Direito da Família e Sucessões - Apoio Jurídico Especializado
O Direito da Família e Sucessões regula os laços familiares, assegurando a proteção dos direitos individuais em momentos decisivos da vida. Seja para regular a guarda dos filhos, tratar de divórcios ou assegurar uma justa partilha de heranças, contar com apoio jurídico especializado faz toda a diferença.
Os Nossos Serviços em Direito da Família
- Divórcio e Dissolução de Uniões – Aconselhamento e representação legal em processos de divórcio amigável ou litigioso.
- Regulação das Responsabilidades Parentais – Definição da guarda dos filhos, regime de visitas e pensão de alimentos.
- Adoção e Reconhecimento de Filiação – Apoio legal para adoções nacionais e internacionais.
- Regimes de Bens e Pactos Antenupciais – Aconselhamento sobre regimes de bens e contratos pré-nupciais.
- Violência Doméstica e Proteção das Vítimas – Assistência legal em casos de violência familiar.
Os Nossos Serviços em Direito das Sucessões
- Testamentos e Planeamento Sucessório – Redação de testamentos e organização do património.
- Partilhas e Inventários – Mediação e resolução de conflitos em heranças.
- Contestações de Testamentos – Impugnação de testamentos em situações de ilegalidade.
- Heranças Internacionais – Assistência legal em sucessões transfronteiriças.
Perguntas Frequentes
Como posso dar início a um processo de divórcio?
Para iniciar um processo de divórcio, é essencial reunir documentos como certidão de casamento e registo de bens comuns. Podemos assessorá-lo desde o primeiro passo até à conclusão do processo.
O que acontece se não houver testamento?
Se não houver testamento, a herança é distribuída de acordo com as regras legais de sucessão, favorecendo cônjuge, descendentes e ascendentes.
Posso contestar um testamento?
Sim, caso existam indícios de vício de vontade, incapacidade do testador ou irregularidades formais. A nossa equipa pode avaliar o seu caso.
Como funciona a regulação das responsabilidades parentais?
O tribunal ou acordo entre os pais define a guarda dos filhos, o regime de visitas e a pensão de alimentos, sempre com base no interesse da criança.
É possível alterar um regime de bens após o casamento?
Sim, mas apenas mediante autorização judicial e caso existam motivos válidos para a alteração.
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