação no Ministério Público.

  4. 04

    Junta médica e julgamento

    Sem acordo, avançamos para a fase contenciosa, com pedido de junta médica quando se discute a incapacidade.

Porquê a Ribesa

O que conta depois de um acidente

  • Sabemos qual é o regime

    Militares, GNR, PSP e funcionários públicos têm um regime próprio de acidentes em serviço, que também acompanhamos. Vemos logo qual se aplica ao seu caso.

  • Contas conferidas

    A pensão depende da retribuição declarada à seguradora. Se estava abaixo do que recebia, a diferença pode ser exigida ao empregador.

  • Resposta em 24 horas úteis

    Os prazos no direito do trabalho são curtos. Respondemos ao pedido de consulta em 24 horas úteis.

  • Honestidade sobre o grau de incapacidade

    O grau é fixado pelos médicos e, havendo desacordo, pelo tribunal. Não prometemos um número; preparamos os relatórios e as perguntas para a junta médica.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
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Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Fale connosco antes da tentativa de conciliação

Envie-nos a participação, o boletim de alta e a notificação do tribunal, se já a recebeu. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos a reunir.

  • Sigilo profissional desde o primeiro contacto
  • Resposta em 24h úteis

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Para aprofundar

O que nos perguntam sobre acidentes de trabalho

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Quem paga os tratamentos e o tempo sem trabalhar?

A seguradora do empregador. Paga a assistência médica, os medicamentos e as deslocações, e uma indemnização durante a incapacidade temporária. Na incapacidade temporária absoluta, a indemnização é de 70% da retribuição nos primeiros 12 meses e de 75% a partir daí.

Preciso de advogado no processo?

Na fase conciliatória, o Ministério Público pode patrocinar o sinistrado. Pode também ser acompanhado por advogado desde o início, o que ajuda a preparar o exame médico e a conferir as contas antes da tentativa de conciliação.

O que é a junta médica?

É um exame feito por três médicos, pedido quando não há acordo sobre a incapacidade. Um é nomeado pelo tribunal e os outros são indicados pelas partes, que podem apresentar perguntas.

E se a lesão piorar depois?

A incapacidade pode ser revista quando há agravamento, recidiva ou melhoria da lesão. A revisão é pedida no mesmo processo, com novo exame médico.

Sou militar ou polícia. Aplica-se esta lei?

Em regra, não. Os acidentes de militares das Forças Armadas, da GNR e da PSP, e dos trabalhadores em funções públicas, seguem regimes próprios de acidentes em serviço, com procedimento diferente. Temos uma página dedicada aos acidentes em serviço de militares e polícias.

Quanto tempo tenho para agir?

O direito de ação caduca um ano depois da alta clínica formalmente comunicada ao sinistrado ou, em caso de morte, da data da morte. Convém pedir a análise do caso bem antes de o prazo terminar.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Alberto CancelinoOf Counsel · Advogado · Direito Público e Penal

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (4)
  • arts. 8.º e 9.º Lei 98/2009 (conceito de acidente de trabalho; trajeto de ida e regresso)
  • art. 14.º Lei 98/2009 (descaracterização: violação sem causa justificativa das condições de segurança, negligência grosseira, entre outros)
  • arts. 23.º, 25.º e 47.º Lei 98/2009 (prestações em espécie e em dinheiro)
  • arts. 99.º e seguintes CPT (processo especial; fase conciliatória dirigida pelo Ministério Público; exame médico; tentativa de conciliação)

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