«Não concordamos sobre a escola»
A escolha da escola é muitas vezes tratada como questão de particular importância. Sem acordo, qualquer dos pais pode pedir ao tribunal que decida esse ponto, sem mexer no resto do regime.

Responsabilidades parentais · Lisboa
Escola, saúde, mudança de casa, viagens: a lei separa o que os pais decidem juntos do que cada um decide sozinho. Na consulta vemos o que está regulado no seu caso e como resolver o desacordo.
As questões de responsabilidades parentais são acompanhadas pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
As responsabilidades parentais são o conjunto de decisões sobre a vida do seu filho. Estas são as que costumam dividir pais separados.
A escolha da escola é muitas vezes tratada como questão de particular importância. Sem acordo, qualquer dos pais pode pedir ao tribunal que decida esse ponto, sem mexer no resto do regime.
Quem tem a residência decide os atos do dia a dia, mas não as questões de particular importância. O outro progenitor tem ainda direito a ser informado sobre a educação e as condições de vida do filho.
Tratamentos médicos que não sejam urgentes são, em regra, decisão dos dois. Em caso de urgência manifesta, qualquer dos pais pode agir sozinho, informando o outro logo que possível.
Sem regulação, tudo depende do que os pais forem combinando. Um acordo homologado ou uma decisão do tribunal dá regras que se podem fazer cumprir.
A mudança da criança para o estrangeiro não pode ser decidida só por um dos pais. Sem acordo, decide o tribunal, e levar a criança sem autorização pode dar origem a um processo de rapto internacional.
Horários, casas e necessidades mudam. O regime pode ser alterado por acordo homologado ou, sem entendimento, por decisão do tribunal.
Antes de agir sozinho
Matricular noutra escola ou mudar de cidade sem o outro, quando a decisão é conjunta, pode dar origem a um incidente de incumprimento e ser revertido pelo tribunal.
O progenitor que não vive com a criança tem direito a ser informado. Esconder notas, consultas médicas ou mudanças de rotina pode ser usado contra si num processo futuro.
Um acordo que não diz que decisões são conjuntas, nem como se resolvem as divergências, deixa tudo para o tribunal quando surgir o primeiro conflito.
Como tratamos
Lemos a sentença ou o acordo e confirmamos se a questão é de particular importância ou do dia a dia.
Contactamos o outro progenitor, ou o advogado dele, com uma proposta para o ponto em desacordo.
Sem acordo, pedimos ao juiz que decida a questão concreta ou que regule o que ainda não está regulado.
Se o desacordo mostrar que o regime já não serve, pedimos a sua alteração.
Porquê a Ribesa
A Dra. Sara Ribeiro Santos tem formação contínua em processo tutelar cível e em exercício abusivo das responsabilidades parentais.
Quem trata da regulação é quem trata depois das alterações e dos incumprimentos, com os outros sócios quando o caso toca outras áreas.
Andreia Borges, psicóloga clínica, acompanha pais e filhos em articulação com os advogados, quando as partes aceitam. Não dá aconselhamento jurídico.
O juiz decide pelo interesse da criança e a lei proíbe os advogados de garantirem o resultado. Na consulta dizemos-lhe o que é razoável esperar.
A opinião de quem já nos procurou
Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre esclareceu todas as minhas dúvidas e mostrou-se sempre…
Filipa R.
Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.
Carmen C.
Recomendo o vosso serviço pois é mesmo 5 estrelas, um agradecimento especial para o Dr. Ricardo e a Dra. Sara, muito obrigado!
Menez B.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
Paulo C.
Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.
Mariana C.
Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.
Vitor C.
Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
João C.
Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
Explicar o meu caso

O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Diga-nos qual é a decisão em causa e o que está regulado. Respondemos em 24 horas úteis com a disponibilidade e os documentos a trazer.
Consulta jurídica inicial
90€ + IVAorientação inicial
Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaA lei não as enumera. Na prática incluem, por exemplo, intervenções cirúrgicas não urgentes, a mudança de residência para o estrangeiro, a educação religiosa ou a escolha entre ensino público e privado. Os atos do dia a dia, como horários, alimentação ou atividades correntes, cabem a quem está com a criança.
Sim. As regras sobre responsabilidades parentais aplicam-se da mesma forma a pais casados, em união de facto ou que nunca viveram juntos. É preciso que a filiação esteja estabelecida, isto é, que a paternidade esteja registada.
Começa com um requerimento e uma conferência de pais, em que o juiz procura o acordo. Se não houver, pode fixar um regime provisório e encaminhar os pais para mediação ou audição técnica especializada. Só depois, persistindo o desacordo, há alegações, prova e julgamento.
Pode, se houver acordo. O acordo pode ser apresentado numa conservatória do registo civil e é apreciado pelo Ministério Público antes de produzir efeitos. Sem acordo, o caminho é o tribunal.
Sim. O progenitor que não vive com a criança tem direito a ser informado sobre o modo como as responsabilidades parentais são exercidas, em especial sobre a educação e as condições de vida do filho.
Pode, mas é a exceção. O tribunal só atribui essas decisões a um dos pais quando o exercício em comum for contrário ao interesse da criança, por exemplo em casos de violência doméstica, e tem de o justificar em decisão fundamentada.
Cookies neste site
Com a sua autorização, usamos cookies de análise, para perceber como o site é usado, e de publicidade, para medir os nossos anúncios. Sem autorização, nenhum destes cookies é guardado. Pode mudar a escolha quando quiser na Política de cookies.