«A minha mãe tem Alzheimer e já não sabe o que assina»
Quem, por razões de saúde, deficiência ou do seu comportamento, não consegue exercer plena e conscientemente os seus direitos pode beneficiar de medidas de acompanhamento decididas pelo tribunal.
«O banco não nos deixa pagar as despesas do lar»
Sem procuração válida ou decisão do tribunal, a família não pode, em regra, mexer nas contas de outra pessoa. A sentença de acompanhamento pode dar ao acompanhante poderes para administrar os bens.
«O meu filho com deficiência fez 18 anos»
Aos 18 anos termina o poder dos pais. Se o jovem precisar de apoio, o pedido pode ser feito a partir dos 17 anos, para que as medidas comecem quando atinge a maioridade.
«Não concordamos sobre quem deve ser o acompanhante»
O acompanhante é escolhido pelo próprio, se tiver condições para isso. Se não, o tribunal designa quem melhor salvaguarde o interesse da pessoa, entre o cônjuge, os pais, os filhos ou outra pessoa idónea.
«Há uma venda ou uma herança à espera»
Uma partilha ou a venda de um imóvel em que participe alguém sem capacidade de decidir pode ficar parada. O tribunal pode decretar medidas provisórias e urgentes enquanto o processo corre.
«Ainda está lúcido mas quer prevenir»
Quem prevê vir a precisar de apoio pode fazer um mandato com vista a acompanhamento, escolhendo quem trata dos seus interesses. Para decisões de saúde existe o testamento vital e o procurador de cuidados de saúde.