Adulto e criança de mão dada, vistos de costas, a caminhar por uma alameda com folhas de outono

Direitos dos idosos · Lisboa

Um familiar idoso está a ser prejudicado?

Um lar que não cuida, um filho que não ajuda, uma doação assinada sob pressão ou uma burla. Na consulta vemos o que a lei prevê para proteger a pessoa idosa e o que fazer primeiro.

Os casos de direitos dos idosos são acompanhados pelo Dr. Ricardo Ribeiro Santos, sócio fundador, com mais de 20 anos de advocacia.

Situações que acompanhamos

Reconhece a sua situação?

A lei protege as pessoas idosas no Código Civil e no Código Penal. Estas são as situações que mais nos chegam.

«O lar não cuida bem da minha mãe»

O lar tem de ter contrato escrito com o residente e regulamento interno, e é fiscalizado pela Segurança Social. Falhas no cuidado podem dar reclamação, indemnização e, nos casos graves, queixa-crime por maus-tratos.

«Os filhos não ajudam o pai, que não tem como viver»

Os filhos têm o dever legal de prestar alimentos aos pais que deles precisem, na medida das possibilidades de cada um. Sem acordo, o pedido faz-se em tribunal.

«Enganaram o meu avô e levaram-lhe as poupanças»

Aproveitar a especial vulnerabilidade da vítima, por causa da idade, torna a burla qualificada. Avise o banco de imediato e apresente queixa.

«Assinou uma doação ou um testamento sob pressão»

Um negócio feito sob coação, sem o idoso perceber o que assinava, ou aproveitando a sua dependência pode ser anulado. Os prazos contam, por isso convém agir cedo.

«Vive com um familiar que o maltrata»

Maus-tratos a uma pessoa idosa que coabite com o agressor podem ser violência doméstica, um crime público: qualquer pessoa pode denunciar.

«Já não consegue tratar das contas nem dos papéis»

Quando a pessoa já não consegue decidir sozinha, o tribunal pode nomear um acompanhante, com os poderes que forem necessários.

O que pesa na decisão

O que convém evitar

  1. Deixar passar o tempo

    Os prazos para anular uma doação ou apresentar queixa contam. Movimentos de contas e documentos perdem-se com os meses.

  2. Resolver sem prova

    Fotografias, registos médicos, extratos e mensagens fazem a diferença num lar, numa burla ou numa doação. Guarde tudo antes de confrontar alguém.

  3. Decidir pela pessoa sem a ouvir

    Enquanto a pessoa idosa conseguir decidir, a decisão é dela. A proteção legal existe para a apoiar, não para a substituir.

Como tratamos

Do primeiro contacto ao fim do processo

  1. 01

    Ouvir a pessoa e a família

    O que aconteceu, o que a pessoa idosa quer e quem a apoia hoje.

  2. 02

    Proteger primeiro

    Bloquear contas, mudar de lar ou pedir medidas urgentes, quando há risco.

  3. 03

    Escolher a via

    Reclamação, acordo entre a família, queixa-crime, ação de alimentos, anulação de um negócio ou acompanhamento.

  4. 04

    Acompanhar até ao fim

    Representamos a pessoa ou a família na negociação, no tribunal e junto das entidades.

Quem acompanha

O que conta nestes casos

  • Família e património na mesma prática

    O Dr. Ricardo Ribeiro Santos trabalha sobretudo em heranças, partilhas e imobiliário, e também em família. Os problemas das pessoas idosas tocam quase sempre os dois lados.

  • Com a pessoa idosa no centro

    Ouvimos primeiro quem é protegido. As decisões são tomadas com ele, sempre que consiga participar.

  • Consulta presencial ou por videochamada

    Recebemos no escritório do Campo Pequeno, em Lisboa, ou por videochamada, para quem não se pode deslocar ou vive longe.

  • Honestidade sobre o resultado

    Nenhum advogado pode garantir o desfecho de um processo, e a lei não permite que o prometa. Dizemos-lhe o que a prova permite.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Recomendo o vosso serviço pois é mesmo 5 estrelas, um agradecimento especial para o Dr. Ricardo e a Dra. Sara, muito obrigado!

    Menez B.

  • Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre esclareceu todas as minhas dúvidas e mostrou-se sempre…

    Filipa R.

  • Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.

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  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

    Sofia O.

  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

    Paulo C.

  • Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.

    Mariana C.

  • Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.

    Vitor C.

  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

    João C.

  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

    Tatiana N.

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Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.

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Fachada de tijolo e cúpula da praça de touros do Campo Pequeno, em Lisboa, perto do escritório
Separador relvado e arborizado da Avenida da República, em Lisboa, a poucos metros do escritório

O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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  • Análise da sua situação e dos documentos
  • No escritório ou por videochamada
  • O valor do trabalho seguinte é acordado antes de começar
  • Sem compromisso de avançar

Como funciona a consulta inicial e quanto custa

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Para aprofundar

Perguntas sobre direitos dos idosos

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Os filhos são obrigados a sustentar os pais?

Sim, quando os pais precisam e os filhos têm possibilidades. Os alimentos são repartidos entre os filhos conforme os meios de cada um, e podem ser pedidos em tribunal.

O que fazer se suspeito de maus-tratos num lar?

Registe o que vê, peça os registos de cuidados e fale com a direção. Pode reclamar no Livro de Reclamações e à Segurança Social e, se houver maus-tratos, apresentar queixa-crime.

Posso anular uma doação que o meu pai fez a outra pessoa?

Depende de como foi feita. Se houve pressão, engano ou se ele já não percebia o que assinava, a doação pode ser anulada. Quem pede é, em regra, o próprio ou o seu acompanhante, dentro de prazo.

Quem pode denunciar violência contra uma pessoa idosa?

Qualquer pessoa. A violência doméstica e os maus-tratos são crimes públicos: o processo avança sem queixa da vítima.

A pessoa idosa pode escolher não ir para um lar?

Sim, enquanto tiver capacidade para decidir. A família não pode internar alguém contra a sua vontade só por ser idoso.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Ricardo Ribeiro SantosSócio fundador · Heranças e imobiliário

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (9)
  • art. 2009.º CC (obrigação de alimentos dos descendentes aos ascendentes)
  • art. 138.º CP (exposição ou abandono)
  • art. 152.º CP (violência doméstica, pessoa particularmente indefesa em razão da idade)
  • art. 152.º-A CP (maus-tratos a pessoa ao cuidado)
  • art. 218.º, n.º 2, al. c), CP (burla qualificada por especial vulnerabilidade da vítima)
  • arts. 255.º, 257.º e 282.º CC (coação moral, incapacidade acidental, negócios usurários)
  • Portaria 67/2012 (estruturas residenciais para pessoas idosas: contrato escrito, regulamento interno)
  • Lei 100/2019 (Estatuto do Cuidador Informal)
  • arts. 138.º e ss. CC (maior acompanhado)

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