«Fui tratado num hospital do SNS»
Aplica-se a lei da responsabilidade civil do Estado e a ação corre, em regra, nos tribunais administrativos, contra a entidade pública que gere o hospital.

Processo contra hospital ou clínica · Lisboa
Hospital público ou prestador privado, o caminho é diferente: outra lei, outro tribunal, outras regras de prova. Na primeira consulta dizemos-lhe contra quem se avança e onde.
Os processos contra hospitais e clínicas são acompanhados pelo Dr. Alberto Cancelino, que conduz o processo do início ao fim.
Casos frequentes
Antes de qualquer processo há três perguntas: quem prestou o tratamento, que relação tinha com o doente e onde está a prova.
Aplica-se a lei da responsabilidade civil do Estado e a ação corre, em regra, nos tribunais administrativos, contra a entidade pública que gere o hospital.
Havendo contrato, a responsabilidade é em regra contratual e cabe à clínica provar que o cumprimento defeituoso não foi culpa sua. A ação corre nos tribunais comuns.
Quem responde depende de com quem contratou. A clínica responde pelos profissionais que usa para cumprir o contrato; se contratou só com o médico, a análise é outra.
Com vários prestadores, pode ser preciso avançar contra mais de um, em tribunais diferentes. Primeiro é preciso situar onde ocorreu a falha.
O doente tem direito a conhecer o seu processo clínico. Num hospital público, se o pedido não tiver resposta, pode queixar-se à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
A resposta do estabelecimento não decide a questão. A ERS acompanha a reclamação, mas a indemnização só se obtém por acordo ou em tribunal.
Antes de propor a ação
Propor no tribunal comum uma ação contra um hospital público, ou o contrário, faz perder tempo antes de se discutir o que aconteceu.
Num hospital público, a ação dirige-se em regra contra a entidade e não contra o médico, que só responde com ela se agiu com dolo ou culpa grave.
O prazo de três anos para pedir indemnização continua a correr enquanto a reclamação é analisada, tanto contra entidades públicas como privadas.
Como corre um processo destes
Apuramos quem prestou cada ato, a que título, e se há seguradora envolvida.
Pedimos o processo clínico a cada hospital ou clínica e, se for recusado, usamos os meios legais.
Quando há abertura, apresentamos o pedido ao prestador ou à seguradora antes de ir a tribunal.
No tribunal administrativo ou comum, com a perícia médica como peça central da prova.
Porquê a Ribesa
Um processo contra um hospital depende da prova pericial, que por sua vez depende da documentação clínica que for possível reunir. Tratamos de a obter antes de propor a ação.
Um internamento longo pode gerar centenas de páginas de registos. Lemo-las e organizamo-las numa cronologia que o perito e o tribunal consigam seguir.
O Dr. Alberto Cancelino conduz o caso do início ao fim. Num hospital público, o processo corre no contencioso administrativo, que também é a sua prática.
Nenhum advogado pode garantir o desfecho de um processo, e a lei não permite que o prometa. Explicamos-lhe os riscos e a duração provável antes de avançar.
A opinião de quem já nos procurou
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Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-a no pedido de consulta.
Marcar consultaEm regra, nos tribunais administrativos, contra a entidade pública responsável pelo hospital ou unidade de saúde. Aplica-se a Lei 67/2007, sobre a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas. Nestes tribunais é obrigatório ter advogado.
Num hospital público, a entidade responde também quando não é possível identificar o autor, se o dano resultar de um funcionamento anormal do serviço, isto é, quando era razoavelmente exigível ao serviço uma atuação que teria evitado o dano.
A ação corre nos tribunais comuns. Se havia contrato com a clínica, é à clínica que cabe provar que o cumprimento defeituoso não resultou de culpa sua, e ela responde pelos médicos e outros profissionais que usa. Contra um profissional com quem não contratou, é o doente quem tem de provar a culpa.
Num hospital privado, pode fazer sentido demandar a clínica e o médico. Num hospital público, o médico só responde se tiver agido com dolo ou culpa grave, e nesse caso responde solidariamente com a entidade, que depois tem direito de regresso contra ele.
Não é possível indicar uma duração fiável. Depende do tribunal, do número de réus e da perícia médica. Um acordo pode encurtar muito o caminho, quando há abertura do outro lado.
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