«Precisamos de provar que vivemos juntos»
A prova faz-se, em regra, com declaração da junta de freguesia, acompanhada de declaração dos dois, sob compromisso de honra, de que vivem juntos há mais de dois anos. São admitidos outros meios de prova.

União de facto · Lisboa
A união de facto dá direitos sobre a casa, a pensão de sobrevivência e o IRS, mas não faz do companheiro herdeiro. Na consulta vemos o que já está protegido na sua situação e o que precisa de testamento ou escritura.
As questões de união de facto são acompanhadas pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
A lei trata a união de facto de forma diferente enquanto o casal está junto, quando se separa e quando um dos dois morre.
A prova faz-se, em regra, com declaração da junta de freguesia, acompanhada de declaração dos dois, sob compromisso de honra, de que vivem juntos há mais de dois anos. São admitidos outros meios de prova.
Não há regime de bens: o que compraram juntos é de ambos, nas quotas que constam da escritura. Sem acordo, a divisão faz-se pelas regras gerais, por exemplo numa ação de divisão de coisa comum.
Na rutura, a casa de morada de família pode ser atribuída a um dos dois, com as regras que se aplicam no divórcio, tendo em conta as necessidades de cada um e o interesse dos filhos.
O unido de facto não é herdeiro legal. Tem, porém, direito a continuar na casa de morada de família durante um período, e pode pedir alimentos à herança e a pensão de sobrevivência.
As regras sobre os filhos são as mesmas dos pais casados. Havendo acordo, a regulação das responsabilidades parentais pode ser feita numa conservatória.
Sem compropriedade registada, quem contribuiu tem de provar o contributo e pode pedir a devolução, por exemplo com base no enriquecimento sem causa. Transferências e recibos guardados fazem diferença.
O que a lei não faz por si
Sem testamento, o unido de facto não herda. Os bens vão para os filhos, os pais ou outros herdeiros legais, e o sobrevivo fica apenas com os direitos sobre a casa e os alimentos que a lei lhe dá.
A pensão de sobrevivência e outros direitos exigem prova de mais de dois anos de vida em comum. Ter a declaração da junta tratada a tempo poupa discussões depois.
Se a escritura nada diz, presume-se que as quotas são iguais, mesmo que um tenha pago mais. Numa separação, provar o contrário é difícil.
Como tratamos
Vemos em nome de quem estão a casa, as contas e os créditos, e quem pagou o quê.
Tratamos da declaração e reunimos a prova de vida em comum de que vai precisar.
Se quiserem, preparamos testamentos e outros documentos que protejam o companheiro e os filhos.
Quando a relação termina, tratamos da casa, da divisão dos bens, dos filhos e dos direitos do sobrevivo.
Porquê a Ribesa
A Dra. Sara Ribeiro Santos trata da parte de família. O Dr. Ricardo Ribeiro Santos, que trabalha sobretudo em heranças, partilhas e imobiliário, junta-se quando estão em causa a casa ou a sucessão.
Os dois membros do casal podem vir juntos ao escritório ou falar connosco à distância, de qualquer ponto do país.
O que nos conta sobre a relação e o património fica coberto pelo sigilo profissional dos advogados.
Quando um direito depende de prova ou de decisão judicial, não lhe prometemos o resultado, porque a lei não o permite. Dizemos-lhe o que a prova disponível sustenta.
A opinião de quem já nos procurou
Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre esclareceu todas as minhas dúvidas e mostrou-se sempre…
Filipa R.
Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.
Carmen C.
Recomendo o vosso serviço pois é mesmo 5 estrelas, um agradecimento especial para o Dr. Ricardo e a Dra. Sara, muito obrigado!
Menez B.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
Paulo C.
Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.
Mariana C.
Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.
Vitor C.
Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
João C.
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Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Diga-nos há quanto tempo vivem juntos e o que está em nome de cada um. Respondemos em 24 horas úteis com a disponibilidade e os documentos úteis.
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Como funciona a consulta inicial e quanto custa
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaA lei protege a união de duas pessoas que vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos. Não é preciso registo para a união existir: a declaração da junta de freguesia serve para a provar.
Sim, se a união durava há mais de dois anos à data da morte. O pedido é feito à Segurança Social ou à Caixa Geral de Aposentações, conforme o regime do falecido, e já não é preciso provar que necessita de alimentos.
Se a casa pertencia ao falecido, pode continuar a viver nela durante cinco anos, com direito ao uso do recheio; se a união durava há mais de cinco anos, o prazo é igual à duração da união. Se a casa era arrendada, pode ficar com o arrendamento.
Não, a menos que faça testamento. Pode deixar-lhe bens dentro da quota disponível, isto é, a parte da herança que não está reservada por lei aos filhos, ao cônjuge ou aos pais.
Sim. Os unidos de facto podem optar pela tributação conjunta, tal como os casados. A opção é feita em cada declaração anual.
Termina com a morte de um dos dois, com a vontade de um deles ou com o casamento. Só é preciso uma declaração judicial da dissolução quando se querem exercer direitos que dependam dela.
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