Adulto e criança de mão dada, vistos de costas, a caminhar por uma alameda com folhas de outono

Advogados de divórcio · Lisboa

Vai divorciar-se? Saiba primeiro o que está em jogo.

Filhos, casa, pensões e bens comuns. Numa primeira consulta explicamos as suas opções e o caminho mais curto para o seu caso, com acordo ou sem ele.

Os processos de família são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Em que ponto está a separação?

Cada divórcio começa por uma destas perguntas. A resposta muda o caminho, o tempo e o custo.

«Estamos os dois de acordo»

Com acordo em tudo, o divórcio trata-se na conservatória, presencialmente ou online. O trabalho está nos acordos: são eles que regulam a vida da família depois.

«O meu marido ou a minha mulher não aceita»

Sem consentimento, o divórcio corre em tribunal e exige um fundamento legal, como a separação de facto há um ano consecutivo. Aqui, ter advogado é obrigatório.

«Temos filhos menores»

O acordo sobre as responsabilidades parentais é enviado ao Ministério Público, que tem 30 dias para se pronunciar. Residência, convívios e pensão ficam definidos neste acordo.

«Não sabemos quem fica com a casa»

Sem acordo, o tribunal pode atribuir a casa de morada de família a um dos cônjuges, tendo em conta as necessidades de cada um e o interesse dos filhos.

«Há bens, empresa ou dívidas em comum»

É preciso apresentar a relação dos bens comuns, com valores. A partilha pode ser feita no próprio processo ou mais tarde, por acordo ou em inventário.

«Já estamos separados de facto»

A separação tem de durar um ano consecutivo: uma reconciliação interrompe a contagem. Guarde provas da data em que começou.

Antes de assinar

O que sai caro num divórcio

  1. Assinar os acordos à pressa

    Os acordos sobre filhos, casa e alimentos regulam a vida da família depois do divórcio. Convém pensá-los com tempo e com quem conhece as consequências de cada cláusula.

  2. Não guardar prova da separação

    A data em que a separação de facto começou conta para o prazo de um ano e pode fazer retroagir os efeitos patrimoniais do divórcio. Sem prova, perde-se esse argumento.

  3. Pedir apoio judiciário tarde demais

    Quem precisa de apoio judiciário deve pedi-lo à Segurança Social antes da primeira intervenção no processo.

O caminho do divórcio

Do primeiro contacto à decisão, com um só advogado a acompanhar

  1. 01

    Consulta inicial

    Ouvimos a sua situação, vemos os documentos e dizemos-lhe se o caminho é a conservatória ou o tribunal.

  2. 02

    Os acordos

    Preparamos ou revemos os acordos sobre os filhos, a casa, os alimentos e os bens, antes de os assinar.

  3. 03

    O processo

    Tratamos do pedido na conservatória ou da ação em tribunal, e representamo-lo em cada fase.

  4. 04

    A partilha

    Havendo bens, tratamos da partilha no mesmo processo ou mais tarde, por acordo ou em inventário.

A equipa

Quem trata do seu divórcio

  • Direito e psicologia no mesmo processo

    Quando há crianças no meio de uma separação, o acompanhamento jurídico pode ser articulado com a psicóloga clínica do escritório, se as partes concordarem. Ela ocupa-se de como os filhos estão a viver o processo; a parte jurídica fica com a advogada.

  • Advogada há mais de 35 anos, com prática em família

    Os processos de família são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com os sócios do escritório quando o caso toca outras áreas.

  • Se o acordo for o caminho mais curto, é esse que propomos

    Nem todos os divórcios precisam de tribunal. Muitos resolvem-se com acordos bem feitos e uma negociação entre advogados.

  • Honestidade sobre o resultado

    Nenhum advogado pode garantir o desfecho de um processo, e a lei não permite que o prometa. O que assumimos é analisar o caso, definir a estratégia e acompanhá-lo até ao fim.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre esclareceu todas as minhas dúvidas e mostrou-se sempre…

    Filipa R.

  • Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.

    Carmen C.

  • Recomendo o vosso serviço pois é mesmo 5 estrelas, um agradecimento especial para o Dr. Ricardo e a Dra. Sara, muito obrigado!

    Menez B.

  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

    Sofia O.

  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

    Paulo C.

  • Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.

    Mariana C.

  • Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.

    Vitor C.

  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

    João C.

  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

    Tatiana N.

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Fachada de tijolo e cúpula da praça de touros do Campo Pequeno, em Lisboa, perto do escritório
Separador relvado e arborizado da Avenida da República, em Lisboa, a poucos metros do escritório

O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA

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  • No escritório ou por videochamada
  • O valor do trabalho seguinte é acordado antes de começar
  • Sem compromisso de avançar

Como funciona a consulta inicial e quanto custa

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Para aprofundar

O que nos perguntam sobre divórcio

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É preciso estar casado há algum tempo para pedir o divórcio?

Não. A lei não fixa uma duração mínima do casamento. O divórcio por mútuo consentimento pode ser pedido a todo o tempo. No divórcio sem consentimento, o que conta é o fundamento invocado: a separação de facto, por exemplo, tem de durar um ano consecutivo.

Posso pedir o divórcio por mútuo consentimento pela internet?

Sim, em certas condições. O pedido pode ser feito no serviço Civil Online, com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Os requisitos de acesso, por exemplo quanto à nacionalidade, estão indicados no portal gov.pt. O pedido também pode ser feito presencialmente numa conservatória do registo civil.

É obrigatório ter advogado para me divorciar?

No divórcio por mútuo consentimento na conservatória não é obrigatório. No divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, que corre em tribunal, é obrigatório ter advogado. Quem não tem meios para o pagar pode pedir apoio judiciário à Segurança Social.

O meu marido ou a minha mulher não aceita o divórcio. O que posso fazer?

Pode propor uma ação de divórcio sem consentimento no tribunal, com base num dos fundamentos previstos na lei, como a separação de facto por um ano consecutivo ou outros factos que mostrem a rutura definitiva do casamento. Em qualquer altura do processo, o divórcio pode passar a ser por mútuo consentimento, se houver acordo.

Quem fica a viver na casa de morada de família?

Depende do acordo entre os cônjuges. Sem acordo, o tribunal pode dar a casa de arrendamento a um deles, seja a casa comum ou própria do outro, tendo em conta as necessidades de cada um e o interesse dos filhos. Se a casa for arrendada, os cônjuges podem acordar a transmissão ou a concentração do arrendamento num deles; sem acordo, decide o tribunal.

A partilha dos bens tem de ser feita ao mesmo tempo que o divórcio?

Não. No divórcio por mútuo consentimento basta, em regra, apresentar a relação dos bens comuns com os respetivos valores. A partilha pode ser feita no mesmo processo, nas conservatórias com esse serviço, ou mais tarde, por acordo ou através de processo de inventário.

Conteúdo jurídico revisto porDra. Sara Ribeiro SantosSócia fundadora · Família, penal e civil

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

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