Estetoscópio pousado sobre um lençol branco

Negligência médica · Lisboa

Houve descuido no seu tratamento ou no de um familiar?

Uma queixa ignorada nas urgências, uma alta dada cedo demais, um doente sem vigilância. Na consulta vemos se a falta de cuidado tem relevância jurídica e que prazos estão a correr.

Os casos de negligência médica são acompanhados pelo Dr. Alberto Cancelino, que conduz o processo do início ao fim.

Situações que acompanhamos

Reconhece-se nalguma destas situações?

A negligência está muitas vezes no que não foi feito: o exame que não se pediu, o sinal que ninguém viu, a chamada que ficou sem resposta.

«Mandaram-me para casa e voltei pior»

Uma alta precoce pode ser negligente se os sinais clínicos pediam mais observação. Conta o que um profissional cuidadoso teria feito nas mesmas circunstâncias.

«A minha mãe caiu no hospital e ninguém a vigiava»

As falhas de vigilância e de organização do serviço também geram responsabilidade, mesmo sem um erro técnico de um médico concreto.

«Queixei-me de dores e ninguém ligou»

A omissão conta como uma ação. Se sintomas relatados e registados foram ignorados, os registos de enfermagem e de triagem passam a ser prova importante.

«O meu marido morreu e acho que podia ter sido evitado»

O homicídio por negligência é um crime público: o Ministério Público investiga logo que tem notícia do facto, sem depender de queixa dos familiares.

«Quero que o médico responda pelo que fez»

A ofensa à integridade física por negligência só é investigada se o ofendido apresentar queixa, no prazo de seis meses. A Ordem dos Médicos trata da parte disciplinar.

«Foi num hospital público»

Se o profissional agiu com culpa leve, responde só a entidade. Com culpa grave ou dolo, respondem a entidade e o profissional, solidariamente.

Os prazos e as armadilhas

O que convém saber antes de apresentar queixa

  1. Seis meses para a queixa

    Nos crimes que dependem de queixa, o prazo conta da data em que soube do facto e de quem o praticou. Passado esse prazo, o processo-crime já não pode avançar.

  2. A ordem dos passos conta

    Se pedir primeiro a indemnização no tribunal civil, num crime que depende de queixa, a lei considera que renunciou ao direito de queixa.

  3. A reclamação não para o relógio

    Reclamar no livro de reclamações ou à ERS é legítimo e útil, mas não suspende o prazo da queixa nem o do pedido de indemnização.

Como tratamos um caso de negligência

Perceber o que faltou e quem responde por isso

  1. 01

    Ouvir quem viveu os factos

    O doente ou os familiares contam-nos o que viram, com horas, nomes e testemunhas.

  2. 02

    Ler triagem, enfermagem e notas médicas

    É nestes registos que se vê o que foi observado, quando, e o que ficou por fazer.

  3. 03

    Decidir entre via penal e civil

    Avaliamos consigo se apresenta queixa, se pede indemnização no processo penal ou em separado.

  4. 04

    Acompanhar o processo

    Representamo-lo no inquérito, na perícia e em julgamento, ou na negociação com o prestador.

Porquê a Ribesa

O que muda por ser tratado aqui

  • Prática penal e civil no mesmo escritório

    O Dr. Alberto Cancelino, que acompanha a área, tem prática em direito penal, e o escritório trabalha também em processos cíveis. A negligência médica toca muitas vezes os dois, e as decisões num lado têm efeitos no outro.

  • Os registos são a prova

    A prova pericial depende da documentação clínica que for possível reunir. Procuramos, em registos longos, a hora e a nota que importam.

  • Resposta em 24 horas úteis

    Com um prazo de seis meses para a queixa, os primeiros dias contam. Respondemos ao pedido de contacto em 24 horas úteis.

  • Honestidade sobre o resultado

    Nenhum advogado pode garantir o desfecho de um processo, e a lei não permite que o prometa. Dizemos-lhe o que a prova permite e o que não permite.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
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  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

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  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

    Tatiana N.

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O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
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Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

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Diga-nos o que aconteceu, onde e em que data. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os registos que convém pedir ao hospital.

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Para aprofundar

O que nos perguntam sobre negligência médica

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

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Qual a diferença entre negligência médica e erro médico?

Na linguagem corrente usam-se quase como sinónimos. Para a lei, conta se houve uma atuação contrária às regras da medicina ou aos deveres de cuidado e se foi culposa. A negligência é a forma de culpa mais comum nestes casos: o profissional não teve o cuidado que devia e podia ter tido.

Onde apresento queixa por negligência médica?

A queixa-crime pode ser apresentada no Ministério Público ou num órgão de polícia criminal, como a PSP ou a GNR. É diferente da reclamação à ERS e da participação à Ordem dos Médicos, que têm outros fins e não fixam indemnizações.

E se o doente morreu? Os familiares têm de apresentar queixa?

Não. O homicídio por negligência é um crime público e o Ministério Público investiga a partir da notícia do crime. Os familiares podem, ainda assim, constituir-se assistentes e pedir indemnização.

O médico pode ser condenado a pagar do seu bolso?

Num hospital público, só se tiver agido com dolo ou culpa grave; com culpa leve responde apenas a entidade. Numa clínica privada, pode responder a clínica, o médico ou ambos, conforme a relação contratual e os factos.

Posso pedir indemnização dentro do processo-crime?

Em regra, é aí que o pedido deve ser feito. A lei permite fazê-lo em separado no tribunal civil em vários casos, por exemplo quando o crime depende de queixa. Nesses crimes, avançar primeiro no tribunal civil vale como renúncia à queixa.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Alberto CancelinoOf Counsel · Advogado · Direito Público e Penal

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (9)
  • Culpa apreciada pela diligência de um profissional cuidadoso: art. 487.º n.º 2 CC
  • Hospital público, culpa leve e culpa grave ou dolo, direito de regresso: Lei 67/2007 (anexo), arts. 7.º e 8.º
  • Ofensa à integridade física por negligência, dependente de queixa: art. 148.º CP
  • Homicídio por negligência, crime público: art. 137.º CP
  • Prazo de queixa de seis meses: art. 115.º CP
  • Princípio de adesão e pedido em separado; renúncia à queixa: arts. 71.º e 72.º CPP
  • Prazo civil: art. 498.º CC
  • Participação disciplinar: Estatuto da Ordem dos Médicos
  • Constituição de assistente: art. 68.º CPP

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