«Estamos os dois de acordo»
Com acordo em tudo, o divórcio trata-se na conservatória, presencialmente ou online. O trabalho está nos acordos: são eles que regulam a vida da família depois.

Advogados de divórcio · Lisboa
Filhos, casa, pensões e bens comuns. Numa primeira consulta explicamos as suas opções e o caminho mais curto para o seu caso, com acordo ou sem ele.
Os processos de família são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
Cada divórcio começa por uma destas perguntas. A resposta muda o caminho, o tempo e o custo.
Com acordo em tudo, o divórcio trata-se na conservatória, presencialmente ou online. O trabalho está nos acordos: são eles que regulam a vida da família depois.
Sem consentimento, o divórcio corre em tribunal e exige um fundamento legal, como a separação de facto há um ano consecutivo. Aqui, ter advogado é obrigatório.
O acordo sobre as responsabilidades parentais é enviado ao Ministério Público, que tem 30 dias para se pronunciar. Residência, convívios e pensão ficam definidos neste acordo.
Sem acordo, o tribunal pode atribuir a casa de morada de família a um dos cônjuges, tendo em conta as necessidades de cada um e o interesse dos filhos.
É preciso apresentar a relação dos bens comuns, com valores. A partilha pode ser feita no próprio processo ou mais tarde, por acordo ou em inventário.
A separação tem de durar um ano consecutivo: uma reconciliação interrompe a contagem. Guarde provas da data em que começou.
Antes de assinar
Os acordos sobre filhos, casa e alimentos regulam a vida da família depois do divórcio. Convém pensá-los com tempo e com quem conhece as consequências de cada cláusula.
A data em que a separação de facto começou conta para o prazo de um ano e pode fazer retroagir os efeitos patrimoniais do divórcio. Sem prova, perde-se esse argumento.
Quem precisa de apoio judiciário deve pedi-lo à Segurança Social antes da primeira intervenção no processo.
O caminho do divórcio
Ouvimos a sua situação, vemos os documentos e dizemos-lhe se o caminho é a conservatória ou o tribunal.
Preparamos ou revemos os acordos sobre os filhos, a casa, os alimentos e os bens, antes de os assinar.
Tratamos do pedido na conservatória ou da ação em tribunal, e representamo-lo em cada fase.
Havendo bens, tratamos da partilha no mesmo processo ou mais tarde, por acordo ou em inventário.
A equipa
Quando há crianças no meio de uma separação, o acompanhamento jurídico pode ser articulado com a psicóloga clínica do escritório, se as partes concordarem. Ela ocupa-se de como os filhos estão a viver o processo; a parte jurídica fica com a advogada.
Os processos de família são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com os sócios do escritório quando o caso toca outras áreas.
Nem todos os divórcios precisam de tribunal. Muitos resolvem-se com acordos bem feitos e uma negociação entre advogados.
Nenhum advogado pode garantir o desfecho de um processo, e a lei não permite que o prometa. O que assumimos é analisar o caso, definir a estratégia e acompanhá-lo até ao fim.
A opinião de quem já nos procurou
Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre esclareceu todas as minhas dúvidas e mostrou-se sempre…
Filipa R.
Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.
Carmen C.
Recomendo o vosso serviço pois é mesmo 5 estrelas, um agradecimento especial para o Dr. Ricardo e a Dra. Sara, muito obrigado!
Menez B.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
Paulo C.
Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.
Mariana C.
Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.
Vitor C.
Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
João C.
Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Marcar consultaNão. A lei não fixa uma duração mínima do casamento. O divórcio por mútuo consentimento pode ser pedido a todo o tempo. No divórcio sem consentimento, o que conta é o fundamento invocado: a separação de facto, por exemplo, tem de durar um ano consecutivo.
Sim, em certas condições. O pedido pode ser feito no serviço Civil Online, com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Os requisitos de acesso, por exemplo quanto à nacionalidade, estão indicados no portal gov.pt. O pedido também pode ser feito presencialmente numa conservatória do registo civil.
No divórcio por mútuo consentimento na conservatória não é obrigatório. No divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, que corre em tribunal, é obrigatório ter advogado. Quem não tem meios para o pagar pode pedir apoio judiciário à Segurança Social.
Pode propor uma ação de divórcio sem consentimento no tribunal, com base num dos fundamentos previstos na lei, como a separação de facto por um ano consecutivo ou outros factos que mostrem a rutura definitiva do casamento. Em qualquer altura do processo, o divórcio pode passar a ser por mútuo consentimento, se houver acordo.
Depende do acordo entre os cônjuges. Sem acordo, o tribunal pode dar a casa de arrendamento a um deles, seja a casa comum ou própria do outro, tendo em conta as necessidades de cada um e o interesse dos filhos. Se a casa for arrendada, os cônjuges podem acordar a transmissão ou a concentração do arrendamento num deles; sem acordo, decide o tribunal.
Não. No divórcio por mútuo consentimento basta, em regra, apresentar a relação dos bens comuns com os respetivos valores. A partilha pode ser feita no mesmo processo, nas conservatórias com esse serviço, ou mais tarde, por acordo ou através de processo de inventário.
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