Adulto e criança de mão dada, vistos de costas, a caminhar por uma alameda com folhas de outono

Maior acompanhado · Lisboa

O seu familiar já não consegue tratar sozinho da vida dele?

Quando uma doença, uma deficiência ou a idade impedem alguém de gerir o dinheiro, os documentos ou as decisões do dia a dia, o tribunal pode nomear um acompanhante. Na consulta vemos se o pedido é necessário, o que pedir e quem deve ser o acompanhante.

Os processos de maior acompanhado são acompanhados pelo Dr. Ricardo Ribeiro Santos, sócio fundador, com mais de 20 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Reconhece a sua situação?

O regime do maior acompanhado substituiu a antiga interdição e inabilitação. Serve para proteger a pessoa sem lhe tirar mais autonomia do que a necessária.

«A minha mãe tem Alzheimer e já não sabe o que assina»

Quem, por razões de saúde, deficiência ou do seu comportamento, não consegue exercer plena e conscientemente os seus direitos pode beneficiar de medidas de acompanhamento decididas pelo tribunal.

«O banco não nos deixa pagar as despesas do lar»

Sem procuração válida ou decisão do tribunal, a família não pode, em regra, mexer nas contas de outra pessoa. A sentença de acompanhamento pode dar ao acompanhante poderes para administrar os bens.

«O meu filho com deficiência fez 18 anos»

Aos 18 anos termina o poder dos pais. Se o jovem precisar de apoio, o pedido pode ser feito a partir dos 17 anos, para que as medidas comecem quando atinge a maioridade.

«Não concordamos sobre quem deve ser o acompanhante»

O acompanhante é escolhido pelo próprio, se tiver condições para isso. Se não, o tribunal designa quem melhor salvaguarde o interesse da pessoa, entre o cônjuge, os pais, os filhos ou outra pessoa idónea.

«Há uma venda ou uma herança à espera»

Uma partilha ou a venda de um imóvel em que participe alguém sem capacidade de decidir pode ficar parada. O tribunal pode decretar medidas provisórias e urgentes enquanto o processo corre.

«Ainda está lúcido mas quer prevenir»

Quem prevê vir a precisar de apoio pode fazer um mandato com vista a acompanhamento, escolhendo quem trata dos seus interesses. Para decisões de saúde existe o testamento vital e o procurador de cuidados de saúde.

O que pesa na decisão

O que convém evitar

  1. Esperar até não haver alternativa

    Contas bloqueadas, um contrato assinado sem perceber ou uma herança parada são, muitas vezes, o momento em que a família descobre que precisa do processo. Pedir cedo dá tempo para escolher bem o acompanhante.

  2. Pedir mais do que é preciso

    A lei manda o tribunal aplicar só as medidas necessárias. Um pedido que retire autonomia sem razão tende a ser recusado e pode prejudicar a relação com o próprio.

  3. Decidir pela pessoa sem a ouvir

    O juiz tem de ouvir pessoalmente o beneficiário. A vontade dele, mesmo quando já tem dificuldades, conta na escolha das medidas e do acompanhante.

Como tratamos

Do primeiro contacto à sentença

  1. 01

    Perceber o que é preciso

    Que decisões a pessoa ainda toma sozinha e onde precisa de apoio: dinheiro, saúde, contratos, a casa.

  2. 02

    Reunir a prova

    Relatórios médicos, documentos dos bens e a posição da família. É com eles que se define o pedido.

  3. 03

    Pedido ao tribunal

    Preparamos o requerimento, com as medidas concretas e a proposta de acompanhante. Se houver urgência, pedimos medidas provisórias.

  4. 04

    Audição, perícia e sentença

    Acompanhamos a audição do beneficiário, a perícia médica e o que a sentença decidir, incluindo a revisão periódica das medidas.

Quem acompanha

O que conta neste processo

  • Família e património na mesma prática

    O Dr. Ricardo Ribeiro Santos trabalha sobretudo em heranças, partilhas e imobiliário, e também em família. Num acompanhamento, as questões de família e as dos bens andam quase sempre juntas.

  • A vontade de quem é acompanhado

    Pedimos só as medidas de que a pessoa precisa, e preparamos a família para a audição em tribunal.

  • Consulta presencial ou por videochamada

    Familiares que vivem longe podem ser recebidos no escritório do Campo Pequeno ou por videochamada. Acompanhamos casos de todo o país.

  • Honestidade sobre o resultado

    Quem decide as medidas e o acompanhante é o tribunal, e a lei não nos permite prometer uma decisão. Dizemos-lhe o que a prova sustenta.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Recomendo o vosso serviço pois é mesmo 5 estrelas, um agradecimento especial para o Dr. Ricardo e a Dra. Sara, muito obrigado!

    Menez B.

  • Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre esclareceu todas as minhas dúvidas e mostrou-se sempre…

    Filipa R.

  • Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.

    Carmen C.

  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

    Sofia O.

  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

    Paulo C.

  • Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.

    Mariana C.

  • Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.

    Vitor C.

  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

    João C.

  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

    Tatiana N.

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Fachada de tijolo e cúpula da praça de touros do Campo Pequeno, em Lisboa, perto do escritório
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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Conte-nos quem precisa de apoio e o que já não consegue fazer sozinho. Respondemos em 24 horas úteis com a disponibilidade e os documentos a trazer.

  • Sigilo profissional desde o primeiro contacto
  • Resposta em 24h úteis

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90€orientação inicial

  • Análise da sua situação e dos documentos
  • No escritório ou por videochamada
  • O valor do trabalho seguinte é acordado antes de começar
  • Sem compromisso de avançar

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Para aprofundar

Perguntas sobre o maior acompanhado

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Quem pode pedir o acompanhamento?

O próprio, ou, com autorização dele, o cônjuge, o unido de facto ou qualquer parente que seja seu herdeiro. O Ministério Público pode pedir sem essa autorização. Se a pessoa não conseguir autorizar, o tribunal pode suprir a autorização.

A pessoa acompanhada perde todos os direitos?

Não. A sentença diz em que atos precisa de apoio. Em regra continua a poder casar, perfilhar, testar ou escolher onde vive, salvo se o tribunal decidir outra coisa.

Quanto tempo demora o processo?

A lei dá caráter urgente ao processo, mas a duração depende da perícia médica e do tribunal. Quando há uma decisão que não pode esperar, como pagar o lar, o tribunal pode decretar medidas provisórias.

O acompanhante é pago?

Em regra o cargo é gratuito, mas o acompanhante pode ser reembolsado das despesas que tiver por causa do cargo.

A decisão é para sempre?

Não. O tribunal revê as medidas quando a situação muda e, pelo menos, de cinco em cinco anos. As medidas podem ser alteradas ou levantadas.

Uma procuração não chega?

Às vezes chega. Uma procuração ou um mandato feitos enquanto a pessoa estava capaz podem evitar o processo, ou ser aproveitados pelo tribunal. Vemos na consulta se os documentos que tem servem.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Ricardo Ribeiro SantosSócio fundador · Heranças e imobiliário

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (13)
  • Lei 49/2018 (regime do maior acompanhado; substitui a interdição e a inabilitação)
  • art. 138.º CC (quem pode beneficiar)
  • art. 139.º CC (decisão judicial, audição pessoal e direta, medidas provisórias)
  • art. 140.º CC (necessidade e subsidiariedade)
  • art. 141.º CC (legitimidade: o próprio, cônjuge, unido de facto, parente sucessível, Ministério Público)
  • art. 143.º CC (escolha do acompanhante)
  • art. 145.º CC (medidas possíveis)
  • art. 147.º CC (direitos pessoais)
  • art. 154.º CC (atos do acompanhado)
  • art. 155.º CC (revisão periódica, pelo menos de 5 em 5 anos)
  • art. 156.º CC (mandato com vista a acompanhamento)
  • art. 891.º CPC (caráter urgente do processo)
  • Lei 25/2012 (diretivas antecipadas de vontade e procurador de cuidados de saúde)

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