Adulto e criança de mão dada, vistos de costas, a caminhar por uma alameda com folhas de outono

Responsabilidades parentais · Lisboa

Não se entendem sobre decisões importantes na vida do seu filho?

Escola, saúde, mudança de casa, viagens: a lei separa o que os pais decidem juntos do que cada um decide sozinho. Na consulta vemos o que está regulado no seu caso e como resolver o desacordo.

As questões de responsabilidades parentais são acompanhadas pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Onde está o desacordo?

As responsabilidades parentais são o conjunto de decisões sobre a vida do seu filho. Estas são as que costumam dividir pais separados.

«Não concordamos sobre a escola»

A escolha da escola é muitas vezes tratada como questão de particular importância. Sem acordo, qualquer dos pais pode pedir ao tribunal que decida esse ponto, sem mexer no resto do regime.

«Decide tudo sem me consultar»

Quem tem a residência decide os atos do dia a dia, mas não as questões de particular importância. O outro progenitor tem ainda direito a ser informado sobre a educação e as condições de vida do filho.

«Precisa de uma cirurgia e o outro não autoriza»

Tratamentos médicos que não sejam urgentes são, em regra, decisão dos dois. Em caso de urgência manifesta, qualquer dos pais pode agir sozinho, informando o outro logo que possível.

«Nunca regulámos nada»

Sem regulação, tudo depende do que os pais forem combinando. Um acordo homologado ou uma decisão do tribunal dá regras que se podem fazer cumprir.

«Quer levar o nosso filho para viver fora do país»

A mudança da criança para o estrangeiro não pode ser decidida só por um dos pais. Sem acordo, decide o tribunal, e levar a criança sem autorização pode dar origem a um processo de rapto internacional.

«O acordo foi feito há anos e já não corresponde à realidade»

Horários, casas e necessidades mudam. O regime pode ser alterado por acordo homologado ou, sem entendimento, por decisão do tribunal.

Antes de agir sozinho

O que pode correr mal

  1. Decidir sozinho uma questão importante

    Matricular noutra escola ou mudar de cidade sem o outro, quando a decisão é conjunta, pode dar origem a um incidente de incumprimento e ser revertido pelo tribunal.

  2. Deixar o outro sem informação

    O progenitor que não vive com a criança tem direito a ser informado. Esconder notas, consultas médicas ou mudanças de rotina pode ser usado contra si num processo futuro.

  3. Um acordo que não prevê o desacordo

    Um acordo que não diz que decisões são conjuntas, nem como se resolvem as divergências, deixa tudo para o tribunal quando surgir o primeiro conflito.

Como tratamos

Como resolvemos um desacordo entre pais

  1. 01

    Ver o que está regulado

    Lemos a sentença ou o acordo e confirmamos se a questão é de particular importância ou do dia a dia.

  2. 02

    Fazer uma proposta

    Contactamos o outro progenitor, ou o advogado dele, com uma proposta para o ponto em desacordo.

  3. 03

    Levar a questão ao tribunal

    Sem acordo, pedimos ao juiz que decida a questão concreta ou que regule o que ainda não está regulado.

  4. 04

    Rever o regime

    Se o desacordo mostrar que o regime já não serve, pedimos a sua alteração.

Porquê a Ribesa

O que encontra aqui

  • Estudo contínuo nesta área

    A Dra. Sara Ribeiro Santos tem formação contínua em processo tutelar cível e em exercício abusivo das responsabilidades parentais.

  • A mesma advogada em todas as fases

    Quem trata da regulação é quem trata depois das alterações e dos incumprimentos, com os outros sócios quando o caso toca outras áreas.

  • Psicologia para as crianças, se houver acordo

    Andreia Borges, psicóloga clínica, acompanha pais e filhos em articulação com os advogados, quando as partes aceitam. Não dá aconselhamento jurídico.

  • Sem promessas

    O juiz decide pelo interesse da criança e a lei proíbe os advogados de garantirem o resultado. Na consulta dizemos-lhe o que é razoável esperar.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre esclareceu todas as minhas dúvidas e mostrou-se sempre…

    Filipa R.

  • Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.

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  • Recomendo o vosso serviço pois é mesmo 5 estrelas, um agradecimento especial para o Dr. Ricardo e a Dra. Sara, muito obrigado!

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Para aprofundar

Perguntas sobre responsabilidades parentais

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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O que são questões de particular importância?

A lei não as enumera. Na prática incluem, por exemplo, intervenções cirúrgicas não urgentes, a mudança de residência para o estrangeiro, a educação religiosa ou a escolha entre ensino público e privado. Os atos do dia a dia, como horários, alimentação ou atividades correntes, cabem a quem está com a criança.

Os pais não casados têm os mesmos direitos?

Sim. As regras sobre responsabilidades parentais aplicam-se da mesma forma a pais casados, em união de facto ou que nunca viveram juntos. É preciso que a filiação esteja estabelecida, isto é, que a paternidade esteja registada.

Como é o processo em tribunal?

Começa com um requerimento e uma conferência de pais, em que o juiz procura o acordo. Se não houver, pode fixar um regime provisório e encaminhar os pais para mediação ou audição técnica especializada. Só depois, persistindo o desacordo, há alegações, prova e julgamento.

Posso regular as responsabilidades parentais sem ir a tribunal?

Pode, se houver acordo. O acordo pode ser apresentado numa conservatória do registo civil e é apreciado pelo Ministério Público antes de produzir efeitos. Sem acordo, o caminho é o tribunal.

Tenho direito a saber das notas e da saúde do meu filho?

Sim. O progenitor que não vive com a criança tem direito a ser informado sobre o modo como as responsabilidades parentais são exercidas, em especial sobre a educação e as condições de vida do filho.

Posso pedir que as decisões importantes fiquem só comigo?

Pode, mas é a exceção. O tribunal só atribui essas decisões a um dos pais quando o exercício em comum for contrário ao interesse da criança, por exemplo em casos de violência doméstica, e tem de o justificar em decisão fundamentada.

Conteúdo jurídico revisto porDra. Sara Ribeiro SantosSócia fundadora · Família, penal e civil

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (4)
  • arts. 1878.º, 1901.º, 1906.º (n.os 1, 2 e direito à informação), 1911.º e 1912.º CC
  • Lei 141/2015 (RGPTC), arts. 34.º a 40.º, 41.º, 42.º e 44.º
  • Lei 5/2017 (regulação por acordo na conservatória)
  • Convenção da Haia de 1980

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