«Quero que os meus filhos fiquem a viver comigo»
O juiz fixa a residência atendendo a todas as circunstâncias, incluindo a disponibilidade de cada pai para promover a relação dos filhos com o outro.

Guarda e residência dos filhos · Lisboa
A lei já não fala em guarda: fala em residência e no tempo com cada um dos pais. Na consulta vemos que regime serve a rotina dos seus filhos e como o defender, com acordo ou no tribunal.
Os processos sobre a residência dos filhos são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
O tribunal decide a residência dos filhos a pensar no interesse deles. Estas são algumas das situações em que essa decisão se coloca.
O juiz fixa a residência atendendo a todas as circunstâncias, incluindo a disponibilidade de cada pai para promover a relação dos filhos com o outro.
A residência alternada pode ser fixada por acordo ou pelo tribunal, mesmo sem acordo, quando corresponda ao interesse da criança. A distância entre as casas e a escola pesa muito.
Sair com os filhos não dá, por si só, direito à residência. Nestes casos pode pedir ao tribunal que fixe logo um regime provisório.
Uma mudança que afete o contacto com o outro progenitor é, em regra, uma questão de particular importância. Sem acordo, decide o tribunal.
A criança tem direito a ser ouvida, e a sua vontade pesa mais à medida que cresce. Não decide sozinha: o juiz pondera a opinião dela com o resto da prova.
Havendo violência doméstica ou maus-tratos, o tribunal pode limitar ou suspender os convívios e atribuir as decisões importantes só a um dos pais. É preciso levar ao processo prova do risco.
O que pesa na decisão
A lei manda considerar a disponibilidade de cada pai para manter a relação da criança com o outro. Dificultar convívios pesa contra quem o faz.
Pedir aos filhos que tomem partido, ou que digam ao juiz o que um dos pais quer, costuma ser notado pelos técnicos e pelo tribunal. A audição existe para ouvir a criança.
A rotina que se instala enquanto não há decisão tende a ser tida em conta mais tarde. Um regime provisório pedido cedo evita que a situação de facto decida por si.
Como tratamos
Escola, horários de cada um, casas e apoio da família: é com isto que se constrói a proposta de residência.
Propomos ao outro lado um regime concreto, com semanas, férias e datas festivas.
Sem acordo, pedimos logo ao tribunal que defina onde e com quem as crianças ficam durante o processo.
Preparamo-lo para a audição técnica especializada, para os relatórios sociais e para a audiência.
Porquê a Ribesa
A Dra. Sara Ribeiro Santos fez formação da Ordem dos Advogados sobre o processo tutelar cível (2016), a lei que regula estes processos, e sobre o exercício abusivo das responsabilidades parentais (2020).
Andreia Borges, psicóloga clínica, pode acompanhar pais e filhos durante a separação, se as partes concordarem. Trabalha com as crianças; a parte jurídica fica com os advogados.
Pais que vivem em cidades diferentes podem ser recebidos no escritório do Campo Pequeno ou por videochamada. Acompanhamos casos de todo o país.
Quem decide é o tribunal, pelo interesse da criança, e a lei não nos permite prometer uma decisão. Dizemos-lhe o que a prova sustenta.
A opinião de quem já nos procurou
Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre esclareceu todas as minhas dúvidas e mostrou-se sempre…
Filipa R.
Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.
Carmen C.
Recomendo o vosso serviço pois é mesmo 5 estrelas, um agradecimento especial para o Dr. Ricardo e a Dra. Sara, muito obrigado!
Menez B.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
Paulo C.
Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.
Mariana C.
Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.
Vitor C.
Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
João C.
Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Conte-nos com quem vivem hoje as crianças e o que já foi falado entre os pais. Respondemos em 24 horas úteis com a disponibilidade e o que deve trazer.
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Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaNão. A lei não dá preferência a nenhum dos pais. O tribunal decide com base no interesse da criança, na relação dela com cada um e nas circunstâncias da família.
Sim. Desde 2020, a lei permite ao tribunal fixar a residência alternada mesmo sem acordo dos pais, quando corresponda ao superior interesse da criança. Não é automática: o juiz avalia as circunstâncias de cada caso.
Não há uma idade a partir da qual a criança escolha. Tem direito a ser ouvida, tendo em conta a idade e a maturidade, e a opinião dela é ponderada. A decisão continua a ser do juiz.
Não. Decide os atos da vida corrente, mas as questões de particular importância, como uma cirurgia que não seja urgente ou a mudança da criança para o estrangeiro, continuam a ser decididas pelos dois.
Não por essa razão. A situação económica é um dos fatores, mas o tribunal olha sobretudo para a relação da criança com cada um e para quem garante melhor a sua estabilidade. A diferença de rendimentos entre os pais reflete-se na pensão de alimentos.
Sim, se as circunstâncias mudarem ou o regime não estiver a ser cumprido. O pedido de alteração segue um processo próprio, em que se ouvem de novo os pais e, se for o caso, a criança.
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