«Fui citado para uma ação de indemnização»
Na ação comum, o réu tem 30 dias para contestar, a contar da citação. Os factos que não contestar podem ser dados como provados.

Advogado de responsabilidade civil · Lisboa
Esteja do lado de quem sofreu o dano ou de quem está a ser responsabilizado, os prazos e a prova pesam muito no resultado. Na primeira consulta dizemos-lhe se deve avançar, negociar ou responder, e com que argumentos.
Os casos de responsabilidade civil estão a cargo da Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
Um advogado entra em fases diferentes: antes de reclamar, quando chega a resposta da seguradora ou quando o tribunal o cita.
Na ação comum, o réu tem 30 dias para contestar, a contar da citação. Os factos que não contestar podem ser dados como provados.
A recusa da seguradora é a posição de uma das partes, não uma decisão. Nos seguros obrigatórios, o lesado pode exigir o pagamento diretamente à seguradora do responsável.
Antes de responder, é preciso somar tudo o que a lei manda indemnizar, incluindo os rendimentos que deixou de ganhar e os danos futuros previsíveis.
Até 15 000 euros, uma ação de responsabilidade civil pode correr num julgado de paz, onde exista, com um processo mais simples e custos mais baixos.
Nesse caso, o pedido de indemnização é feito, em regra, dentro do processo penal. Há exceções, e escolher mal a via pode ter consequências.
Participe o caso à seguradora de responsabilidade civil. Em regra, é ela que paga ao lesado, dentro do capital e das condições da apólice, e pode intervir no processo.
Onde os casos se perdem
Se o réu não contestar no prazo, os factos alegados pelo autor consideram-se, em regra, confessados. Recuperar a partir daí é muito difícil.
Uma reclamação ou uma troca de emails não interrompe a prescrição. Interrompe-a, em regra, a citação ou notificação judicial, ou o reconhecimento do direito pelo próprio responsável.
O tribunal não pode condenar em mais do que foi pedido. Esquecer despesas, rendimentos perdidos ou danos futuros é deixar valor de fora.
Como trabalhamos
Vemos de que lado está, que prazos já estão a correr e o que tem de ser feito primeiro.
Reunimos documentos, fotografias, relatórios, peritagens e testemunhas, e identificamos o que falta.
Falamos com a outra parte ou com a seguradora. Se houver um acordo que o proteja, seguimos por aí.
Sem acordo, preparamos a ação ou a contestação e representamo-lo no tribunal ou no julgado de paz.
Porquê a Ribesa
A Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, advoga há mais de 35 anos, com prática nas duas áreas. Conta quando o mesmo facto dá origem a um pedido de indemnização e a um processo-crime.
Relatórios médicos, peritagens e correspondência com seguradoras acumulam-se. Organizamos tudo numa cronologia clara, que serve de base ao pedido.
Quem o recebe na primeira consulta é quem está consigo em tribunal. Se o caso tocar outra área, entram os outros sócios.
Ninguém pode garantir quanto um tribunal vai atribuir, e a lei proíbe o advogado de o prometer. Dizemos-lhe o que a prova sustenta e onde estão os riscos.
A opinião de quem já nos procurou
Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…
Menez B.
Nota Excelente. Escritório moderno, equipa simpática. Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre…
Filipa R.
Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.
Carmen C.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
Paulo C.
Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.
Mariana C.
Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.
Vitor C.
Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
João C.
Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
Explicar o meu caso

O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Diga-nos se vai pedir ou se lhe estão a pedir uma indemnização, e se já recebeu alguma carta ou citação. Na resposta confirmamos a disponibilidade e o formato da consulta.
Consulta jurídica inicial
90€orientação inicial
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaNo processo comum, o prazo para contestar é de 30 dias a contar da citação, a que pode acrescer um prazo de dilação, por exemplo se a citação foi feita noutra pessoa ou fora da área do tribunal. Os prazos judiciais suspendem-se durante as férias judiciais, salvo nos processos urgentes. Não deixe a citação para a última semana: a contestação exige juntar prova.
Pode discordar da responsabilidade ou do valor, e isso acontece com frequência. A recusa não encerra o assunto: pode negociar com base em prova ou recorrer ao tribunal. Nos seguros obrigatórios, como o automóvel, o lesado pode demandar diretamente a seguradora do responsável.
Os julgados de paz decidem ações de responsabilidade civil, contratual e extracontratual, de valor até 15 000 euros. O processo é mais simples e o advogado não é obrigatório. Não existem em todos os concelhos, e recorrer a eles é uma opção, não uma obrigação.
Em regra, o pedido de indemnização fundado num crime tem de ser feito no processo penal. A lei admite o pedido em separado em vários casos, por exemplo se o processo penal não tiver acusação no prazo de oito meses a contar da notícia do crime ou estiver parado durante esse tempo. Nos crimes que dependem de queixa, avançar primeiro no tribunal civil vale como renúncia à queixa.
Sim, se não tiver meios económicos suficientes. O pedido é feito à Segurança Social e pode incluir a dispensa de taxa de justiça e a nomeação de advogado. Deve ser apresentado antes da primeira intervenção no processo.
A regra é que paga a parte vencida, na proporção em que o for. Através das custas de parte, a parte vencedora pode ainda ser reembolsada de algumas despesas, incluindo, dentro de limites, uma parte dos honorários do advogado.
Cookies neste site
Com a sua autorização, usamos cookies de análise, para perceber como o site é usado, e de publicidade, para medir os nossos anúncios. Sem autorização, nenhum destes cookies é guardado. Pode mudar a escolha quando quiser na Política de cookies.