Fachada de um edifício público com as bandeiras de Portugal e da União Europeia, painéis de azulejo e uma varanda de ferro

Decisão administrativa · Lisboa

Um serviço público decidiu contra si ou não lhe responde?

Em regra, tem três meses para levar a decisão a tribunal. Na consulta lemos a decisão consigo, contamos os prazos e escolhemos entre reclamar, recorrer ou avançar para o tribunal administrativo.

Os casos contra decisões administrativas são acompanhados pelo Dr. Alberto Cancelino, advogado de direito administrativo e direito penal.

Quando nos procuram

Reconhece-se nalguma destas situações?

O que pode fazer depende da fase em que está o procedimento e da data em que foi notificado.

«Recebi um projeto de decisão para me pronunciar»

É a audiência prévia. O serviço tem de lhe dar a conhecer o sentido provável da decisão e um prazo para responder por escrito. Pode contestar os factos, juntar documentos e pedir diligências.

«O meu pedido foi indeferido»

A decisão tem de ser fundamentada. Se não percebe porque foi indeferido, ou se o fundamento está errado, pode reclamar, recorrer ou impugnar a decisão no tribunal.

«A câmara recusou uma licença ou autorização»

Obras, atividades económicas, ocupação de espaço público: a recusa é uma decisão administrativa e pode ser contestada. Convém ver logo que normas a câmara invocou.

«Fiz um pedido e nunca obtive resposta»

Em regra, a Administração tem 90 dias para decidir. Passado esse prazo, pode pedir ao tribunal que a condene a decidir. Só em casos previstos na lei o silêncio vale como deferimento.

«A decisão está a prejudicar-me já»

Se esperar pela sentença lhe causar um prejuízo difícil de reparar, pode pedir uma providência cautelar, como a suspensão da eficácia da decisão enquanto o tribunal decide.

«Reclamei e continuam sem me dar razão»

A reclamação e o recurso hierárquico não impedem a ação no tribunal. Em regra, suspendem o prazo para a propor, que volta a correr depois da resposta ou do fim do prazo para decidir.

Antes de reagir

Três erros que fecham portas

  1. Deixar correr os três meses

    O prazo para impugnar uma decisão ilegal conta-se da notificação. Telefonemas, e-mails e promessas do serviço não o suspendem.

  2. Responder à audiência prévia sem prova

    É mais fácil mudar a decisão antes de ser tomada. Uma resposta genérica, sem documentos, deixa a Administração decidir com os elementos que já tinha.

  3. Não guardar a notificação

    A data da notificação decide que meios ainda pode usar. Guarde o envelope, o aviso de receção ou o e-mail com a data em que o recebeu.

Como tratamos o seu caso

Da notificação à sentença

  1. 01

    Ler a decisão

    Vemos quem decidiu, o fundamento invocado, a data da notificação e que prazos estão a correr.

  2. 02

    Escolher o meio

    Avaliamos se compensa reclamar ou recorrer primeiro, ou avançar logo para o tribunal.

  3. 03

    Preparar a peça

    Redigimos a pronúncia, a reclamação, o recurso ou a ação, com a prova que a sustenta.

  4. 04

    Pedir a providência

    Havendo urgência, pedimos ao tribunal que suspenda a decisão enquanto o processo corre.

Porquê a Ribesa

O que ajuda perante a Administração

  • Contacto em 24 horas úteis

    Os prazos administrativos são curtos. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis e a consulta pode ser por videochamada.

  • Da reclamação ao tribunal, o mesmo advogado

    Quem prepara a resposta à Administração é quem, se for preciso, leva o caso ao tribunal administrativo.

  • Documentos lidos antes da consulta

    Pode enviar a decisão e o processo antes. Recebemos no escritório do Campo Pequeno, em Lisboa, ou por videochamada.

  • Sem promessas sobre a decisão

    Nenhum advogado pode garantir que o tribunal anula a decisão, e a lei não permite que o prometa. Dizemos-lhe o que é provável e o que depende da prova.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
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    Tatiana N.

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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Envie-nos a decisão ou diga-nos a data em que foi notificado. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos úteis.

  • Sigilo profissional desde o primeiro contacto
  • Resposta em 24h úteis

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90€orientação inicial

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  • Sem compromisso de avançar

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Para aprofundar

O que nos perguntam sobre decisões administrativas

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Quanto tempo tenho para impugnar uma decisão administrativa?

Em regra, três meses a contar da notificação, para as decisões ilegais que não sejam nulas. As decisões nulas podem ser impugnadas a todo o tempo. Como distinguir uma da outra nem sempre é simples, convém não contar com a nulidade.

Tenho de reclamar antes de ir a tribunal?

Em regra, não. A reclamação e o recurso hierárquico são, na maior parte dos casos, facultativos. Só são obrigatórios quando uma lei especial o diz. Usá-los pode valer a pena, porque são mais rápidos e suspendem o prazo para ir a tribunal.

O serviço não responde ao meu pedido. O que posso fazer?

Se o prazo para decidir já passou, pode propor uma ação para condenar a Administração a decidir. Nalguns casos previstos na lei, o silêncio vale como deferimento. Nos outros, a falta de resposta não é uma recusa, mas também não é um sim.

O que é a audiência prévia?

É o momento em que o serviço lhe comunica a decisão que tenciona tomar e lhe dá prazo para se pronunciar por escrito. Pode contestar os factos, juntar documentos e pedir diligências. Uma decisão tomada sem audiência prévia, quando era devida, pode ser anulada.

O que é uma providência cautelar?

É um pedido urgente ao tribunal para proteger a sua posição enquanto a ação principal não é decidida, por exemplo suspendendo a eficácia da decisão. O tribunal pondera o prejuízo para si e para o interesse público antes de a conceder.

Preciso de advogado?

Para a reclamação e o recurso hierárquico não é obrigatório. Nos tribunais administrativos, sim: a ação e a providência cautelar têm de ser propostas por advogado.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Alberto CancelinoOf Counsel · Advogado · Direito Público e Penal

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (7)
  • art. 268.º, n.os 3 e 4 CRP (fundamentação dos atos e tutela jurisdicional efetiva)
  • arts. 121.º a 124.º CPA, DL 4/2015 (audiência prévia dos interessados)
  • arts. 152.º e 153.º CPA (dever de fundamentação)
  • arts. 129.º e 130.º CPA (falta de decisão; deferimento tácito só nos casos previstos na lei)
  • art. 58.º, n.º 1 CPTA (nulidade a todo o tempo; atos anuláveis em 3 meses)
  • arts. 112.º e 120.º CPTA (providências cautelares e critérios de decisão)
  • art. 11.º CPTA (mandatário obrigatório nos tribunais administrativos)

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