«Deixou de pagar e tem emprego»
O tribunal pode ordenar que a pensão seja descontada diretamente no vencimento, pela entidade patronal. O desconto pode abranger também as quantias em dívida.

Pensão em atraso · Lisboa
Uma pensão fixada por acordo homologado ou sentença pode ser cobrada com desconto no salário, por execução ou, em certas condições, através de um fundo do Estado. Na consulta vemos qual destes meios serve ao seu caso e quanto está em dívida.
A cobrança de pensões em atraso é acompanhada pela Dra. Sara Ribeiro Santos, sócia fundadora, com mais de 35 anos de advocacia.
Situações que acompanhamos
O que se pode fazer depende de haver decisão que fixe a pensão e de se saber onde o devedor tem rendimentos.
O tribunal pode ordenar que a pensão seja descontada diretamente no vencimento, pela entidade patronal. O desconto pode abranger também as quantias em dívida.
Pagamentos parciais ou atrasados também são incumprimento. Guarde os extratos que mostram o que recebeu e quando.
Se a pensão não puder ser cobrada ao devedor, o Estado pode pagá-la através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, dentro de certos limites e conforme os rendimentos do agregado da criança.
A pensão não depende dos convívios. Um problema com as visitas resolve-se noutro pedido e não justifica suspender pagamentos.
Dentro da União Europeia há regras que permitem reconhecer e executar decisões de alimentos noutro Estado-membro, com a ajuda das autoridades centrais. Fora da UE, depende das convenções aplicáveis.
As pensões vencidas não se podem cobrar para sempre: a lei fixa prazos de prescrição. Convém agir antes de a dívida se acumular.
Se deixar passar
As pensões vencidas estão sujeitas a prescrição. Quanto mais tempo passa, maior a parte da dívida que pode deixar de ser exigível.
Aceitar menos ou adiar pagamentos sem nada escrito torna mais difícil provar o que ficou em dívida. Registe cada pagamento e cada falta.
Sem acordo homologado ou sentença, não há título para cobrar. O primeiro passo pode ser fixar a pensão no tribunal.
Como tratamos
Somamos as prestações em falta, as atualizações e as despesas extraordinárias por pagar, com base no acordo ou na sentença.
Pedimos ao tribunal que declare o incumprimento e ordene o desconto no vencimento ou noutros rendimentos.
Havendo bens ou contas, avançamos com a execução especial por alimentos.
Quando o devedor não paga nem tem rendimentos que se possam descontar, pedimos ao tribunal a intervenção do Fundo.
A equipa
O Dr. Samuel Benjamim já representou credores e devedores em processos executivos. Antes de avançar para penhoras, verifica se há acordo de pagamento possível.
A Dra. Sara Ribeiro Santos, com mais de 35 anos de advocacia e formação da Ordem dos Advogados sobre o processo tutelar cível (2016), conduz o incidente de incumprimento.
Respondemos ao pedido de consulta em 24 horas úteis, e a consulta pode ser feita por videochamada, de qualquer ponto do país.
Se o devedor não tiver rendimentos nem bens, nenhum advogado consegue assegurar o pagamento, e a lei não permite prometê-lo. Dizemos-lhe à partida que meios existem e o que esperar de cada um.
A opinião de quem já nos procurou
Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre esclareceu todas as minhas dúvidas e mostrou-se sempre…
Filipa R.
Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.
Carmen C.
Recomendo o vosso serviço pois é mesmo 5 estrelas, um agradecimento especial para o Dr. Ricardo e a Dra. Sara, muito obrigado!
Menez B.
Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.
Sofia O.
Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.
Paulo C.
Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.
Mariana C.
Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.
Vitor C.
Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
João C.
Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
Tatiana N.
Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.
Explicar o meu caso

O escritório
Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.
Marcar consulta
Diga-nos desde quando a pensão falha e se há acordo ou sentença. Na resposta, em 24 horas úteis, indicamos a disponibilidade e os comprovativos a reunir.
Consulta jurídica inicial
90€orientação inicial
Como funciona a consulta inicial e quanto custa
Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacionalPara aprofundar
Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaPode ser. Quem está obrigado a prestar alimentos, tem condições para o fazer e não paga nos dois meses seguintes ao vencimento comete o crime de violação da obrigação de alimentos. O processo criminal depende de queixa e corre em paralelo com a cobrança no tribunal de família.
O pedido é feito no tribunal onde corre o processo da criança. O Fundo paga em vez do devedor quando a pensão não pode ser cobrada pelos meios normais e o agregado da criança não ultrapassa certos limites de rendimento. O valor tem um teto por devedor, e o Estado fica com o direito de cobrar ao devedor o que pagou.
O desconto no vencimento só funciona com rendimentos conhecidos. Nestes casos pode avançar-se com a execução sobre bens, contas ou créditos, e ficam abertas as vias do Fundo de Garantia e da queixa-crime.
Sim, as prestações vencidas durante a menoridade continuam a ser devidas, dentro dos prazos de prescrição. A pensão pode também continuar depois dos 18, se o filho estiver a estudar.
Não. Impedir os convívios é, por si, incumprimento do regime, e pode prejudicar a sua posição no processo. As duas questões tratam-se separadamente.
Depende do meio. O desconto no vencimento começa depois de a entidade patronal ser notificada pelo tribunal; a execução e o Fundo de Garantia costumam demorar mais. Na consulta dizemos-lhe o que é realista no seu caso.
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