Adulto e criança de mão dada, vistos de costas, a caminhar por uma alameda com folhas de outono

Regime de visitas · Lisboa

Não está a ver os seus filhos como foi decidido?

O regime de visitas, a que a lei chama convívios, pode ser fixado, alterado ou executado pelo tribunal. Na consulta vemos o que está escrito, o que não está a ser cumprido e o que pode pedir.

Os casos de convívios com os filhos são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Qual é o seu caso?

Um regime de convívios só funciona se estiver bem escrito e for cumprido. Estas são as situações em que um dos dois falha.

«Não me entrega os filhos nos dias marcados»

Pode pedir ao tribunal que faça cumprir o regime. O juiz pode aplicar multa e condenar em indemnização quem não cumpre.

«O regime foi feito quando eram bebés»

Um regime pensado para uma criança pequena raramente serve a um adolescente. Com a mudança de circunstâncias, qualquer dos pais pode pedir a alteração.

«O meu filho recusa-se a ir»

A recusa da criança deve ser levada ao tribunal, que pode ouvi-la e pedir avaliação técnica. O progenitor com quem vive não deve suspender os convívios por decisão própria.

«Os avós deixaram de ver os netos»

Os pais não podem, sem justificação, privar os filhos do convívio com os avós e os irmãos. Os avós podem pedir ao tribunal que regule esse convívio.

«Tenho receio pela segurança da criança nas visitas»

Havendo risco, o tribunal pode suspender os convívios ou determinar que decorram com supervisão. O pedido tem de assentar em factos concretos.

«Vai mudar-se para longe com os filhos»

Uma mudança que torne impossível o regime em vigor exige acordo ou decisão do tribunal. O regime terá de ser refeito, por exemplo com períodos mais longos nas férias.

O que evitar

Erros que se voltam contra quem os comete

  1. Fazer justiça pelas próprias mãos

    Ficar com a criança para lá do dia combinado, ou não a entregar, é incumprimento. Feito de forma repetida e injustificada, pode ser crime.

  2. Não registar as falhas

    Datas, mensagens e testemunhas de cada falha são a prova que o tribunal vai pedir. Sem registo, fica a sua palavra contra a do outro.

  3. Aceitar um regime vago

    Fórmulas como «fins de semana alternados, a combinar» deixam em aberto horas, locais de entrega e férias. É nessas lacunas que nascem os conflitos.

Como tratamos

Do regime no papel ao regime cumprido

  1. 01

    Ler o regime em vigor

    Vemos o que a sentença ou o acordo diz de facto sobre dias, horas, férias e entregas.

  2. 02

    Organizar a prova

    Ajudamo-lo a registar cada falha com datas, mensagens e testemunhas.

  3. 03

    Tentar resolver sem tribunal

    Quando faz sentido, contactamos a outra parte com uma proposta concreta antes de avançar.

  4. 04

    Incumprimento ou alteração

    Se não resultar, pedimos ao tribunal a execução do regime ou a sua alteração.

Quem trata do caso

Porquê confiar-nos o caso

  • Formação atualizada nos processos sobre filhos

    A Dra. Sara Ribeiro Santos fez formação da Ordem dos Advogados sobre o processo tutelar cível (2016) e sobre o exercício abusivo das responsabilidades parentais (2020), os temas que surgem quando os convívios falham.

  • Articulação com psicologia clínica

    Quando uma criança resiste às visitas, a psicóloga Andreia Borges pode acompanhar pais e filhos, se as partes concordarem, em articulação com os advogados.

  • Resposta em 24 horas úteis

    Quando os convívios falham, o tempo conta. Respondemos ao pedido de consulta em 24 horas úteis, e a consulta pode ser por videochamada.

  • Franqueza sobre o que o tribunal pode fazer

    Nenhum advogado pode garantir a decisão de um juiz, e a lei proíbe essa promessa. Dizemos-lhe o que é realista pedir no seu caso.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre esclareceu todas as minhas dúvidas e mostrou-se sempre…

    Filipa R.

  • Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.

    Carmen C.

  • Recomendo o vosso serviço pois é mesmo 5 estrelas, um agradecimento especial para o Dr. Ricardo e a Dra. Sara, muito obrigado!

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  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

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    Tatiana N.

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Para aprofundar

Perguntas sobre visitas e convívios

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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O que posso fazer se o outro progenitor não me deixa ver os filhos?

Pode requerer ao tribunal o incumprimento do regime. O juiz pode ordenar diligências para que seja cumprido, aplicar multa e condenar em indemnização. Se a recusa em entregar a criança for repetida e injustificada, pode ainda constituir crime.

Posso chamar a polícia quando não me entregam a criança?

A polícia pode registar a ocorrência, o que serve de prova, mas em regra não vai buscar a criança. O cumprimento do regime faz-se através do tribunal.

Os avós têm direito a visitas?

A lei protege o convívio dos netos com os avós e com os irmãos, que os pais não podem impedir sem justificação. Se houver oposição, os avós podem pedir ao tribunal que fixe um regime de convívio.

Como ficam as férias e o Natal?

Depende do que ficou regulado. Um regime bem feito divide as férias escolares e as datas festivas, alterna os anos e indica as horas e os locais de entrega. Se o seu não diz nada sobre isto, pode ser altura de pedir a alteração.

O meu filho tem 15 anos e não quer vir. Tenho de aceitar?

A vontade de um adolescente pesa muito, e o tribunal ouve-o. O regime em vigor mantém-se, porém, até ser alterado, e convém perceber a razão da recusa antes de pedir a execução ou a alteração.

As visitas podem ser supervisionadas?

Sim. Quando há risco para a criança, ou depois de um longo afastamento, o tribunal pode determinar que os convívios decorram com acompanhamento técnico durante um período.

Conteúdo jurídico revisto porDra. Sara Ribeiro SantosSócia fundadora · Família, penal e civil

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (4)
  • art. 1906.º CC (convívios, interesse da criança)
  • art. 1887.º-A CC (convívio com avós e irmãos)
  • Lei 141/2015 (RGPTC), arts. 4.º, 5.º, 41.º e 42.º
  • art. 249.º, n.º 1, al. c), CP (subtração de menor por incumprimento do regime de convivência)

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