«Não me entrega os filhos nos dias marcados»
Pode pedir ao tribunal que faça cumprir o regime. O juiz pode aplicar multa e condenar em indemnização quem não cumpre.

Regime de visitas · Lisboa
O regime de visitas, a que a lei chama convívios, pode ser fixado, alterado ou executado pelo tribunal. Na consulta vemos o que está escrito, o que não está a ser cumprido e o que pode pedir.
Os casos de convívios com os filhos são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
Um regime de convívios só funciona se estiver bem escrito e for cumprido. Estas são as situações em que um dos dois falha.
Pode pedir ao tribunal que faça cumprir o regime. O juiz pode aplicar multa e condenar em indemnização quem não cumpre.
Um regime pensado para uma criança pequena raramente serve a um adolescente. Com a mudança de circunstâncias, qualquer dos pais pode pedir a alteração.
A recusa da criança deve ser levada ao tribunal, que pode ouvi-la e pedir avaliação técnica. O progenitor com quem vive não deve suspender os convívios por decisão própria.
Os pais não podem, sem justificação, privar os filhos do convívio com os avós e os irmãos. Os avós podem pedir ao tribunal que regule esse convívio.
Havendo risco, o tribunal pode suspender os convívios ou determinar que decorram com supervisão. O pedido tem de assentar em factos concretos.
Uma mudança que torne impossível o regime em vigor exige acordo ou decisão do tribunal. O regime terá de ser refeito, por exemplo com períodos mais longos nas férias.
O que evitar
Ficar com a criança para lá do dia combinado, ou não a entregar, é incumprimento. Feito de forma repetida e injustificada, pode ser crime.
Datas, mensagens e testemunhas de cada falha são a prova que o tribunal vai pedir. Sem registo, fica a sua palavra contra a do outro.
Fórmulas como «fins de semana alternados, a combinar» deixam em aberto horas, locais de entrega e férias. É nessas lacunas que nascem os conflitos.
Como tratamos
Vemos o que a sentença ou o acordo diz de facto sobre dias, horas, férias e entregas.
Ajudamo-lo a registar cada falha com datas, mensagens e testemunhas.
Quando faz sentido, contactamos a outra parte com uma proposta concreta antes de avançar.
Se não resultar, pedimos ao tribunal a execução do regime ou a sua alteração.
Quem trata do caso
A Dra. Sara Ribeiro Santos fez formação da Ordem dos Advogados sobre o processo tutelar cível (2016) e sobre o exercício abusivo das responsabilidades parentais (2020), os temas que surgem quando os convívios falham.
Quando uma criança resiste às visitas, a psicóloga Andreia Borges pode acompanhar pais e filhos, se as partes concordarem, em articulação com os advogados.
Quando os convívios falham, o tempo conta. Respondemos ao pedido de consulta em 24 horas úteis, e a consulta pode ser por videochamada.
Nenhum advogado pode garantir a decisão de um juiz, e a lei proíbe essa promessa. Dizemos-lhe o que é realista pedir no seu caso.
A opinião de quem já nos procurou
Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre esclareceu todas as minhas dúvidas e mostrou-se sempre…
Filipa R.
Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.
Carmen C.
Recomendo o vosso serviço pois é mesmo 5 estrelas, um agradecimento especial para o Dr. Ricardo e a Dra. Sara, muito obrigado!
Menez B.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
Paulo C.
Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.
Mariana C.
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Vitor C.
Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
João C.
Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Diga-nos o que diz o regime em vigor e o que tem acontecido. Respondemos em 24 horas úteis com a disponibilidade e a prova que deve reunir.
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Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaPode requerer ao tribunal o incumprimento do regime. O juiz pode ordenar diligências para que seja cumprido, aplicar multa e condenar em indemnização. Se a recusa em entregar a criança for repetida e injustificada, pode ainda constituir crime.
A polícia pode registar a ocorrência, o que serve de prova, mas em regra não vai buscar a criança. O cumprimento do regime faz-se através do tribunal.
A lei protege o convívio dos netos com os avós e com os irmãos, que os pais não podem impedir sem justificação. Se houver oposição, os avós podem pedir ao tribunal que fixe um regime de convívio.
Depende do que ficou regulado. Um regime bem feito divide as férias escolares e as datas festivas, alterna os anos e indica as horas e os locais de entrega. Se o seu não diz nada sobre isto, pode ser altura de pedir a alteração.
A vontade de um adolescente pesa muito, e o tribunal ouve-o. O regime em vigor mantém-se, porém, até ser alterado, e convém perceber a razão da recusa antes de pedir a execução ou a alteração.
Sim. Quando há risco para a criança, ou depois de um longo afastamento, o tribunal pode determinar que os convívios decorram com acompanhamento técnico durante um período.
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