«Temos casa com crédito à habitação»
O acordo sobre a casa de morada de família diz quem lá vive. O empréstimo é outra questão: o banco não fica obrigado pelo que os dois combinarem entre si.

Divórcio por mútuo consentimento · Lisboa
Na conservatória, o divórcio pode ficar decidido depressa. O que fica escrito sobre filhos, casa, alimentos e bens é o que vai valer nos anos seguintes, e é isso que revemos consigo.
Os acordos de divórcio são preparados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
Estar de acordo em divorciar-se é o primeiro passo. A conservatória só decreta o divórcio com os acordos obrigatórios apresentados e aceites.
O acordo sobre a casa de morada de família diz quem lá vive. O empréstimo é outra questão: o banco não fica obrigado pelo que os dois combinarem entre si.
É possível fazer o divórcio e a partilha no mesmo processo, nas conservatórias com esse serviço. Para isso é preciso levar a descrição dos bens e o acordo sobre quem fica com quê.
O acordo sobre os filhos passa pelo Ministério Público antes da decisão. Se forem pedidas alterações e os pais não as aceitarem, o processo segue para o tribunal.
O pedido pode ser apresentado por procurador, com procuração que lhe dê poderes para o divórcio. Um casamento celebrado fora de Portugal pode ter de ser transcrito antes.
Quando falta acordo num dos pontos obrigatórios, o divórcio por mútuo consentimento pode ser pedido no tribunal. O juiz decide apenas o que ficou por acordar.
Na conservatória, a lei não obriga. O advogado serve para ver o que o acordo diz e o que deixa de fora: despesas extraordinárias dos filhos, prazo para sair da casa, quem paga o crédito até à venda.
Nos acordos
Uma conta, um carro ou uma dívida que fique de fora pode ter de ser partilhada mais tarde, noutro processo. Os valores indicados também contam quando a partilha for feita.
Um acordo que só fixa um valor mensal deixa em aberto a atualização e as despesas de saúde e escola. Estes silêncios costumam acabar em discussão, e às vezes em tribunal.
Se o acordo diz quem fica na casa mas não por quanto tempo, nem quem paga as prestações e o condomínio, o problema fica apenas adiado.
Como tratamos
Bens, dívidas, rendimentos, despesas dos filhos e situação da casa, com os documentos à frente.
Escrevemos ou revemos cada acordo, com as cláusulas que costumam faltar.
Tratamos do pedido na conservatória, presencial ou online, e acompanhamo-lo na conferência com o conservador, se quiser.
Havendo bens, fazemos a partilha no mesmo processo ou depois, e confirmamos que os registos ficam atualizados.
Porquê a Ribesa
Consultas no escritório, no Campo Pequeno, ou por videochamada. Útil quando um dos cônjuges vive noutra cidade ou fora do país.
A Dra. Sara Ribeiro Santos faz também processos de inventário. Se a partilha não se resolver na conservatória, o caso continua com quem o conhece.
Se os pais concordarem, a psicóloga clínica Andreia Borges acompanha pais e filhos, em articulação com os advogados.
A decisão é do conservador ou do juiz, e a lei impede os advogados de garantirem resultados. O que está nas nossas mãos é o cuidado posto nos acordos que entrega.
A opinião de quem já nos procurou
Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre esclareceu todas as minhas dúvidas e mostrou-se sempre…
Filipa R.
Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.
Carmen C.
Recomendo o vosso serviço pois é mesmo 5 estrelas, um agradecimento especial para o Dr. Ricardo e a Dra. Sara, muito obrigado!
Menez B.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
Paulo C.
Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.
Mariana C.
Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.
Vitor C.
Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
João C.
Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
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O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaSem filhos menores e com os acordos em ordem, o divórcio pode ser decretado na própria conferência com o conservador. Havendo filhos, soma-se o tempo de resposta do Ministério Público. Os atrasos vêm quase sempre de documentos em falta ou de acordos que é preciso corrigir.
O divórcio não altera o contrato com o banco: os dois continuam devedores até o banco aceitar a saída de um deles ou o empréstimo ser liquidado. Por isso, o acordo sobre a casa deve dizer quem paga as prestações e o que acontece se a casa for vendida.
O regime dos filhos e os alimentos podem ser alterados se as circunstâncias mudarem, e a atribuição da casa de morada de família também pode ser revista. A partilha, depois de feita, é muito mais difícil de desfazer.
Não há bens comuns a partilhar, mas pode haver bens dos dois em compropriedade, como uma casa comprada em conjunto, que se dividem pelas regras gerais. Os acordos sobre filhos, casa e alimentos continuam a ser obrigatórios.
Pode ter, se precisar e o outro puder pagar. A lei parte da ideia de que cada ex-cônjuge se sustenta a si próprio, e o valor tem em conta a duração do casamento, a idade, a saúde e as possibilidades de emprego. O acordo sobre alimentos entre cônjuges é obrigatório, nem que seja para declarar que nenhum deles precisa.
O conservador pode convidar o casal a alterá-los. Se os acordos não acautelarem os interesses de um dos cônjuges ou dos filhos e não forem alterados, o processo é enviado para o tribunal.
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