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Advogado para empresas · Lisboa

A empresa recebeu uma citação, uma carta ou um contrato para assinar?

Estes documentos trazem prazos e compromissos para a empresa e, às vezes, para o gerente. Na primeira consulta lemos o que recebeu e dizemos-lhe o que responder, o que assinar e o que convém mudar.

Os assuntos das empresas são acompanhados pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Que assunto tem em cima da mesa?

Na maior parte das empresas, o advogado entra quando chega um documento com prazo. Estas são as situações mais comuns.

«A empresa foi citada para um processo»

Numa ação comum, o prazo para contestar é, em regra, de 30 dias. Se a empresa não contestar, os factos alegados pela outra parte podem ser dados como provados.

«Mandaram-nos um contrato para assinar»

Se as cláusulas foram escritas pela outra parte para vários clientes, aplica-se o regime das cláusulas contratuais gerais. Algumas cláusulas são proibidas mesmo entre empresas.

«Um cliente deixou de pagar»

A fatura vencida vence juros comerciais e dá direito a um mínimo de 40 euros por custos de cobrança. O passo seguinte é a interpelação ou a injunção.

«Um fornecedor não cumpriu»

Se o fornecedor atrasa, a empresa pode fixar-lhe por escrito um prazo razoável para cumprir. Passado esse prazo, pode resolver o contrato e pedir indemnização.

«Recebemos uma notificação de contraordenação»

Antes de aplicar a coima, a autoridade tem de dar à empresa a possibilidade de se defender, no prazo indicado na notificação. É nessa fase que se apresentam a defesa e a prova.

«Um sócio ou o gerente quer sair»

A saída de um sócio faz-se por cessão da quota, amortização ou exoneração, conforme a lei e o contrato de sociedade. A renúncia do gerente é comunicada por escrito à sociedade e tem de ser registada.

Antes de responder

O que custa responder tarde ou assinar sem ler

  1. Deixar passar o prazo da citação

    Sem contestação, a empresa pode ser condenada com base no que a outra parte alegou. O prazo conta desde a citação, e não desde o dia em que o gerente leu a carta.

  2. Assinar garantias pessoais sem reparar

    Contratos de financiamento, leasing ou arrendamento pedem muitas vezes um aval ou uma fiança do gerente. Quem assina responde com o seu património se a empresa falhar.

  3. Resolver um contrato sem cumprir os passos

    Uma resolução sem fundamento ou sem o aviso prévio necessário pode ser considerada ilícita. Nesse caso, a empresa passa de credora a devedora de uma indemnização.

Como tratamos o assunto

Da primeira leitura à resposta, com os prazos à vista

  1. 01

    Leitura do documento

    Lemos a citação, a carta ou o contrato e identificamos os prazos que já estão a correr.

  2. 02

    Enquadramento

    Explicamos o que a lei prevê para esta situação e que margem tem a empresa.

  3. 03

    Resposta

    Preparamos a contestação, a defesa, a carta ou as alterações ao contrato.

  4. 04

    Acompanhamento

    O mesmo advogado segue o assunto até ao fim e chama outro sócio do escritório quando o caso toca outra área.

Quem trata do caso

Porquê a Ribesa para a sua empresa

  • Empresas nacionais, estrangeiras e grupos

    O Dr. Samuel Benjamim trabalha com empresas nacionais e estrangeiras e com grupos de empresas, em direito comercial, societário e contraordenacional.

  • Consulta sem sair da empresa

    Atendemos por videochamada empresas de todo o país, e respondemos ao pedido em 24 horas úteis. Para quem prefere vir, o escritório fica no Campo Pequeno, em Lisboa.

  • Um segundo sócio quando o caso pede

    Se o problema é um cliente em insolvência ou uma empresa familiar dividida, o Dr. Ricardo Ribeiro Santos, que foi liquidatário judicial entre 2003 e 2005, entra no caso.

  • Sem promessas sobre o desfecho

    Nenhum advogado pode garantir como acaba um processo, e as regras da profissão não o permitem. Dizemos-lhe os riscos com a mesma franqueza com que falamos das hipóteses.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
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    Tatiana N.

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Separador relvado e arborizado da Avenida da República, em Lisboa, a poucos metros do escritório

O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Conte-nos o que a empresa recebeu e até quando tem de responder. Respondemos em 24 horas úteis a confirmar a disponibilidade e o formato da consulta.

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Para aprofundar

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A empresa tem de ter advogado num processo em tribunal?

Depende do valor e do tipo de processo. Em regra, é obrigatório nas causas de valor superior a 5 000 euros, nas que admitem sempre recurso e nos recursos. Para apresentar um requerimento de injunção não é obrigatório.

Posso ficar pessoalmente obrigado por um contrato que assinei pela empresa?

Se assinou como gerente e dentro dos seus poderes, quem fica obrigada é a sociedade. Fica pessoalmente obrigado se assinou também como avalista ou fiador, ou se a sociedade ainda não estava registada quando o contrato foi feito: até ao registo, quem age em nome dela responde pessoal e solidariamente.

Recebemos uma carta de um advogado a exigir um pagamento. Temos de responder?

Não há obrigação legal de responder a uma carta, mas a resposta fica como prova da posição da empresa. Se a quantia não é devida, convém dizê-lo por escrito e guardar os documentos. Se depois chegar uma injunção, o prazo para oposição é de 15 dias.

Uma cláusula que manda os litígios para um tribunal de outra cidade é válida?

Entre empresas, as partes podem escolher por escrito o tribunal competente, dentro dos limites da lei. Numa cláusula contratual geral, a escolha de um foro que cause graves inconvenientes a uma das partes, sem que os interesses da outra o justifiquem, é proibida.

A empresa pode contestar uma coima?

Pode. Primeiro apresenta defesa junto da autoridade que instaurou o processo. Se a coima for aplicada, pode impugnar a decisão em tribunal, no prazo de 20 dias previsto no regime geral das contraordenações, salvo se um regime especial fixar outro.

As consultas podem ser feitas por videochamada?

Sim. Atendemos empresas de todo o país por videochamada, com o mesmo sigilo profissional de uma reunião no escritório. Os documentos podem ser enviados antes, para que a reunião seja usada a discutir o caso.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Samuel BenjamimSócio fundador · Imobiliário e comercial

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (10)
  • arts. 569.º, n.º 1 e 567.º CPC (prazo de 30 dias para contestar; efeitos da revelia)
  • art. 40.º CPC (patrocínio obrigatório; alçada de 5 000 euros, art. 44.º LOSJ)
  • DL 446/85 (cláusulas contratuais gerais), arts. 1.º, 17.º a 19.º, em especial art. 19.º, al. g) (foro com graves inconvenientes)
  • DL 62/2013, arts. 4.º e 7.º (juros e 40 euros por custos de cobrança)
  • arts. 801.º, 808.º CC (incumprimento definitivo após prazo razoável, resolução e indemnização)
  • RGCO (DL 433/82), art. 50.º (direito de audição e defesa) e art. 59.º, n.º 3 (impugnação judicial em 20 dias)
  • arts. 228.º, 232.º, 240.º CSC (cessão, amortização, exoneração); art. 258.º CSC (renúncia do gerente por escrito)
  • art. 40.º CSC (responsabilidade de quem age em nome da sociedade antes do registo)
  • art. 94.º CPC (pactos de competência)
  • DL 269/98 (injunção: 15 dias para oposição)

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