«Recebi um projeto de decisão para me pronunciar»
É a audiência prévia. O serviço tem de lhe dar a conhecer o sentido provável da decisão e um prazo para responder por escrito. Pode contestar os factos, juntar documentos e pedir diligências.

Decisão administrativa · Lisboa
Em regra, tem três meses para levar a decisão a tribunal. Na consulta lemos a decisão consigo, contamos os prazos e escolhemos entre reclamar, recorrer ou avançar para o tribunal administrativo.
Os casos contra decisões administrativas são acompanhados pelo Dr. Alberto Cancelino, advogado de direito administrativo e direito penal.
Quando nos procuram
O que pode fazer depende da fase em que está o procedimento e da data em que foi notificado.
É a audiência prévia. O serviço tem de lhe dar a conhecer o sentido provável da decisão e um prazo para responder por escrito. Pode contestar os factos, juntar documentos e pedir diligências.
A decisão tem de ser fundamentada. Se não percebe porque foi indeferido, ou se o fundamento está errado, pode reclamar, recorrer ou impugnar a decisão no tribunal.
Obras, atividades económicas, ocupação de espaço público: a recusa é uma decisão administrativa e pode ser contestada. Convém ver logo que normas a câmara invocou.
Em regra, a Administração tem 90 dias para decidir. Passado esse prazo, pode pedir ao tribunal que a condene a decidir. Só em casos previstos na lei o silêncio vale como deferimento.
Se esperar pela sentença lhe causar um prejuízo difícil de reparar, pode pedir uma providência cautelar, como a suspensão da eficácia da decisão enquanto o tribunal decide.
A reclamação e o recurso hierárquico não impedem a ação no tribunal. Em regra, suspendem o prazo para a propor, que volta a correr depois da resposta ou do fim do prazo para decidir.
Antes de reagir
O prazo para impugnar uma decisão ilegal conta-se da notificação. Telefonemas, e-mails e promessas do serviço não o suspendem.
É mais fácil mudar a decisão antes de ser tomada. Uma resposta genérica, sem documentos, deixa a Administração decidir com os elementos que já tinha.
A data da notificação decide que meios ainda pode usar. Guarde o envelope, o aviso de receção ou o e-mail com a data em que o recebeu.
Como tratamos o seu caso
Vemos quem decidiu, o fundamento invocado, a data da notificação e que prazos estão a correr.
Avaliamos se compensa reclamar ou recorrer primeiro, ou avançar logo para o tribunal.
Redigimos a pronúncia, a reclamação, o recurso ou a ação, com a prova que a sustenta.
Havendo urgência, pedimos ao tribunal que suspenda a decisão enquanto o processo corre.
Porquê a Ribesa
Os prazos administrativos são curtos. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis e a consulta pode ser por videochamada.
Quem prepara a resposta à Administração é quem, se for preciso, leva o caso ao tribunal administrativo.
Pode enviar a decisão e o processo antes. Recebemos no escritório do Campo Pequeno, em Lisboa, ou por videochamada.
Nenhum advogado pode garantir que o tribunal anula a decisão, e a lei não permite que o prometa. Dizemos-lhe o que é provável e o que depende da prova.
A opinião de quem já nos procurou
Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…
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Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
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Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
Explicar o meu caso

O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Envie-nos a decisão ou diga-nos a data em que foi notificado. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos úteis.
Consulta jurídica inicial
90€orientação inicial
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaEm regra, três meses a contar da notificação, para as decisões ilegais que não sejam nulas. As decisões nulas podem ser impugnadas a todo o tempo. Como distinguir uma da outra nem sempre é simples, convém não contar com a nulidade.
Em regra, não. A reclamação e o recurso hierárquico são, na maior parte dos casos, facultativos. Só são obrigatórios quando uma lei especial o diz. Usá-los pode valer a pena, porque são mais rápidos e suspendem o prazo para ir a tribunal.
Se o prazo para decidir já passou, pode propor uma ação para condenar a Administração a decidir. Nalguns casos previstos na lei, o silêncio vale como deferimento. Nos outros, a falta de resposta não é uma recusa, mas também não é um sim.
É o momento em que o serviço lhe comunica a decisão que tenciona tomar e lhe dá prazo para se pronunciar por escrito. Pode contestar os factos, juntar documentos e pedir diligências. Uma decisão tomada sem audiência prévia, quando era devida, pode ser anulada.
É um pedido urgente ao tribunal para proteger a sua posição enquanto a ação principal não é decidida, por exemplo suspendendo a eficácia da decisão. O tribunal pondera o prejuízo para si e para o interesse público antes de a conceder.
Para a reclamação e o recurso hierárquico não é obrigatório. Nos tribunais administrativos, sim: a ação e a providência cautelar têm de ser propostas por advogado.
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