«A empresa foi citada para um processo»
Numa ação comum, o prazo para contestar é, em regra, de 30 dias. Se a empresa não contestar, os factos alegados pela outra parte podem ser dados como provados.

Advogado para empresas · Lisboa
Estes documentos trazem prazos e compromissos para a empresa e, às vezes, para o gerente. Na primeira consulta lemos o que recebeu e dizemos-lhe o que responder, o que assinar e o que convém mudar.
Os assuntos das empresas são acompanhados pelo Dr. Samuel Benjamim, sócio fundador, com mais de 18 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
Na maior parte das empresas, o advogado entra quando chega um documento com prazo. Estas são as situações mais comuns.
Numa ação comum, o prazo para contestar é, em regra, de 30 dias. Se a empresa não contestar, os factos alegados pela outra parte podem ser dados como provados.
Se as cláusulas foram escritas pela outra parte para vários clientes, aplica-se o regime das cláusulas contratuais gerais. Algumas cláusulas são proibidas mesmo entre empresas.
A fatura vencida vence juros comerciais e dá direito a um mínimo de 40 euros por custos de cobrança. O passo seguinte é a interpelação ou a injunção.
Se o fornecedor atrasa, a empresa pode fixar-lhe por escrito um prazo razoável para cumprir. Passado esse prazo, pode resolver o contrato e pedir indemnização.
Antes de aplicar a coima, a autoridade tem de dar à empresa a possibilidade de se defender, no prazo indicado na notificação. É nessa fase que se apresentam a defesa e a prova.
A saída de um sócio faz-se por cessão da quota, amortização ou exoneração, conforme a lei e o contrato de sociedade. A renúncia do gerente é comunicada por escrito à sociedade e tem de ser registada.
Antes de responder
Sem contestação, a empresa pode ser condenada com base no que a outra parte alegou. O prazo conta desde a citação, e não desde o dia em que o gerente leu a carta.
Contratos de financiamento, leasing ou arrendamento pedem muitas vezes um aval ou uma fiança do gerente. Quem assina responde com o seu património se a empresa falhar.
Uma resolução sem fundamento ou sem o aviso prévio necessário pode ser considerada ilícita. Nesse caso, a empresa passa de credora a devedora de uma indemnização.
Como tratamos o assunto
Lemos a citação, a carta ou o contrato e identificamos os prazos que já estão a correr.
Explicamos o que a lei prevê para esta situação e que margem tem a empresa.
Preparamos a contestação, a defesa, a carta ou as alterações ao contrato.
O mesmo advogado segue o assunto até ao fim e chama outro sócio do escritório quando o caso toca outra área.
Quem trata do caso
O Dr. Samuel Benjamim trabalha com empresas nacionais e estrangeiras e com grupos de empresas, em direito comercial, societário e contraordenacional.
Atendemos por videochamada empresas de todo o país, e respondemos ao pedido em 24 horas úteis. Para quem prefere vir, o escritório fica no Campo Pequeno, em Lisboa.
Se o problema é um cliente em insolvência ou uma empresa familiar dividida, o Dr. Ricardo Ribeiro Santos, que foi liquidatário judicial entre 2003 e 2005, entra no caso.
Nenhum advogado pode garantir como acaba um processo, e as regras da profissão não o permitem. Dizemos-lhe os riscos com a mesma franqueza com que falamos das hipóteses.
A opinião de quem já nos procurou
Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…
Menez B.
Nota Excelente. Escritório moderno, equipa simpática. Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre…
Filipa R.
Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.
Carmen C.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
Paulo C.
Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.
Mariana C.
Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.
Vitor C.
Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
João C.
Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
Explicar o meu caso

O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Conte-nos o que a empresa recebeu e até quando tem de responder. Respondemos em 24 horas úteis a confirmar a disponibilidade e o formato da consulta.
Consulta jurídica inicial
90€orientação inicial
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaDepende do valor e do tipo de processo. Em regra, é obrigatório nas causas de valor superior a 5 000 euros, nas que admitem sempre recurso e nos recursos. Para apresentar um requerimento de injunção não é obrigatório.
Se assinou como gerente e dentro dos seus poderes, quem fica obrigada é a sociedade. Fica pessoalmente obrigado se assinou também como avalista ou fiador, ou se a sociedade ainda não estava registada quando o contrato foi feito: até ao registo, quem age em nome dela responde pessoal e solidariamente.
Não há obrigação legal de responder a uma carta, mas a resposta fica como prova da posição da empresa. Se a quantia não é devida, convém dizê-lo por escrito e guardar os documentos. Se depois chegar uma injunção, o prazo para oposição é de 15 dias.
Entre empresas, as partes podem escolher por escrito o tribunal competente, dentro dos limites da lei. Numa cláusula contratual geral, a escolha de um foro que cause graves inconvenientes a uma das partes, sem que os interesses da outra o justifiquem, é proibida.
Pode. Primeiro apresenta defesa junto da autoridade que instaurou o processo. Se a coima for aplicada, pode impugnar a decisão em tribunal, no prazo de 20 dias previsto no regime geral das contraordenações, salvo se um regime especial fixar outro.
Sim. Atendemos empresas de todo o país por videochamada, com o mesmo sigilo profissional de uma reunião no escritório. Os documentos podem ser enviados antes, para que a reunião seja usada a discutir o caso.
Cookies neste site
Com a sua autorização, usamos cookies de análise, para perceber como o site é usado, e de publicidade, para medir os nossos anúncios. Sem autorização, nenhum destes cookies é guardado. Pode mudar a escolha quando quiser na Política de cookies.