Adulto e criança de mão dada, vistos de costas, a caminhar por uma alameda com folhas de outono

União de facto · Lisboa

Vivem juntos sem casar? Saiba o que a lei protege e o que não.

A união de facto dá direitos sobre a casa, a pensão de sobrevivência e o IRS, mas não faz do companheiro herdeiro. Na consulta vemos o que já está protegido na sua situação e o que precisa de testamento ou escritura.

As questões de união de facto são acompanhadas pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Em que momento está a relação?

A lei trata a união de facto de forma diferente enquanto o casal está junto, quando se separa e quando um dos dois morre.

«Precisamos de provar que vivemos juntos»

A prova faz-se, em regra, com declaração da junta de freguesia, acompanhada de declaração dos dois, sob compromisso de honra, de que vivem juntos há mais de dois anos. São admitidos outros meios de prova.

«Separámo-nos e a casa está em nome dos dois»

Não há regime de bens: o que compraram juntos é de ambos, nas quotas que constam da escritura. Sem acordo, a divisão faz-se pelas regras gerais, por exemplo numa ação de divisão de coisa comum.

«A casa é do outro e não tenho para onde ir»

Na rutura, a casa de morada de família pode ser atribuída a um dos dois, com as regras que se aplicam no divórcio, tendo em conta as necessidades de cada um e o interesse dos filhos.

«O meu companheiro morreu»

O unido de facto não é herdeiro legal. Tem, porém, direito a continuar na casa de morada de família durante um período, e pode pedir alimentos à herança e a pensão de sobrevivência.

«Temos filhos e vamos separar-nos»

As regras sobre os filhos são as mesmas dos pais casados. Havendo acordo, a regulação das responsabilidades parentais pode ser feita numa conservatória.

«Ajudei a pagar bens que estão em nome do outro»

Sem compropriedade registada, quem contribuiu tem de provar o contributo e pode pedir a devolução, por exemplo com base no enriquecimento sem causa. Transferências e recibos guardados fazem diferença.

O que a lei não faz por si

Três lacunas que apanham os casais de surpresa

  1. Julgar que o companheiro herda

    Sem testamento, o unido de facto não herda. Os bens vão para os filhos, os pais ou outros herdeiros legais, e o sobrevivo fica apenas com os direitos sobre a casa e os alimentos que a lei lhe dá.

  2. Não ter a união provada quando é precisa

    A pensão de sobrevivência e outros direitos exigem prova de mais de dois anos de vida em comum. Ter a declaração da junta tratada a tempo poupa discussões depois.

  3. Comprar casa sem definir quotas

    Se a escritura nada diz, presume-se que as quotas são iguais, mesmo que um tenha pago mais. Numa separação, provar o contrário é difícil.

Como tratamos

Como tratamos uma união de facto

  1. 01

    Retrato do património

    Vemos em nome de quem estão a casa, as contas e os créditos, e quem pagou o quê.

  2. 02

    Prova da união

    Tratamos da declaração e reunimos a prova de vida em comum de que vai precisar.

  3. 03

    Proteção para o futuro

    Se quiserem, preparamos testamentos e outros documentos que protejam o companheiro e os filhos.

  4. 04

    Separação ou morte

    Quando a relação termina, tratamos da casa, da divisão dos bens, dos filhos e dos direitos do sobrevivo.

Porquê a Ribesa

Quem trata do seu caso

  • Família e heranças no mesmo escritório

    A Dra. Sara Ribeiro Santos trata da parte de família. O Dr. Ricardo Ribeiro Santos, que trabalha sobretudo em heranças, partilhas e imobiliário, junta-se quando estão em causa a casa ou a sucessão.

  • Consulta no Campo Pequeno ou por videochamada

    Os dois membros do casal podem vir juntos ao escritório ou falar connosco à distância, de qualquer ponto do país.

  • Sigilo profissional

    O que nos conta sobre a relação e o património fica coberto pelo sigilo profissional dos advogados.

  • Sem promessas

    Quando um direito depende de prova ou de decisão judicial, não lhe prometemos o resultado, porque a lei não o permite. Dizemos-lhe o que a prova disponível sustenta.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre esclareceu todas as minhas dúvidas e mostrou-se sempre…

    Filipa R.

  • Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.

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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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  • Análise da sua situação e dos documentos
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Como funciona a consulta inicial e quanto custa

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Para aprofundar

Perguntas sobre união de facto

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Ao fim de quanto tempo há união de facto?

A lei protege a união de duas pessoas que vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos. Não é preciso registo para a união existir: a declaração da junta de freguesia serve para a provar.

Tenho direito à pensão de sobrevivência?

Sim, se a união durava há mais de dois anos à data da morte. O pedido é feito à Segurança Social ou à Caixa Geral de Aposentações, conforme o regime do falecido, e já não é preciso provar que necessita de alimentos.

Posso ficar na casa depois da morte do meu companheiro?

Se a casa pertencia ao falecido, pode continuar a viver nela durante cinco anos, com direito ao uso do recheio; se a união durava há mais de cinco anos, o prazo é igual à duração da união. Se a casa era arrendada, pode ficar com o arrendamento.

O meu companheiro herda se eu morrer?

Não, a menos que faça testamento. Pode deixar-lhe bens dentro da quota disponível, isto é, a parte da herança que não está reservada por lei aos filhos, ao cônjuge ou aos pais.

Podemos entregar o IRS em conjunto?

Sim. Os unidos de facto podem optar pela tributação conjunta, tal como os casados. A opção é feita em cada declaração anual.

Como termina a união de facto?

Termina com a morte de um dos dois, com a vontade de um deles ou com o casamento. Só é preciso uma declaração judicial da dissolução quando se querem exercer direitos que dependam dela.

Conteúdo jurídico revisto porDra. Sara Ribeiro SantosSócia fundadora · Família, penal e civil

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (9)
  • Lei 7/2001 (união de facto), arts. 1.º, 2.º-A, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 8.º, na redação da Lei 23/2010 e da Lei 71/2018
  • arts. 1105.º e 1793.º CC (casa de morada de família na rutura)
  • art. 1106.º CC (transmissão do arrendamento por morte)
  • art. 2020.º CC (alimentos da herança)
  • arts. 2133.º, 2156.º e 2157.º CC (herdeiros legais e legitimários, quota disponível)
  • art. 1403.º CC (quotas na compropriedade)
  • arts. 473.º e seguintes CC (enriquecimento sem causa)
  • art. 14.º CIRS (tributação conjunta)
  • arts. 1911.º e 1912.º CC; Lei 5/2017

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