Estetoscópio pousado sobre um lençol branco

Processo contra hospital ou clínica · Lisboa

Está a pensar avançar contra um hospital ou uma clínica?

Hospital público ou prestador privado, o caminho é diferente: outra lei, outro tribunal, outras regras de prova. Na primeira consulta dizemos-lhe contra quem se avança e onde.

Os processos contra hospitais e clínicas são acompanhados pelo Dr. Alberto Cancelino, que conduz o processo do início ao fim.

Casos frequentes

Reconhece-se nalguma destas situações?

Antes de qualquer processo há três perguntas: quem prestou o tratamento, que relação tinha com o doente e onde está a prova.

«Fui tratado num hospital do SNS»

Aplica-se a lei da responsabilidade civil do Estado e a ação corre, em regra, nos tribunais administrativos, contra a entidade pública que gere o hospital.

«Paguei uma cirurgia numa clínica privada»

Havendo contrato, a responsabilidade é em regra contratual e cabe à clínica provar que o cumprimento defeituoso não foi culpa sua. A ação corre nos tribunais comuns.

«O médico era de fora, a clínica só alugava a sala»

Quem responde depende de com quem contratou. A clínica responde pelos profissionais que usa para cumprir o contrato; se contratou só com o médico, a análise é outra.

«Comecei no privado e acabei no público»

Com vários prestadores, pode ser preciso avançar contra mais de um, em tribunais diferentes. Primeiro é preciso situar onde ocorreu a falha.

«O hospital não me entrega o processo clínico»

O doente tem direito a conhecer o seu processo clínico. Num hospital público, se o pedido não tiver resposta, pode queixar-se à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

«Reclamei e responderam que estava tudo bem»

A resposta do estabelecimento não decide a questão. A ERS acompanha a reclamação, mas a indemnização só se obtém por acordo ou em tribunal.

Antes de propor a ação

Três erros que atrasam um processo contra um hospital

  1. Tribunal errado

    Propor no tribunal comum uma ação contra um hospital público, ou o contrário, faz perder tempo antes de se discutir o que aconteceu.

  2. Réu errado

    Num hospital público, a ação dirige-se em regra contra a entidade e não contra o médico, que só responde com ela se agiu com dolo ou culpa grave.

  3. Contar com a reclamação para parar o prazo

    O prazo de três anos para pedir indemnização continua a correr enquanto a reclamação é analisada, tanto contra entidades públicas como privadas.

Como corre um processo destes

Da escolha do tribunal à perícia

  1. 01

    Identificar o responsável

    Apuramos quem prestou cada ato, a que título, e se há seguradora envolvida.

  2. 02

    Obter a documentação

    Pedimos o processo clínico a cada hospital ou clínica e, se for recusado, usamos os meios legais.

  3. 03

    Tentar o acordo

    Quando há abertura, apresentamos o pedido ao prestador ou à seguradora antes de ir a tribunal.

  4. 04

    Propor e acompanhar a ação

    No tribunal administrativo ou comum, com a perícia médica como peça central da prova.

Porquê a Ribesa

O que muda por ser tratado aqui

  • Sabemos que a perícia vive dos registos

    Um processo contra um hospital depende da prova pericial, que por sua vez depende da documentação clínica que for possível reunir. Tratamos de a obter antes de propor a ação.

  • Processos volumosos lidos por inteiro

    Um internamento longo pode gerar centenas de páginas de registos. Lemo-las e organizamo-las numa cronologia que o perito e o tribunal consigam seguir.

  • Um advogado responsável pelo seu processo

    O Dr. Alberto Cancelino conduz o caso do início ao fim. Num hospital público, o processo corre no contencioso administrativo, que também é a sua prática.

  • Honestidade sobre o resultado

    Nenhum advogado pode garantir o desfecho de um processo, e a lei não permite que o prometa. Explicamos-lhe os riscos e a duração provável antes de avançar.

A opinião de quem já nos procurou

4,8/ 5
52 avaliações no Google (setembro de 2026)
  • Tive um problema em meu arrendamento e busquei a ajuda da Ribesa Advogados, fui atendido com excelência, pontuais, tiraram todas as duvidas possíveis e me deram a melhor direção para o meu…

    Menez B.

  • Nota Excelente. Escritório moderno, equipa simpática. Óptimo aconselhamento na área de família. Todo o meu processo foi conduzido pela Dra. Sara Santos, muito profissional, que sempre…

    Filipa R.

  • Fui atendida pela Dr Sara, e enalteço seu profissionalismo, sempre pronta a responder a questões relacionadas com regulação do poder parental, e sempre disponivel para me atender.

    Carmen C.

  • Excelentes profissionais, confiança e total transparência. Sempre presentes e disponíveis no acompanhamento ao longo de todo o processo e em todos os esclarecimentos.

    Sofia O.

  • Profissionalismo alicerçado com uma boa dose de respeito pelos conflitos pessoais dos seus clientes. Informação sempre cabal e ao dispor de quem os procura.

    Paulo C.

  • Profissionais de excelência, pela sua ética profissional, competência e confiança transmitida. Recomendo todos os serviços prestados pela Ribesa Advogados.

    Mariana C.

  • Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipa. Ótimos profissionais, confiáveis, competentes e sempre ao dispor para ajudar.

    Vitor C.

  • Estou bastante satisfeito com o trabalho realizado. Serviço de qualidade! Equipa competente e sempre disponível durante todo o processo.

    João C.

  • Empresa com excelentes profissionais e 100% confiável. Sempre disponíveis para ajudar, acompanhando todo o processo até ao fim!

    Tatiana N.

Falar com a Ribesa

Não sabe se precisa de advogado?Explique-nos o caso. Se não precisar, dizemos-lho.

Explicar o meu caso
Fachada de tijolo e cúpula da praça de touros do Campo Pequeno, em Lisboa, perto do escritório
Separador relvado e arborizado da Avenida da República, em Lisboa, a poucos metros do escritório

O escritório

Av. Júlio Dinis, n.º 2, em Lisboa

Junto ao Campo Pequeno. De segunda a sexta, das 10h às 18h, mediante marcação, no escritório ou por videochamada.

Morada
Av. Júlio Dinis, n.º 2, 2.º Esq.
1050-131 Lisboa
Metro
Campo Pequeno (linha amarela)Saída Av. da República, lado Av. de Berna
Estacionamento
Parque do Campo Pequeno5 minutos a pé

Marcar consulta

Fale connosco antes de escolher contra quem avançar

Diga-nos onde foi tratado e o que aconteceu. Na resposta confirmamos a disponibilidade, o formato da consulta e os pedidos de documentação a fazer já.

  • Sigilo profissional desde o primeiro contacto
  • Resposta em 24h úteis

Consulta jurídica inicial

90€orientação inicial

  • Análise da sua situação e dos documentos
  • No escritório ou por videochamada
  • O valor do trabalho seguinte é acordado antes de começar
  • Sem compromisso de avançar

Como funciona a consulta inicial e quanto custa

Marcar consulta Ligar 21 241 0666Chamada para a rede fixa nacional

Para aprofundar

O que nos perguntam sobre processos contra hospitais e clínicas

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.

Marcar consulta
Processo contra hospital público: em que tribunal?

Em regra, nos tribunais administrativos, contra a entidade pública responsável pelo hospital ou unidade de saúde. Aplica-se a Lei 67/2007, sobre a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas. Nestes tribunais é obrigatório ter advogado.

E se não se souber qual o profissional que falhou?

Num hospital público, a entidade responde também quando não é possível identificar o autor, se o dano resultar de um funcionamento anormal do serviço, isto é, quando era razoavelmente exigível ao serviço uma atuação que teria evitado o dano.

Processo contra uma clínica privada: o que muda?

A ação corre nos tribunais comuns. Se havia contrato com a clínica, é à clínica que cabe provar que o cumprimento defeituoso não resultou de culpa sua, e ela responde pelos médicos e outros profissionais que usa. Contra um profissional com quem não contratou, é o doente quem tem de provar a culpa.

Posso processar o hospital e o médico ao mesmo tempo?

Num hospital privado, pode fazer sentido demandar a clínica e o médico. Num hospital público, o médico só responde se tiver agido com dolo ou culpa grave, e nesse caso responde solidariamente com a entidade, que depois tem direito de regresso contra ele.

Quanto tempo demora um processo contra um hospital?

Não é possível indicar uma duração fiável. Depende do tribunal, do número de réus e da perícia médica. Um acordo pode encurtar muito o caminho, quando há abertura do outro lado.

Conteúdo jurídico revisto porDr. Alberto CancelinoOf Counsel · Advogado · Direito Público e Penal

Revisto em

Informação geral sobre a lei portuguesa. Não substitui a análise do seu caso, que depende dos factos e dos documentos.

Base legal citada (7)
  • Hospital público: Lei 67/2007 (anexo), arts. 7.º (culpa leve, funcionamento anormal do serviço) e 8.º (dolo ou culpa grave, solidariedade e regresso)
  • Competência dos tribunais administrativos: art. 4.º ETAF
  • Constituição obrigatória de mandatário nos tribunais administrativos: art. 11.º CPTA
  • Prestador privado: responsabilidade contratual e presunção de culpa, arts. 798.º e 799.º CC; atos dos auxiliares, art. 800.º CC; responsabilidade extracontratual e ónus da prova da culpa, arts. 483.º e 487.º CC
  • Prazo: art. 498.º CC; art. 5.º da Lei 67/2007
  • Acesso ao processo clínico: Lei 12/2005, art. 3.º; nos estabelecimentos públicos, Lei 26/2016 (LADA), arts. 7.º e 16.º (queixa à CADA)
  • Livro de reclamações e ERS: Lei 15/2014, art. 9.º; DL 156/2005

Preferências de cookies

Escolha que cookies autoriza. Os necessários não podem ser desligados, porque o site precisa deles para funcionar e para guardar esta escolha.