Adulto e criança de mão dada, vistos de costas, a caminhar por uma alameda com folhas de outono

Advogado de família · Lisboa

Separação, filhos ou pensões: precisa de um advogado de família?

Uma decisão tomada agora sobre a casa, os filhos ou o dinheiro pode ficar anos em vigor. Na primeira consulta ficamos a conhecer a sua situação e dizemos-lhe que passos tem pela frente e por que ordem.

Os assuntos de família são tratados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Em que ponto está?

Os assuntos de família costumam vir encadeados. Estas são as perguntas com que as pessoas nos procuram.

«Quero separar-me e não sei por onde começar»

Se houver acordo, o divórcio pode ser pedido na conservatória do registo civil; sem acordo, corre no juízo de família e menores. Antes de sair de casa ou de assinar alguma coisa, convém saber qual das duas vias se aplica.

«Não nos entendemos sobre os filhos»

Sem acordo, qualquer dos pais pode pedir ao tribunal a regulação das responsabilidades parentais. O juiz fixa a residência da criança, os convívios com o outro progenitor e a pensão de alimentos.

«A pensão dos filhos deixou de ser paga»

Havendo acordo homologado ou sentença, o tribunal pode mandar descontar a pensão diretamente no salário ou noutros rendimentos de quem a deve.

«Vivemos juntos mas não somos casados»

A união de facto com mais de dois anos dá alguns direitos, por exemplo sobre a casa de família, mas não torna o companheiro herdeiro. Essa proteção só se consegue com testamento.

«Recebi uma citação do tribunal»

Numa ação de família há prazos para responder e, muitas vezes, uma conferência marcada logo no início. O que ficar acordado nessa conferência pode ser homologado e passar a valer como decisão.

«O divórcio já foi, falta dividir os bens»

A partilha pode ser feita por acordo ou, sem entendimento, em processo de inventário, no tribunal ou num cartório notarial. Na partilha, cada ex-cônjuge recebe no máximo o que teria recebido se tivessem casado em comunhão de adquiridos.

Antes de decidir

O que pesa mais tarde

  1. Acordos de palavra sobre os filhos

    Um acordo verbal sobre residência ou pensão não se executa em tribunal. Enquanto não houver acordo homologado ou decisão, não há meio de forçar o cumprimento.

  2. Deixar correr os prazos do processo

    Nas ações de família há prazos curtos para contestar, alegar ou recorrer. O que for apresentado fora de prazo pode já não ser considerado.

  3. Tratar cada assunto em separado

    Divórcio, filhos, casa e partilha estão ligados: uma cedência num ponto costuma ter efeitos noutro. Convém ver o conjunto antes de fechar qualquer parte.

Como trabalhamos

Um advogado que conhece o caso todo

  1. 01

    Ouvir e ordenar

    Separamos o que é urgente, como filhos, casa e dinheiro, do que pode esperar.

  2. 02

    Ver os documentos

    Acordos, sentenças anteriores, certidões e comprovativos de pagamento mostram em que ponto está o caso.

  3. 03

    Tentar o acordo

    Quando o outro lado aceita negociar, preparamos uma proposta e falamos com o advogado da outra parte.

  4. 04

    Ir a tribunal quando é preciso

    Sem acordo, avançamos com a ação no juízo de família e menores e acompanhamo-lo em cada diligência.

A equipa

Quem trata do seu caso

  • Mais de 35 anos de advocacia, com família e inventários

    Os casos de família são conduzidos pela Dra. Sara Ribeiro Santos, que também faz processos de inventário. A partilha depois do divórcio fica nas mesmas mãos.

  • Quando família e empresa se cruzam

    Se o principal bem do casal for um negócio, junta-se ao caso o Dr. Ricardo Ribeiro Santos, que recebe muitas vezes separações em que a empresa está no centro.

  • Apoio psicológico para as crianças, se quiserem

    A psicóloga clínica Andreia Borges acompanha pais e filhos durante a separação, em articulação com os advogados, quando as partes concordam.

  • Sem promessas sobre o desfecho

    A lei não permite a um advogado prometer o resultado de um processo. O que lhe dizemos na consulta são as hipóteses reais e os riscos de cada caminho.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre esclareceu todas as minhas dúvidas e mostrou-se sempre…

    Filipa R.

  • Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.

    Carmen C.

  • Recomendo o vosso serviço pois é mesmo 5 estrelas, um agradecimento especial para o Dr. Ricardo e a Dra. Sara, muito obrigado!

    Menez B.

  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

    Sofia O.

  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

    Paulo C.

  • Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.

    Mariana C.

  • Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.

    Vitor C.

  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

    João C.

  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

    Tatiana N.

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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
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Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Para aprofundar

Perguntas frequentes sobre assuntos de família

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Preciso de advogado para tratar de um assunto de família?

Depende do assunto e de haver acordo. O divórcio e a regulação das responsabilidades parentais por acordo podem tratar-se na conservatória sem advogado. No divórcio sem consentimento o advogado é obrigatório, e nos processos sobre os filhos passa a sê-lo, por exemplo, na fase de recurso.

Separámo-nos sem estarmos casados. Temos de regular alguma coisa?

Se tiverem filhos menores, sim: as responsabilidades parentais devem ficar reguladas, por acordo homologado ou por decisão do tribunal. A casa e os bens comprados em conjunto também têm de ser tratados, porque a união de facto não tem regime de bens.

Posso tratar do caso por videochamada?

Sim. As consultas podem ser feitas no escritório, no Campo Pequeno, ou por videochamada, e acompanhamos clientes de todo o país. As diligências em tribunal seguem as regras do tribunal onde o processo corre.

O acordo que assinámos já não serve. Pode ser mudado?

Sim. Se as circunstâncias mudarem, qualquer dos pais pode pedir a alteração do regime das responsabilidades parentais, e a pensão pode ser revista quando mudam os meios de quem paga ou as necessidades de quem recebe. Se os dois estiverem de acordo, o processo é mais simples.

Sofro violência em casa. Posso separar-me sem ter de enfrentar o agressor?

No divórcio sem consentimento, a tentativa de conciliação pode ser dispensada quando o outro cônjuge é arguido ou foi condenado por violência doméstica. Quanto aos filhos, a lei prevê que, nestas situações, as decisões possam deixar de ser tomadas em comum. Em perigo imediato, ligue 112.

Quanto tempo demora um processo de família?

Depende sobretudo de haver acordo. Um acordo apresentado na conservatória resolve-se, em regra, muito mais depressa do que uma ação em tribunal, onde pesam a prova, os relatórios técnicos e a agenda do juízo. Na consulta damos-lhe uma estimativa realista para o seu caso.

Conteúdo jurídico revisto porDra. Sara Ribeiro SantosSócia fundadora · Família, penal e civil

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (8)
  • arts. 1773.º a 1793.º CC (divórcio)
  • art. 1790.º CC (partilha segundo a comunhão de adquiridos)
  • arts. 1905.º, 1906.º e 1906.º-A CC
  • Lei 141/2015 (RGPTC), arts. 18.º, 41.º, 42.º e 48.º
  • art. 2012.º CC (alteração dos alimentos)
  • Lei 7/2001 (união de facto), arts. 1.º, 4.º e 5.º
  • Lei 117/2019 (regime do inventário) e arts. 1082.º e 1133.º CPC
  • art. 931.º CPC (dispensa da tentativa de conciliação em caso de violência doméstica)

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