Estetoscópio pousado sobre um lençol branco

Advogado de direito médico · Lisboa

Precisa de um advogado depois de um tratamento que correu mal?

Uma reclamação faz-se sem advogado. Uma queixa-crime ou um pedido de indemnização exigem escolher a via certa dentro do prazo. A primeira consulta serve para decidir isso consigo.

A área de direito médico é acompanhada pelo Dr. Alberto Cancelino, que conduz o processo do início ao fim.

Quando nos procuram

Em que momento está?

Quem nos procura nesta área chega em fases muito diferentes. O que o advogado faz depende de onde está o caso.

«Aconteceu há pouco e ainda estou a digerir»

Não é preciso decidir já se avança. Mas convém pedir o processo clínico por escrito e anotar datas, nomes e o que lhe foi dito, enquanto a memória está fresca.

«Já fiz reclamação no Livro de Reclamações»

A reclamação obriga o estabelecimento a responder e chega à ERS. Não interrompe os prazos para a queixa-crime nem para o pedido de indemnização.

«A clínica ou a seguradora contactou-me»

Uma proposta de acordo pode vir acompanhada de uma declaração de quitação. Depois de assinada, fica difícil pedir mais, mesmo que os danos se revelem maiores.

«Quero apresentar queixa contra o médico»

Há duas vias diferentes: a queixa-crime, no Ministério Público, e a participação à Ordem dos Médicos, que é disciplinar. Nenhuma delas, por si, fixa uma indemnização.

«Fui tratado em vários sítios, públicos e privados»

Cada prestador pode ter um regime e um tribunal diferentes. É preciso perceber onde ocorreu a falha antes de escolher contra quem avançar.

«Moro longe de Lisboa»

A consulta pode ser feita por videochamada e os documentos enviados por via digital. O processo corre no tribunal competente, que não depende de onde está o advogado.

Porque convém não adiar

O que se perde por esperar ou avançar sozinho

  1. O prazo de seis meses para a queixa

    Nos crimes que dependem de queixa, como a ofensa à integridade física por negligência, o direito caduca seis meses depois de conhecer o facto e quem o praticou.

  2. Pedir a indemnização no sítio errado

    Nos crimes que dependem de queixa, avançar primeiro com o pedido de indemnização no tribunal civil vale como renúncia ao direito de queixa.

  3. Avançar sem advogado não é opção em tribunal

    Nos tribunais administrativos é sempre obrigatório constituir advogado. Nos tribunais comuns, é obrigatório quando o valor pedido passa os 5.000 euros, o que é a regra nestes casos.

O que faz o advogado

Da suspeita à decisão sobre avançar

  1. 01

    Consulta inicial

    Ouvimos a sua história, lemos o que já tem e identificamos que prazos estão a correr.

  2. 02

    Documentação e parecer

    Pedimos o processo clínico e, quando o caso o justifica, um parecer médico independente.

  3. 03

    Escolha da via

    Queixa-crime, negociação com o prestador ou a seguradora, ou ação cível ou administrativa.

  4. 04

    Representação

    Acompanhamo-lo nas diligências, na perícia médico-legal e nas audiências até à decisão.

Porquê a Ribesa

O que encontra quando nos contacta

  • Resposta em 24 horas úteis

    Quando os prazos contam em meses, saber cedo se há caso faz diferença. Respondemos ao seu pedido em 24 horas úteis.

  • Um advogado com prática no contencioso

    A área de Direito Médico é acompanhada pelo Dr. Alberto Cancelino, com prática em direito penal e administrativo, que conduz o seu caso do início ao fim.

  • Leitura atenta do processo clínico

    Estes processos dependem da prova pericial, e a perícia depende da documentação clínica que for possível reunir. Lemos os registos com atenção ao pormenor que pode decidir o caso.

  • Honestidade sobre o resultado

    A lei não permite a um advogado prometer o desfecho de um processo. O que lhe damos é uma avaliação franca do caso, incluindo quando não vale a pena avançar.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…

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    Carmen C.

  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

    Sofia O.

  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

    Paulo C.

  • Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.

    Mariana C.

  • Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.

    Vitor C.

  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

    João C.

  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

    Tatiana N.

Falar com a Ribesa

Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.

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Fachada de tijolo e cúpula da praça de touros do Campo Pequeno, em Lisboa, perto do escritório
Separador relvado e arborizado da Avenida da República, em Lisboa, a poucos metros do escritório

O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Descreva-nos o que aconteceu e em que data. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta, presencial ou por videochamada, e o que convém trazer.

  • Sigilo profissional desde o primeiro contacto
  • Resposta em 24h úteis

Consulta jurídica inicial

90€orientação inicial

  • Análise da sua situação e dos documentos
  • No escritório ou por videochamada
  • O valor do trabalho seguinte é acordado antes de começar
  • Sem compromisso de avançar

Como funciona a consulta inicial e quanto custa

Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacional

Para aprofundar

Perguntas que nos fazem sobre advogados de direito médico

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Preciso de advogado para fazer uma reclamação contra um hospital?

Não. A reclamação pode ser feita no livro de reclamações do estabelecimento ou diretamente à Entidade Reguladora da Saúde, sem advogado. O advogado passa a ser útil quando quer uma indemnização ou uma queixa-crime, porque aí há prazos e regras de competência que decidem o caso.

O advogado pode dizer-me logo se houve erro médico?

Pode dizer-lhe se os factos que conta apontam nesse sentido e que prova falta. A questão técnica, saber se houve violação das regras da medicina, decide-se com base em perícia médica. Por isso, muitas vezes o primeiro passo é pedir o processo clínico e um parecer médico.

Posso tratar do caso por videochamada?

Sim. A consulta pode ser feita no escritório, em Lisboa, ou por videochamada, e os documentos enviados por via digital. Acompanhamos clientes de todo o país.

Devo aceitar a proposta de acordo da seguradora da clínica?

Só depois de conhecer a extensão total dos danos, incluindo tratamentos futuros e perda de rendimentos. Estas propostas trazem muitas vezes uma declaração de quitação, que impede pedir mais tarde. Vale a pena rever o texto antes de assinar.

Queixa-crime ou ação de indemnização: qual devo escolher?

Depende do caso. O pedido de indemnização fundado num crime faz-se, em regra, dentro do processo penal, mas a lei permite fazê-lo em separado em certos casos. Nos crimes que dependem de queixa, avançar primeiro no tribunal civil vale como renúncia à queixa, por isso a ordem dos passos conta.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Alberto CancelinoOf Counsel · Advogado · Direito Público e Penal

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (9)
  • Patrocínio obrigatório nos tribunais comuns acima da alçada da 1.ª instância: art. 40.º CPC; alçada de 5.000 euros: art. 44.º LOSJ (Lei 62/2013)
  • Constituição obrigatória de mandatário nos tribunais administrativos: art. 11.º CPTA
  • Hospital público: Lei 67/2007 (anexo), arts. 7.º e 8.º; art. 4.º ETAF
  • Prestador privado: arts. 798.º a 800.º CC
  • Prazos: art. 498.º CC; art. 115.º CP
  • Pedido cível e renúncia ao direito de queixa: arts. 71.º e 72.º CPP
  • Reclamação sem advogado, ERS: Lei 15/2014, art. 9.º
  • Participação disciplinar à Ordem dos Médicos: Estatuto da Ordem dos Médicos
  • Apoio judiciário: Lei 34/2004

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