«Vamos fixar a pensão e não sei que valor pedir»
O montante resulta das necessidades da criança e das possibilidades de quem paga. Sustento, habitação, vestuário, saúde e educação entram nessas contas.

Pensão de alimentos · Lisboa
Não há tabela na lei: a pensão depende das necessidades da criança e dos meios de quem paga. Na consulta fazemos as contas às despesas reais e dizemos-lhe que valor é defensável no seu caso.
Os processos de alimentos são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
Pedir ou pagar, fixar ou rever: a pensão de alimentos segue as mesmas regras, vistas de lados diferentes.
O montante resulta das necessidades da criança e das possibilidades de quem paga. Sustento, habitação, vestuário, saúde e educação entram nessas contas.
A pensão tem de ser proporcional aos meios de quem a presta. Com os seus rendimentos e encargos documentados, o valor pode ser discutido no acordo ou no tribunal.
Se as circunstâncias mudarem, pode pedir a redução da pensão. Até haver nova decisão, o valor fixado continua a ser devido.
Uma nova escola, um problema de saúde ou a própria idade podem justificar um aumento. O pedido de alteração exige prova das novas despesas.
Muitos acordos dividem as despesas extraordinárias de saúde e educação em partes iguais ou proporcionais, à parte da pensão mensal. Se o seu não diz nada, pode pedir que passe a dizer.
Não automaticamente. Se o filho continuar a estudar ou em formação profissional, a pensão fixada na menoridade mantém-se, em regra, até aos 25 anos.
Antes de fechar o valor
O tribunal pode pedir informação sobre rendimentos a entidades públicas, como as Finanças e a Segurança Social. Esconder rendimentos compromete a sua credibilidade no processo.
Pagamentos em dinheiro ou feitos por terceiros são difíceis de provar mais tarde. Uma transferência bancária com descrição é a forma mais segura.
Sem cláusula de atualização, o valor fica igual durante anos enquanto as despesas sobem. O acordo pode prever uma atualização anual, por exemplo pela inflação.
Como tratamos
Listamos as despesas reais da criança, com recibos: escola, saúde, alimentação, casa e atividades.
Juntamos recibos de vencimento, declarações de IRS e encargos fixos de cada um.
Apresentamos à outra parte um valor com as contas que o justificam e uma divisão das despesas extraordinárias.
Sem acordo, pedimos ao tribunal a fixação ou a alteração e defendemos o valor com prova.
Porquê a Ribesa
Extratos, recibos e declarações de rendimentos são lidos com atenção. A pensão pedida ou contestada assenta em números que se provam.
Rendimentos que passam por uma empresa são difíceis de apurar. O Dr. Samuel Benjamim lê as contas do negócio com a advogada do caso.
A Dra. Sara Ribeiro Santos acompanha o processo desde a proposta até à decisão, e depois em eventuais alterações.
O valor final depende de acordo ou do juiz, e a lei não nos permite prometer um montante. Dizemos-lhe que intervalo é defensável com a prova que tem.
A opinião de quem já nos procurou
Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre esclareceu todas as minhas dúvidas e mostrou-se sempre…
Filipa R.
Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.
Carmen C.
Recomendo o vosso serviço pois é mesmo 5 estrelas, um agradecimento especial para o Dr. Ricardo e a Dra. Sara, muito obrigado!
Menez B.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
Paulo C.
Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.
Mariana C.
Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.
Vitor C.
Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
João C.
Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaNão. A lei não fixa tabela nem mínimo. Cada pensão resulta das necessidades da criança e dos meios de quem paga, e o tribunal pode pedir prova de umas e de outros.
Em regra, sim. A obrigação mantém-se, e o tribunal pode ter em conta a capacidade de trabalho e não apenas os rendimentos do momento. Se a sua situação mudou, peça a alteração em vez de deixar de pagar.
Os alimentos são devidos desde a data em que a ação é proposta. Se já estavam fixados por acordo ou decisão, são devidos desde que quem paga entrou em atraso.
Até aos 18 anos e, depois, em regra até aos 25, se o filho continuar a estudar ou em formação profissional. Deixa de ser devida se a formação terminar antes, se o filho a interromper por vontade própria ou se quem paga provar que a exigência deixou de ser razoável.
Pode haver. Com residência alternada, cada um suporta as despesas enquanto a criança está consigo, mas se os rendimentos forem muito diferentes o tribunal pode fixar uma pensão ou uma divisão desigual das despesas comuns.
A pensão dos filhos não se perde: é da criança, e não depende da vida afetiva de quem a tem a cargo. Já a pensão de alimentos entre ex-cônjuges cessa se quem a recebe voltar a casar.
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