Volante e painel de um automóvel a circular numa rua arborizada

Advogado de responsabilidade civil · Lisboa

Precisa de advogado para pedir ou contestar uma indemnização?

Esteja do lado de quem sofreu o dano ou de quem está a ser responsabilizado, os prazos e a prova pesam muito no resultado. Na primeira consulta dizemos-lhe se deve avançar, negociar ou responder, e com que argumentos.

Os casos de responsabilidade civil estão a cargo da Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Em que ponto está o seu caso?

Um advogado entra em fases diferentes: antes de reclamar, quando chega a resposta da seguradora ou quando o tribunal o cita.

«Fui citado para uma ação de indemnização»

Na ação comum, o réu tem 30 dias para contestar, a contar da citação. Os factos que não contestar podem ser dados como provados.

«A seguradora não aceita a responsabilidade»

A recusa da seguradora é a posição de uma das partes, não uma decisão. Nos seguros obrigatórios, o lesado pode exigir o pagamento diretamente à seguradora do responsável.

«Recebi uma proposta e não sei se é justa»

Antes de responder, é preciso somar tudo o que a lei manda indemnizar, incluindo os rendimentos que deixou de ganhar e os danos futuros previsíveis.

«O valor em causa não é muito alto»

Até 15 000 euros, uma ação de responsabilidade civil pode correr num julgado de paz, onde exista, com um processo mais simples e custos mais baixos.

«O que me fizeram também é crime»

Nesse caso, o pedido de indemnização é feito, em regra, dentro do processo penal. Há exceções, e escolher mal a via pode ter consequências.

«A culpa foi minha e tenho seguro»

Participe o caso à seguradora de responsabilidade civil. Em regra, é ela que paga ao lesado, dentro do capital e das condições da apólice, e pode intervir no processo.

Onde os casos se perdem

Três erros que acontecem antes de haver advogado

  1. Não contestar a tempo

    Se o réu não contestar no prazo, os factos alegados pelo autor consideram-se, em regra, confessados. Recuperar a partir daí é muito difícil.

  2. Achar que uma carta trava o prazo

    Uma reclamação ou uma troca de emails não interrompe a prescrição. Interrompe-a, em regra, a citação ou notificação judicial, ou o reconhecimento do direito pelo próprio responsável.

  3. Pedir menos do que devia

    O tribunal não pode condenar em mais do que foi pedido. Esquecer despesas, rendimentos perdidos ou danos futuros é deixar valor de fora.

Como trabalhamos

Do lado de quem pede ou de quem se defende, o mesmo método

  1. 01

    Primeira análise

    Vemos de que lado está, que prazos já estão a correr e o que tem de ser feito primeiro.

  2. 02

    Prova

    Reunimos documentos, fotografias, relatórios, peritagens e testemunhas, e identificamos o que falta.

  3. 03

    Negociação

    Falamos com a outra parte ou com a seguradora. Se houver um acordo que o proteja, seguimos por aí.

  4. 04

    Processo

    Sem acordo, preparamos a ação ou a contestação e representamo-lo no tribunal ou no julgado de paz.

Porquê a Ribesa

O que muda por ser tratado aqui

  • Contencioso civil e penal

    A Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, advoga há mais de 35 anos, com prática nas duas áreas. Conta quando o mesmo facto dá origem a um pedido de indemnização e a um processo-crime.

  • Processos volumosos lidos sem atrasos

    Relatórios médicos, peritagens e correspondência com seguradoras acumulam-se. Organizamos tudo numa cronologia clara, que serve de base ao pedido.

  • O mesmo advogado da consulta à audiência

    Quem o recebe na primeira consulta é quem está consigo em tribunal. Se o caso tocar outra área, entram os outros sócios.

  • Sem promessas de valores

    Ninguém pode garantir quanto um tribunal vai atribuir, e a lei proíbe o advogado de o prometer. Dizemos-lhe o que a prova sustenta e onde estão os riscos.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…

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  • Nota Excelente. Escritório moderno, equipa simpática. Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre…

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  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

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  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

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  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

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  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
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Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Para aprofundar

Perguntas frequentes sobre ações de indemnização

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Fui citado para uma ação. Quanto tempo tenho para contestar?

No processo comum, o prazo para contestar é de 30 dias a contar da citação, a que pode acrescer um prazo de dilação, por exemplo se a citação foi feita noutra pessoa ou fora da área do tribunal. Os prazos judiciais suspendem-se durante as férias judiciais, salvo nos processos urgentes. Não deixe a citação para a última semana: a contestação exige juntar prova.

A seguradora pode recusar-se a pagar?

Pode discordar da responsabilidade ou do valor, e isso acontece com frequência. A recusa não encerra o assunto: pode negociar com base em prova ou recorrer ao tribunal. Nos seguros obrigatórios, como o automóvel, o lesado pode demandar diretamente a seguradora do responsável.

Um julgado de paz serve para o meu caso?

Os julgados de paz decidem ações de responsabilidade civil, contratual e extracontratual, de valor até 15 000 euros. O processo é mais simples e o advogado não é obrigatório. Não existem em todos os concelhos, e recorrer a eles é uma opção, não uma obrigação.

Apresentei queixa-crime. Posso pedir a indemnização no tribunal civil?

Em regra, o pedido de indemnização fundado num crime tem de ser feito no processo penal. A lei admite o pedido em separado em vários casos, por exemplo se o processo penal não tiver acusação no prazo de oito meses a contar da notícia do crime ou estiver parado durante esse tempo. Nos crimes que dependem de queixa, avançar primeiro no tribunal civil vale como renúncia à queixa.

Posso ter apoio judiciário numa ação de indemnização?

Sim, se não tiver meios económicos suficientes. O pedido é feito à Segurança Social e pode incluir a dispensa de taxa de justiça e a nomeação de advogado. Deve ser apresentado antes da primeira intervenção no processo.

Quem paga as custas do processo?

A regra é que paga a parte vencida, na proporção em que o for. Através das custas de parte, a parte vencedora pode ainda ser reembolsada de algumas despesas, incluindo, dentro de limites, uma parte dos honorários do advogado.

Conteúdo jurídico revisto porDra. Sara Ribeiro SantosSócia fundadora · Família, penal e civil

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (11)
  • art. 498.º CC (prescrição do direito de indemnização)
  • arts. 323.º e 325.º CC (interrupção da prescrição por citação/notificação judicial e por reconhecimento)
  • arts. 562.º a 566.º CC (obrigação de indemnização, danos emergentes, lucros cessantes e danos futuros)
  • art. 146.º DL 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro: direito do lesado contra o segurador no seguro obrigatório)
  • arts. 569.º, 574.º e 609.º CPC (prazo de contestação de 30 dias; admissão de factos não impugnados; limites da condenação)
  • art. 138.º CPC (suspensão dos prazos judiciais em férias judiciais)
  • arts. 527.º e 533.º CPC (custas e custas de parte)
  • art. 40.º CPC e art. 44.º Lei 62/2013 (patrocínio obrigatório; alçada)
  • arts. 9.º e 38.º Lei 78/2001 (julgados de paz)
  • arts. 71.º e 72.º CPP (princípio de adesão e exceções, incluindo 8 meses sem acusação)
  • art. 18.º Lei 34/2004 (apoio judiciário: pedido antes da primeira intervenção processual)

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