«Mandaram-me para casa e voltei pior»
Uma alta precoce pode ser negligente se os sinais clínicos pediam mais observação. Conta o que um profissional cuidadoso teria feito nas mesmas circunstâncias.

Negligência médica · Lisboa
Uma queixa ignorada nas urgências, uma alta dada cedo demais, um doente sem vigilância. Na consulta vemos se a falta de cuidado tem relevância jurídica e que prazos estão a correr.
Os casos de negligência médica são acompanhados pelo Dr. Alberto Cancelino, que conduz o processo do início ao fim.
Situações que acompanhamos
A negligência está muitas vezes no que não foi feito: o exame que não se pediu, o sinal que ninguém viu, a chamada que ficou sem resposta.
Uma alta precoce pode ser negligente se os sinais clínicos pediam mais observação. Conta o que um profissional cuidadoso teria feito nas mesmas circunstâncias.
As falhas de vigilância e de organização do serviço também geram responsabilidade, mesmo sem um erro técnico de um médico concreto.
A omissão conta como uma ação. Se sintomas relatados e registados foram ignorados, os registos de enfermagem e de triagem passam a ser prova importante.
O homicídio por negligência é um crime público: o Ministério Público investiga logo que tem notícia do facto, sem depender de queixa dos familiares.
A ofensa à integridade física por negligência só é investigada se o ofendido apresentar queixa, no prazo de seis meses. A Ordem dos Médicos trata da parte disciplinar.
Se o profissional agiu com culpa leve, responde só a entidade. Com culpa grave ou dolo, respondem a entidade e o profissional, solidariamente.
Os prazos e as armadilhas
Nos crimes que dependem de queixa, o prazo conta da data em que soube do facto e de quem o praticou. Passado esse prazo, o processo-crime já não pode avançar.
Se pedir primeiro a indemnização no tribunal civil, num crime que depende de queixa, a lei considera que renunciou ao direito de queixa.
Reclamar no livro de reclamações ou à ERS é legítimo e útil, mas não suspende o prazo da queixa nem o do pedido de indemnização.
Como tratamos um caso de negligência
O doente ou os familiares contam-nos o que viram, com horas, nomes e testemunhas.
É nestes registos que se vê o que foi observado, quando, e o que ficou por fazer.
Avaliamos consigo se apresenta queixa, se pede indemnização no processo penal ou em separado.
Representamo-lo no inquérito, na perícia e em julgamento, ou na negociação com o prestador.
Porquê a Ribesa
O Dr. Alberto Cancelino, que acompanha a área, tem prática em direito penal, e o escritório trabalha também em processos cíveis. A negligência médica toca muitas vezes os dois, e as decisões num lado têm efeitos no outro.
A prova pericial depende da documentação clínica que for possível reunir. Procuramos, em registos longos, a hora e a nota que importam.
Com um prazo de seis meses para a queixa, os primeiros dias contam. Respondemos ao pedido de contacto em 24 horas úteis.
Nenhum advogado pode garantir o desfecho de um processo, e a lei não permite que o prometa. Dizemos-lhe o que a prova permite e o que não permite.
A opinião de quem já nos procurou
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Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.
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Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!
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Marcar consultaNa linguagem corrente usam-se quase como sinónimos. Para a lei, conta se houve uma atuação contrária às regras da medicina ou aos deveres de cuidado e se foi culposa. A negligência é a forma de culpa mais comum nestes casos: o profissional não teve o cuidado que devia e podia ter tido.
A queixa-crime pode ser apresentada no Ministério Público ou num órgão de polícia criminal, como a PSP ou a GNR. É diferente da reclamação à ERS e da participação à Ordem dos Médicos, que têm outros fins e não fixam indemnizações.
Não. O homicídio por negligência é um crime público e o Ministério Público investiga a partir da notícia do crime. Os familiares podem, ainda assim, constituir-se assistentes e pedir indemnização.
Num hospital público, só se tiver agido com dolo ou culpa grave; com culpa leve responde apenas a entidade. Numa clínica privada, pode responder a clínica, o médico ou ambos, conforme a relação contratual e os factos.
Em regra, é aí que o pedido deve ser feito. A lei permite fazê-lo em separado no tribunal civil em vários casos, por exemplo quando o crime depende de queixa. Nesses crimes, avançar primeiro no tribunal civil vale como renúncia à queixa.
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