«Foi nomeado um instrutor e fui chamado a depor»
Na instrução, o instrutor recolhe prova e ouve o arguido. O que disser fica no processo. Pode fazer-se acompanhar por advogado.

Função pública · Lisboa
Muito do que se segue depende da defesa escrita. Na consulta lemos a acusação consigo, vemos o prazo e o que falta provar, e preparamos a resposta.
As defesas em processo disciplinar na função pública são preparadas pelo Dr. Alberto Cancelino, advogado de direito administrativo e direito penal.
Fases do processo
O procedimento disciplinar na função pública passa por instrução, acusação, defesa e decisão. Em cada fase há coisas que ainda pode fazer.
Na instrução, o instrutor recolhe prova e ouve o arguido. O que disser fica no processo. Pode fazer-se acompanhar por advogado.
A acusação descreve os factos, os deveres violados e a sanção que pode estar em causa. Na defesa pode contestar os factos, juntar documentos e indicar testemunhas.
A lei permite suspender preventivamente o trabalhador quando a infração pode levar a sanção de suspensão ou superior. É uma medida provisória, com duração limitada, e não é uma sanção.
A infração prescreve e o procedimento também tem prazos para ser instaurado e concluído. Vale a pena confirmar as datas antes de discutir os factos.
Professores do ensino público e trabalhadores da administração local seguem, em regra, este regime. Se trabalha num hospital EPE com contrato individual de trabalho, aplica-se o Código do Trabalho.
A decisão pode ser impugnada por recurso hierárquico ou tutelar e depois no tribunal administrativo. Pode também pedir ao tribunal que suspenda a execução da sanção enquanto decide.
Na fase de defesa
Sem defesa, o processo segue para decisão com a versão da acusação. O prazo conta-se da notificação e é curto.
Testemunhas e documentos indicam-se na defesa. Guardar prova para mais tarde pode significar que ela nunca chega a ser apreciada.
Quando o superior hierárquico soube dos factos, quando o processo foi instaurado e quando foi notificado: estas datas podem decidir se o procedimento ainda é válido.
Passo a passo
Separamos os factos imputados, os deveres invocados, a sanção em causa e o prazo que está a correr.
Pedimos cópia do processo e verificamos os depoimentos, as datas e o cumprimento do procedimento.
Respondemos a cada facto, indicamos testemunhas e requeremos as diligências de prova necessárias.
Se houver sanção, tratamos do recurso, da ação no tribunal administrativo e do pedido de suspensão.
A equipa
Com um prazo de defesa a correr, cada dia conta. Respondemos ao pedido em 24 horas úteis e a consulta pode ser por videochamada.
Um processo com muitos depoimentos e anexos é lido por inteiro dentro do prazo, sem cortar caminho.
Quem prepara a defesa escrita é quem, se houver sanção, trata do recurso e da ação no tribunal administrativo.
Nenhum advogado pode garantir o arquivamento ou a sanção mais leve, e a lei proíbe essa promessa. O que assumimos é ler o processo com atenção e preparar a defesa para ser entregue dentro do prazo, se nos contactar a tempo.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Envie-nos a acusação ou diga-nos a data em que foi notificado. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos úteis.
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Marcar consultaA lei prevê repreensão escrita, multa, suspensão e, nos casos mais graves, despedimento disciplinar ou demissão. Para dirigentes, pode haver também cessação da comissão de serviço. A sanção tem de ser proporcional à gravidade da infração e à culpa.
Sim. O trabalhador pode fazer-se assistir por advogado em qualquer fase, incluindo nos depoimentos durante a instrução. O advogado consulta o processo e prepara consigo a defesa escrita.
Sim. A infração prescreve ao fim de certo tempo depois de ter sido cometida, e o procedimento tem de ser instaurado pouco depois de o superior hierárquico ter conhecimento dos factos. Também há prazo para a decisão final. Confirmar estas datas é um dos primeiros passos da defesa.
Depende do vínculo. Se tem contrato de trabalho em funções públicas, sim. Se trabalha num hospital EPE com contrato individual de trabalho, aplica-se em regra o Código do Trabalho, e o processo disciplinar segue as regras desse código.
Sim. A decisão disciplinar pode ser impugnada no tribunal administrativo, onde é obrigatório ter advogado. Em regra, a ação tem de entrar no prazo de três meses. Pode também pedir a suspensão da execução da sanção enquanto o tribunal decide.
Sim. Se a instrução não reunir prova suficiente, se os factos não constituírem infração ou se o procedimento tiver prescrito, o processo é arquivado sem aplicação de sanção.
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