Adulto e criança de mão dada, vistos de costas, a caminhar por uma alameda com folhas de outono

Guarda e residência dos filhos · Lisboa

Com quem vão viver os seus filhos depois da separação?

A lei já não fala em guarda: fala em residência e no tempo com cada um dos pais. Na consulta vemos que regime serve a rotina dos seus filhos e como o defender, com acordo ou no tribunal.

Os processos sobre a residência dos filhos são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Reconhece a sua situação?

O tribunal decide a residência dos filhos a pensar no interesse deles. Estas são algumas das situações em que essa decisão se coloca.

«Quero que os meus filhos fiquem a viver comigo»

O juiz fixa a residência atendendo a todas as circunstâncias, incluindo a disponibilidade de cada pai para promover a relação dos filhos com o outro.

«Queremos que passem o mesmo tempo com os dois»

A residência alternada pode ser fixada por acordo ou pelo tribunal, mesmo sem acordo, quando corresponda ao interesse da criança. A distância entre as casas e a escola pesa muito.

«Saiu de casa e levou as crianças»

Sair com os filhos não dá, por si só, direito à residência. Nestes casos pode pedir ao tribunal que fixe logo um regime provisório.

«Quer mudar-se com eles para outra cidade ou país»

Uma mudança que afete o contacto com o outro progenitor é, em regra, uma questão de particular importância. Sem acordo, decide o tribunal.

«O meu filho diz que quer viver comigo»

A criança tem direito a ser ouvida, e a sua vontade pesa mais à medida que cresce. Não decide sozinha: o juiz pondera a opinião dela com o resto da prova.

«Tenho receio de deixar os filhos com o outro»

Havendo violência doméstica ou maus-tratos, o tribunal pode limitar ou suspender os convívios e atribuir as decisões importantes só a um dos pais. É preciso levar ao processo prova do risco.

O que pesa na decisão

O que convém evitar

  1. Afastar a criança do outro progenitor

    A lei manda considerar a disponibilidade de cada pai para manter a relação da criança com o outro. Dificultar convívios pesa contra quem o faz.

  2. Pôr a criança a escolher

    Pedir aos filhos que tomem partido, ou que digam ao juiz o que um dos pais quer, costuma ser notado pelos técnicos e pelo tribunal. A audição existe para ouvir a criança.

  3. Deixar passar meses sem regular nada

    A rotina que se instala enquanto não há decisão tende a ser tida em conta mais tarde. Um regime provisório pedido cedo evita que a situação de facto decida por si.

Como tratamos

Da primeira conversa à decisão sobre a residência

  1. 01

    A rotina dos filhos

    Escola, horários de cada um, casas e apoio da família: é com isto que se constrói a proposta de residência.

  2. 02

    Acordo, se for possível

    Propomos ao outro lado um regime concreto, com semanas, férias e datas festivas.

  3. 03

    Regime provisório

    Sem acordo, pedimos logo ao tribunal que defina onde e com quem as crianças ficam durante o processo.

  4. 04

    Avaliação técnica e julgamento

    Preparamo-lo para a audição técnica especializada, para os relatórios sociais e para a audiência.

Porquê a Ribesa

O que encontra na Ribesa

  • Formação em exercício abusivo das responsabilidades parentais

    A Dra. Sara Ribeiro Santos fez formação da Ordem dos Advogados sobre o processo tutelar cível (2016), a lei que regula estes processos, e sobre o exercício abusivo das responsabilidades parentais (2020).

  • Uma psicóloga ao lado dos advogados

    Andreia Borges, psicóloga clínica, pode acompanhar pais e filhos durante a separação, se as partes concordarem. Trabalha com as crianças; a parte jurídica fica com os advogados.

  • Consulta presencial ou por videochamada

    Pais que vivem em cidades diferentes podem ser recebidos no escritório do Campo Pequeno ou por videochamada. Acompanhamos casos de todo o país.

  • Sem garantias sobre a residência

    Quem decide é o tribunal, pelo interesse da criança, e a lei não nos permite prometer uma decisão. Dizemos-lhe o que a prova sustenta.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre esclareceu todas as minhas dúvidas e mostrou-se sempre…

    Filipa R.

  • Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.

    Carmen C.

  • Recomendo o vosso serviço pois é mesmo 5 estrelas, um agradecimento especial para o Dr. Ricardo e a Dra. Sara, muito obrigado!

    Menez B.

  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

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  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

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    Vitor C.

  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

    João C.

  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

    Tatiana N.

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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Para aprofundar

Perguntas sobre guarda e residência dos filhos

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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A mãe fica sempre com a guarda?

Não. A lei não dá preferência a nenhum dos pais. O tribunal decide com base no interesse da criança, na relação dela com cada um e nas circunstâncias da família.

A residência alternada pode ser imposta sem acordo?

Sim. Desde 2020, a lei permite ao tribunal fixar a residência alternada mesmo sem acordo dos pais, quando corresponda ao superior interesse da criança. Não é automática: o juiz avalia as circunstâncias de cada caso.

Com que idade o meu filho pode escolher com quem vive?

Não há uma idade a partir da qual a criança escolha. Tem direito a ser ouvida, tendo em conta a idade e a maturidade, e a opinião dela é ponderada. A decisão continua a ser do juiz.

Quem tem a residência pode decidir tudo sozinho?

Não. Decide os atos da vida corrente, mas as questões de particular importância, como uma cirurgia que não seja urgente ou a mudança da criança para o estrangeiro, continuam a ser decididas pelos dois.

Se perder o emprego, perco a residência dos filhos?

Não por essa razão. A situação económica é um dos fatores, mas o tribunal olha sobretudo para a relação da criança com cada um e para quem garante melhor a sua estabilidade. A diferença de rendimentos entre os pais reflete-se na pensão de alimentos.

Posso pedir a alteração da residência já decidida?

Sim, se as circunstâncias mudarem ou o regime não estiver a ser cumprido. O pedido de alteração segue um processo próprio, em que se ouvem de novo os pais e, se for o caso, a criança.

Conteúdo jurídico revisto porDra. Sara Ribeiro SantosSócia fundadora · Família, penal e civil

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (4)
  • art. 1906.º CC, n.os 1, 5 e seguintes (residência, critérios, residência alternada após a Lei 65/2020)
  • art. 1906.º-A CC (violência doméstica)
  • Lei 141/2015 (RGPTC), arts. 4.º, 5.º, 21.º, 23.º, 28.º, 38.º e 42.º
  • Convenção da Haia de 1980 (rapto internacional de crianças)

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