Mão a assinar um documento em papel sobre uma secretária de madeira

Advogado civil · Lisboa

Dívida, contrato ou carta do tribunal? Fale com um advogado civil.

Quem não paga, quem não cumpre, quem o pôs em tribunal. Na primeira consulta ficamos a saber o que está em causa e dizemos-lhe o próximo passo e o prazo em que tem de o dar.

Os casos de direito civil são acompanhados pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.

O que nos chega com mais frequência

Reconhece-se nalguma destas situações?

São os problemas que mais chegam à área civil do escritório. Cada um tem prazos e caminhos próprios.

«Emprestei dinheiro e não me pagam»

A cobrança começa por uma carta de interpelação e pode seguir por injunção ou ação. O caminho depende da prova que tem e do valor em causa.

«Estão a cobrar-me uma dívida que não reconheço»

Se recebeu notificação de injunção, tem 15 dias para se opor; numa ação comum, 30 dias para contestar. Perder o prazo limita muito a defesa.

«Contratei um serviço e ficou mal feito»

Pode exigir que o trabalho seja corrigido e, se não for, resolver o contrato e pedir indemnização. Convém interpelar a outra parte por escrito, com um prazo.

«Vou assinar um contrato importante»

Uma compra de casa, a entrada numa sociedade ou uma fiança têm consequências que se percebem melhor antes de assinar. Alguns destes contratos exigem forma especial.

«Tenho uma penhora no salário»

Uma parte do salário é impenhorável e há prazo para se opor à execução. O devedor pode também propor ao credor um acordo de prestações dentro do processo.

«Sofri um prejuízo causado por outra pessoa»

Quem causa danos com culpa responde por eles. Fora dos contratos, o direito à indemnização prescreve, em regra, três anos depois de saber que o tem.

Num problema civil

O que joga contra si

  1. Os prazos correm sem resposta

    Contestações, oposições e recursos têm prazos fixos. Ultrapassados, muitas defesas deixam de ser possíveis.

  2. A prova perde-se com o tempo

    Mensagens apagadas, testemunhas que mudam de morada, obras entretanto reparadas. Guarde tudo o que tem desde o primeiro dia.

  3. Processos que não compensam

    Às vezes o custo do processo ou a falta de bens da outra parte tornam o tribunal pouco útil. Isso avalia-se antes de avançar.

Como trabalhamos

Do primeiro contacto ao fim do caso, com um só advogado

  1. 01

    Primeira leitura

    Ouvimos o que aconteceu e vemos os documentos, cartas e mensagens que tem.

  2. 02

    Enquadramento

    Dizemos-lhe que regras se aplicam, que prazos estão a correr e que caminhos existem.

  3. 03

    Tentativa de acordo

    Se houver margem, contactamos a outra parte antes de qualquer processo.

  4. 04

    Tribunal, se for preciso

    Preparamos a ação ou a defesa e acompanhamos o processo até ao fim.

Porquê a Ribesa

O que muda por ser tratado aqui

  • Dois sócios na área civil

    A Dra. Sara Ribeiro Santos, advogada há mais de 35 anos, e o Dr. Samuel Benjamim, advogado há mais de 18 anos, com grande parte do trabalho em negociação.

  • Experiência dos dois lados da dívida

    Em processos executivos, o Dr. Samuel Benjamim já representou credores e devedores. Ajuda a antecipar o que a outra parte vai fazer.

  • Quando o caso toca outras áreas

    Se o problema civil envolve uma herança, um divórcio ou uma empresa, os outros sócios entram no caso. O advogado que o acompanha continua a ser o mesmo.

  • Os pontos fracos também

    A lei não permite a um advogado prometer o desfecho de um processo. Na consulta dizemos-lhe os pontos fortes e os pontos fracos do seu caso.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Recomendo o vosso serviço pois é mesmo 5 estrelas, um agradecimento especial para o Dr. Ricardo e a Dra. Sara, muito obrigado!

    Menez B.

  • Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre esclareceu todas as minhas dúvidas e mostrou-se sempre disponível, mesmo fora de horas. Recomendo !!!

    Filipa R.

  • Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.

    Carmen C.

  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

    Sofia O.

  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

    Paulo C.

  • Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.

    Mariana C.

  • Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.

    Vitor C.

  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

    João C.

  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

    Tatiana N.

Falar com a Ribesa

Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.

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Fachada de tijolo e cúpula da praça de touros do Campo Pequeno, em Lisboa, perto do escritório
Separador relvado e arborizado da Avenida da República, em Lisboa, a poucos metros do escritório

O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Explique por palavras suas o que aconteceu. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os documentos úteis.

  • Sigilo profissional desde o primeiro contacto
  • Resposta em 24h úteis

Consulta jurídica inicial

90€ + IVAorientação inicial

Direito Militar, Policial e Administrativo: 110 € + IVA

  • Análise da sua situação e dos documentos
  • No escritório ou por videochamada
  • O valor do trabalho seguinte é acordado antes de começar
  • Sem compromisso de avançar

Como funciona a consulta inicial e quanto custa

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Para aprofundar

O que nos perguntam quando procuram um advogado civil

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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O que faz um advogado de direito civil?

Trata de conflitos e negócios entre particulares e empresas: contratos, dívidas, indemnizações, vizinhança, propriedade. Aconselha antes de assinar, negoceia e representa em tribunal quando não há acordo.

Posso ter a consulta por videochamada?

Sim. A consulta pode ser no escritório, no Campo Pequeno, em Lisboa, ou por videochamada, e temos clientes de todo o país. Os documentos podem ser enviados antes.

Tenho de ir a tribunal para resolver um conflito civil?

Não necessariamente. Muitos conflitos resolvem-se por carta, negociação ou mediação. Para valores até 15 000 euros existem os julgados de paz, onde estejam instalados, e para dívidas de contratos há a injunção.

Quais são os prazos de prescrição mais comuns?

O prazo geral é de 20 anos. Juros, rendas e outras prestações periódicas prescrevem em cinco anos, a indemnização por danos fora de contratos em três, e certos créditos de comerciantes e profissionais liberais em dois. O início e as interrupções do prazo dependem de cada caso.

Se o tribunal me der razão, quem paga o meu advogado?

Em regra, cada parte paga ao seu advogado. Quem perde paga as custas e uma parte das despesas da outra parte, as custas de parte, que incluem uma compensação limitada pelos honorários.

Não tenho dinheiro para um processo. O que posso fazer?

Pode pedir apoio judiciário à Segurança Social. Conforme os seus rendimentos, pode ficar dispensado da taxa de justiça, ter um advogado nomeado ou pagar as despesas em prestações.

Conteúdo jurídico revisto porDra. Sara Ribeiro SantosSócia fundadora · Família, penal e civil

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (11)
  • arts. 804.º a 806.º e 808.º CC (mora e interpelação)
  • art. 483.º e 498.º CC (responsabilidade extracontratual)
  • arts. 309.º, 310.º e 317.º CC (prescrição)
  • art. 875.º e art. 627.º CC (forma de imóveis, fiança)
  • art. 569.º CPC (30 dias)
  • DL 269/98 (15 dias na injunção)
  • art. 738.º CPC (impenhorabilidade)
  • arts. 806.º a 810.º CPC (acordo em prestações)
  • Lei 78/2001 (julgados de paz)
  • art. 533.º CPC e art. 26.º RCP (custas de parte, compensação de honorários)
  • Lei 34/2004, art. 16.º (modalidades de apoio judiciário)

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