«Magoei-me a trabalhar»
É acidente de trabalho o que acontece no local e no tempo de trabalho e causa lesão, doença ou redução da capacidade de trabalho. Tem direito a tratamento e a uma indemnização enquanto estiver sem poder trabalhar.

Acidente de trabalho · Lisboa
Magoou-se a trabalhar ou no caminho para o trabalho? Na primeira consulta vemos se o acidente foi bem participado, o que a seguradora deve pagar e o que fazer se não concordar com a alta ou com a incapacidade.
Os casos de acidentes de trabalho são acompanhados pelo Dr. Alberto Cancelino, que trata das questões de direito do trabalho no escritório.
Situações que acompanhamos
O que recebe depende de o acidente ser reconhecido, do grau de incapacidade e da retribuição considerada.
É acidente de trabalho o que acontece no local e no tempo de trabalho e causa lesão, doença ou redução da capacidade de trabalho. Tem direito a tratamento e a uma indemnização enquanto estiver sem poder trabalhar.
O acidente no trajeto normal de ida e regresso entre a casa e o local de trabalho também é, em regra, acidente de trabalho. Desvios e interrupções podem ser discutidos, conforme o motivo.
A seguradora só se liberta nos casos previstos na lei, como a violação sem causa justificativa das regras de segurança ou a negligência grosseira. Uma simples distração não chega.
Pode discordar da alta e da incapacidade atribuída pela seguradora. O processo segue no tribunal do trabalho, com exame médico feito pelo perito do tribunal.
A incapacidade permanente dá direito a uma pensão anual, calculada sobre a retribuição e o grau de incapacidade. Abaixo de 30%, a pensão é em regra paga de uma só vez, por remição.
O empregador é obrigado a ter seguro de acidentes de trabalho. Sem seguro, responde diretamente. Se não puder pagar, intervém o Fundo de Acidentes de Trabalho.
Depois do acidente
O acidente deve ser comunicado ao empregador nas 48 horas seguintes, salvo se ele o presenciou ou soube dele nesse prazo. Guarde o nome das testemunhas e os registos da urgência.
Na tentativa de conciliação no Ministério Público, o acordo sobre a incapacidade e a pensão fixa o que vai receber. Antes de concordar, convém saber se o grau atribuído corresponde às lesões.
O direito de ação caduca um ano depois da alta clínica comunicada ao sinistrado. Se a seguradora recusou o caso, esse tempo está a contar.
O que fazemos
Participação, boletins de exame e de alta, relatórios médicos e recibos de vencimento.
Confirmamos se a indemnização e a pensão foram calculadas sobre a retribuição real, com os subsídios incluídos.
Preparamos consigo o exame médico e estamos presentes na tentativa de conciliação no Ministério Público.
Sem acordo, avançamos para a fase contenciosa, com pedido de junta médica quando se discute a incapacidade.
Porquê a Ribesa
Militares, GNR, PSP e funcionários públicos têm um regime próprio de acidentes em serviço, que também acompanhamos. Vemos logo qual se aplica ao seu caso.
A pensão depende da retribuição declarada à seguradora. Se estava abaixo do que recebia, a diferença pode ser exigida ao empregador.
Os prazos no direito do trabalho são curtos. Respondemos ao pedido de consulta em 24 horas úteis.
O grau é fixado pelos médicos e, havendo desacordo, pelo tribunal. Não prometemos um número; preparamos os relatórios e as perguntas para a junta médica.
A opinião de quem já nos procurou
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Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
Explicar o meu caso

O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Envie-nos a participação, o boletim de alta e a notificação do tribunal, se já a recebeu. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos a reunir.
Consulta jurídica inicial
90€orientação inicial
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaA seguradora do empregador. Paga a assistência médica, os medicamentos e as deslocações, e uma indemnização durante a incapacidade temporária. Na incapacidade temporária absoluta, a indemnização é de 70% da retribuição nos primeiros 12 meses e de 75% a partir daí.
Na fase conciliatória, o Ministério Público pode patrocinar o sinistrado. Pode também ser acompanhado por advogado desde o início, o que ajuda a preparar o exame médico e a conferir as contas antes da tentativa de conciliação.
É um exame feito por três médicos, pedido quando não há acordo sobre a incapacidade. Um é nomeado pelo tribunal e os outros são indicados pelas partes, que podem apresentar perguntas.
A incapacidade pode ser revista quando há agravamento, recidiva ou melhoria da lesão. A revisão é pedida no mesmo processo, com novo exame médico.
Em regra, não. Os acidentes de militares das Forças Armadas, da GNR e da PSP, e dos trabalhadores em funções públicas, seguem regimes próprios de acidentes em serviço, com procedimento diferente. Temos uma página dedicada aos acidentes em serviço de militares e polícias.
O direito de ação caduca um ano depois da alta clínica formalmente comunicada ao sinistrado ou, em caso de morte, da data da morte. Convém pedir a análise do caso bem antes de o prazo terminar.
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