«Quero o divórcio e o outro diz que não»
A lei não exige que prove culpa de ninguém. Exige que demonstre um dos motivos previstos no Código Civil, e o mais amplo é a rutura definitiva da vida em comum.

Divórcio sem consentimento · Lisboa
O divórcio sem consentimento corre no tribunal e tem regras próprias sobre prova, prazos e o que acontece à casa e aos filhos enquanto o processo dura. Na consulta vemos o fundamento que se aplica ao seu caso e a prova de que precisa.
Os divórcios sem consentimento são conduzidos pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.
Quando nos procuram
No divórcio sem consentimento, o caminho depende do motivo invocado e da prova que o sustenta.
A lei não exige que prove culpa de ninguém. Exige que demonstre um dos motivos previstos no Código Civil, e o mais amplo é a rutura definitiva da vida em comum.
O primeiro passo é uma tentativa de conciliação, a que tem de comparecer pessoalmente. Se não houver acordo, abre-se prazo para contestar.
A separação de facto pode existir debaixo do mesmo teto, se não houver vida em comum e um dos dois não a quiser retomar. O difícil é prová-lo, e é aí que o processo se prepara.
Antes ou durante a ação de divórcio, pode pedir o arrolamento dos bens comuns. Neste caso não tem de provar que há risco de os bens desaparecerem.
O juiz pode fixar um regime provisório sobre alimentos, responsabilidades parentais e utilização da casa. Não é preciso esperar pela sentença.
Se for vítima e o outro for arguido ou tiver sido condenado por esse crime, a tentativa de conciliação pode ser dispensada. As medidas de proteção decididas no processo penal correm em paralelo.
Antes de avançar
O motivo do divórcio tem de ser provado com documentos e testemunhas. Datas, mensagens, o contrato da nova casa, pessoas que conhecem a situação: convém reunir tudo antes de dar entrada.
Quem é réu e não contesta no prazo perde a oportunidade de apresentar a sua versão, a sua prova e os seus próprios pedidos, por exemplo sobre alimentos ou a casa.
Os efeitos patrimoniais do divórcio contam, em regra, desde a data em que a ação foi proposta. Levantamentos ou vendas feitos depois podem ter de ser compensados na partilha.
Como tratamos
Vemos qual dos motivos da lei se aplica ao seu caso e se a prova que tem chega.
Se for preciso, pedimos o arrolamento de bens e um regime provisório para os filhos, os alimentos e a casa.
Preparamo-lo para a tentativa de conciliação e redigimos a petição inicial ou a contestação.
Se surgir acordo a meio, o processo passa a mútuo consentimento; se não, levamo-lo a julgamento.
Porquê a Ribesa
A Dra. Sara Ribeiro Santos trabalha em contencioso civil, penal e de família. Um divórcio com violência doméstica toca o penal e a família ao mesmo tempo, e ela acompanha as duas frentes.
Extratos, mensagens e processos longos são lidos por inteiro. Sabe o que a outra parte alega e em que documentos se apoia.
Se o casal tem um negócio em comum, o Dr. Ricardo Ribeiro Santos junta-se ao caso: são situações que chegam muitas vezes ao escritório pela mão dele.
Nenhum advogado pode prometer uma sentença, e a lei proíbe-o. Na consulta dizemos-lhe o que a prova permite sustentar e o que não permite.
A opinião de quem já nos procurou
Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre esclareceu todas as minhas dúvidas e mostrou-se sempre…
Filipa R.
Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.
Carmen C.
Recomendo o vosso serviço pois é mesmo 5 estrelas, um agradecimento especial para o Dr. Ricardo e a Dra. Sara, muito obrigado!
Menez B.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
Paulo C.
Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.
Mariana C.
Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.
Vitor C.
Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
João C.
Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaPode, se provar outros factos que mostrem a rutura definitiva do casamento, como violência ou uma relação com outra pessoa que torne impossível a vida em comum. O tribunal avalia se esses factos, no seu conjunto, mostram que o casamento acabou.
Não. Estando citado, a falta à tentativa de conciliação não impede o processo de seguir. Se estiver desaparecido sem dar notícias há pelo menos um ano, essa ausência é, ela própria, fundamento de divórcio.
Pode pedir alimentos provisórios enquanto a ação decorre. Depois do divórcio, a regra é que cada um se sustenta a si próprio, mas o ex-cônjuge que precise pode ter direito a alimentos, seja qual for o tipo de divórcio.
Não. Desde 2008 a lei deixou de exigir prova de culpa para o divórcio. Os danos causados por um cônjuge ao outro podem ser pedidos, mas numa ação própria, nos tribunais comuns.
O processo pode ser convertido em divórcio por mútuo consentimento a todo o tempo. Os dois apresentam então os acordos sobre filhos, casa, alimentos e bens, e o juiz aprecia-os.
Há taxas de justiça a pagar ao longo do processo, e no fim o tribunal decide quem suporta as custas. Em situação de insuficiência económica pode pedir apoio judiciário, que pode dispensar a taxa de justiça e incluir a nomeação de patrono.
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