Adulto e criança de mão dada, vistos de costas, a caminhar por uma alameda com folhas de outono

Pensão de alimentos · Lisboa

Não sabe quanto deve pagar ou receber de pensão pelos filhos?

Não há tabela na lei: a pensão depende das necessidades da criança e dos meios de quem paga. Na consulta fazemos as contas às despesas reais e dizemos-lhe que valor é defensável no seu caso.

Os processos de alimentos são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Em que lado está?

Pedir ou pagar, fixar ou rever: a pensão de alimentos segue as mesmas regras, vistas de lados diferentes.

«Vamos fixar a pensão e não sei que valor pedir»

O montante resulta das necessidades da criança e das possibilidades de quem paga. Sustento, habitação, vestuário, saúde e educação entram nessas contas.

«Pediram-me um valor que não consigo pagar»

A pensão tem de ser proporcional aos meios de quem a presta. Com os seus rendimentos e encargos documentados, o valor pode ser discutido no acordo ou no tribunal.

«Os meus rendimentos baixaram»

Se as circunstâncias mudarem, pode pedir a redução da pensão. Até haver nova decisão, o valor fixado continua a ser devido.

«As despesas da criança aumentaram»

Uma nova escola, um problema de saúde ou a própria idade podem justificar um aumento. O pedido de alteração exige prova das novas despesas.

«Quem paga a creche, o dentista, os óculos?»

Muitos acordos dividem as despesas extraordinárias de saúde e educação em partes iguais ou proporcionais, à parte da pensão mensal. Se o seu não diz nada, pode pedir que passe a dizer.

«Fez 18 anos. A pensão acaba?»

Não automaticamente. Se o filho continuar a estudar ou em formação profissional, a pensão fixada na menoridade mantém-se, em regra, até aos 25 anos.

Antes de fechar o valor

Três pontos a acautelar

  1. Não declarar todos os rendimentos

    O tribunal pode pedir informação sobre rendimentos a entidades públicas, como as Finanças e a Segurança Social. Esconder rendimentos compromete a sua credibilidade no processo.

  2. Pagar sem comprovativo

    Pagamentos em dinheiro ou feitos por terceiros são difíceis de provar mais tarde. Uma transferência bancária com descrição é a forma mais segura.

  3. Deixar a atualização em branco

    Sem cláusula de atualização, o valor fica igual durante anos enquanto as despesas sobem. O acordo pode prever uma atualização anual, por exemplo pela inflação.

Como tratamos

Como chegamos a um valor

  1. 01

    Contas às despesas

    Listamos as despesas reais da criança, com recibos: escola, saúde, alimentação, casa e atividades.

  2. 02

    Os rendimentos dos dois

    Juntamos recibos de vencimento, declarações de IRS e encargos fixos de cada um.

  3. 03

    Proposta fundamentada

    Apresentamos à outra parte um valor com as contas que o justificam e uma divisão das despesas extraordinárias.

  4. 04

    Tribunal, se for preciso

    Sem acordo, pedimos ao tribunal a fixação ou a alteração e defendemos o valor com prova.

Porquê a Ribesa

O que encontra aqui

  • Rendimentos verificados nos documentos

    Extratos, recibos e declarações de rendimentos são lidos com atenção. A pensão pedida ou contestada assenta em números que se provam.

  • Quando quem paga tem uma empresa

    Rendimentos que passam por uma empresa são difíceis de apurar. O Dr. Samuel Benjamim lê as contas do negócio com a advogada do caso.

  • Uma só advogada do início ao fim

    A Dra. Sara Ribeiro Santos acompanha o processo desde a proposta até à decisão, e depois em eventuais alterações.

  • Sem garantias sobre o valor

    O valor final depende de acordo ou do juiz, e a lei não nos permite prometer um montante. Dizemos-lhe que intervalo é defensável com a prova que tem.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre esclareceu todas as minhas dúvidas e mostrou-se sempre…

    Filipa R.

  • Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.

    Carmen C.

  • Recomendo o vosso serviço pois é mesmo 5 estrelas, um agradecimento especial para o Dr. Ricardo e a Dra. Sara, muito obrigado!

    Menez B.

  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

    Sofia O.

  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

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  • Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.

    Mariana C.

  • Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.

    Vitor C.

  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

    João C.

  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

    Tatiana N.

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Separador relvado e arborizado da Avenida da República, em Lisboa, a poucos metros do escritório

O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
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1050-131 Lisboa
Metro
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Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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  • Resposta em 24h úteis

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  • Análise da sua situação e dos documentos
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  • Sem compromisso de avançar

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Para aprofundar

Perguntas sobre pensão de alimentos

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Há uma tabela ou um valor mínimo para a pensão de alimentos?

Não. A lei não fixa tabela nem mínimo. Cada pensão resulta das necessidades da criança e dos meios de quem paga, e o tribunal pode pedir prova de umas e de outros.

Estou desempregado. Tenho de pagar pensão?

Em regra, sim. A obrigação mantém-se, e o tribunal pode ter em conta a capacidade de trabalho e não apenas os rendimentos do momento. Se a sua situação mudou, peça a alteração em vez de deixar de pagar.

A pensão é devida desde quando?

Os alimentos são devidos desde a data em que a ação é proposta. Se já estavam fixados por acordo ou decisão, são devidos desde que quem paga entrou em atraso.

Até que idade se paga a pensão?

Até aos 18 anos e, depois, em regra até aos 25, se o filho continuar a estudar ou em formação profissional. Deixa de ser devida se a formação terminar antes, se o filho a interromper por vontade própria ou se quem paga provar que a exigência deixou de ser razoável.

Com residência alternada há pensão de alimentos?

Pode haver. Com residência alternada, cada um suporta as despesas enquanto a criança está consigo, mas se os rendimentos forem muito diferentes o tribunal pode fixar uma pensão ou uma divisão desigual das despesas comuns.

Se eu voltar a casar, perco a pensão?

A pensão dos filhos não se perde: é da criança, e não depende da vida afetiva de quem a tem a cargo. Já a pensão de alimentos entre ex-cônjuges cessa se quem a recebe voltar a casar.

Conteúdo jurídico revisto porDra. Sara Ribeiro SantosSócia fundadora · Família, penal e civil

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (4)
  • arts. 1878.º, 1880.º e 1905.º CC (alimentos a filhos, até aos 25 anos)
  • arts. 2003.º, 2004.º, 2006.º, 2012.º e 2019.º CC
  • Lei 141/2015 (RGPTC), arts. 42.º e 45.º
  • Lei 122/2015 (alimentos a filhos maiores)

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