«Chamaram-me para ser ouvido»
A Constituição dá a todos o direito de se fazerem acompanhar por advogado perante qualquer autoridade. Antes de prestar declarações, convém saber se está a ser ouvido como testemunha ou como arguido.

Advogado militar · Lisboa
Uma notificação, uma pena, uma promoção recusada ou uma baixa por serviço. Ouvimos o caso, lemos os documentos e dizemos-lhe se vale a pena reagir e como.
O seu caso fica com o Dr. Alberto Cancelino, advogado dedicado às Forças Armadas e às forças de segurança.
Quando faz sentido chamar um advogado
Muitos militares só procuram advogado quando já foram punidos. Há momentos anteriores em que a ajuda muda mais.
A Constituição dá a todos o direito de se fazerem acompanhar por advogado perante qualquer autoridade. Antes de prestar declarações, convém saber se está a ser ouvido como testemunha ou como arguido.
A acusação tem de descrever os factos e as normas que teriam sido violadas. É a partir dela que se prepara a defesa, facto a facto.
Depoimentos, relatórios e anexos têm de ser lidos com atenção. Um advogado verifica se o procedimento foi cumprido e se cada facto da acusação está de facto provado.
Uma decisão administrativa desfavorável tem de ser fundamentada. A falta de fundamentação, ou uma fundamentação que não se percebe, é um dos vícios que se podem invocar.
A colocação é um ato administrativo. A hierarquia tem margem para decidir, mas a decisão pode ser contestada quando não respeita o estatuto ou não é fundamentada.
A falta de resposta não o deixa sem saída. O CPTA permite pedir ao tribunal que condene a Administração a decidir ou a praticar o ato que era devido.
Erros frequentes
O que disse numa audição fica escrito no processo. Pode esclarecê-lo mais tarde, mas não o apaga.
Sem consultar o processo, a defesa responde ao que imagina que lá está. Peça sempre cópia antes de escrever.
Em algumas decisões, a lei exige que se recorra primeiro dentro da hierarquia; noutras, pode ir-se logo a tribunal. Enganar-se na via pode custar o prazo.
O que faz o advogado
Ouvimos o que aconteceu e vemos que prazo está a correr a partir da notificação.
Requeremos a consulta e as cópias do processo, para trabalhar sobre o que lá está escrito.
Escrevemos a peça, indicamos testemunhas e juntamos os documentos que a sustentam.
Acompanhamos a decisão, o recurso hierárquico e, se for o caso, a ação em tribunal.
Porquê a Ribesa
O caso fica com o Dr. Alberto Cancelino do início ao fim. Os sócios entram quando o caso toca áreas como o processo penal.
Os prazos disciplinares são curtos. Respondemos ao pedido de contacto em 24 horas úteis e marcamos a consulta a seguir.
Um processo com centenas de páginas é lido do princípio ao fim, anexos incluídos, antes de decidirmos consigo como responder.
Não prometemos resultados, e a lei não o permite. Se entendermos que não vale a pena recorrer, dizemos-lho na consulta.
A opinião de quem já nos procurou
Defesa Militar. Com profissionalismo e competência
Hugo M.
Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…
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Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
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Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
João C.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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Marcar consultaO mais cedo possível, idealmente quando recebe a primeira notificação ou é chamado para ser ouvido. Nessa altura ainda há tempo para consultar o processo e preparar a resposta. Depois de uma decisão, os prazos de reação já estão a correr.
Não é obrigatório, mas é um direito do arguido. Já nos tribunais administrativos, onde se impugnam as decisões da hierarquia, é obrigatório constituir advogado.
Sim, o arguido e o seu advogado podem consultar o processo e pedir cópias, nos termos do regulamento aplicável. Na fase de instrução o acesso pode ter limites; a partir da acusação, a consulta serve precisamente para preparar a defesa.
A falta de decisão dentro do prazo legal não impede que avance para o tribunal administrativo. Pode pedir que a Administração seja condenada a decidir ou a praticar o ato que devia ter praticado.
Sim. A diferença está no regime: os militares da GNR têm regulamento disciplinar (Lei 145/99) e estatuto próprios, diferentes dos das Forças Armadas. A consulta começa por aí.
Pode pedir apoio judiciário à Segurança Social, que inclui a nomeação de patrono. O pedido deve ser feito antes de o processo avançar, para não ficar sem representação num prazo que está a correr.
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